24 de maio de 2007

 

Camaçari desfaz confusões com obras da Gautama

Deu na Tribuna da Bahia, quinta-feira, 24

Processo licitatório é detalhado

De acordo com um documento enviado por militantes petistas à redação, “em 1999, a administração municipal procedeu à abertura de processo licitatório de concorrência pública, tombado sob nº 001/99, que tinha como objetivo a execução de serviços de tratamento pedológico do Morro Nova Vitória (hoje rebatizado de Morro da Manteiga) e estreito do Rio Camaçari.

Ao final do procedimento licitatório, sagrou-se vencedora da licitação a empresa construtora Gautama Ltda. que após a homologação, celebrou Contrato com o município de Camaçari, de nº 405/99, datado de 17 de setembro de 1999”.
Conforme o documento, “o referido contrato dispõe que o prazo de início da primeira etapa dos serviços de execução do contrato como o prazo de conclusão (365 dias) só se daria a partir da expedição da Ordem Inicial de Serviço, o que nunca chegou a ser feito”.

CONTRATO CANCELADO

“Este contrato eu cancelei e fiz uma nova licitação no início do ano para a construção de casas, mas os envelopes ainda nem foram abertos, e a notícia que eu tenho é de que a empresa Gautama não participou deste processo”, explica o petista Caetano.

O documento diz ainda que no início da administração atual, “representantes da empresa Construtora LJA Ltda., enviaram correspondência solicitando ao município que emitisse a Ordem de Serviço Inicial, para que pudesse realizar os serviços constantes no contrato 405/99.

TCM FOI CONSULTADO

Ao tomar conhecimento do pedido feito pela construtora, o município, através da PGM, encaminhou consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios, para que o mesmo se manifestasse acerca da possibilidade de continuação do referido contrato”.
O TCM considerou legal a continuidade do contrato, mas o documento afirma que o município teria sido surpreendido com uma manifestação da Gautama de que alguns sócios da construtora não reconheciam os contratos transferidos para a LJA e com isso, resolveu publicar no Diário Oficial a “revogação do contrato 405/99, que além de já estar com os preços apresentados na época da licitação completamente defasados (dependendo de um reajustamento que poderia onerar os cofres públicos), poderia ser objeto de litígio entre a empresa Gautama e a empresa LJA.

Em 22 de janeiro de 2007, o setor competente encaminhou, para o Diário Oficial do Município de Camaçari, a publicação da decisão, dando notícia da Revogação. Por fim, o ato de Revogação foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município de nº 186, do período de 20 a 26 de janeiro de 2007”.

150 CASAS POPULARES

Outro processo de licitação citado no documento foi a concorrência 013/2006, que “teve como fato motivador contrato de repasse celebrado entre o município de Camaçari e a União, através de Ministério das Cidades, com execução pela Caixa Econômica Federal. O plano de trabalho que compõe o contrato de repasse, traz como objetivo a construção de 150 unidades habitacionais no bairro do Nova Vitória e tratamento pedológico do Morro do mesmo nome”.

Após iniciado o processo de licitação, segundo o documento, “a LJA se insurgiu de diversas formas contra o procedimento licitatório, sempre argumentando que o contrato era de sua responsabilidade e que o município, ao realizar a concorrência 013/2006, estava repetindo objeto já licitado e contratado. Por fim, ingressou com Mandado de Segurança nº 1388475-3/2007, onde requereu a suspensão da licitação, o que foi acatado pelo Judiciário local, tendo o município cumprido tal decisão e procedido à suspensão, conforme determinado.

Mas não houve repetição de objeto, pois na concorrência 001/99 o objetivo principal era de infra-estrutura. Já o da concorrência 013/2006, o objetivo principal não era o tratamento do morro, e sim, a construção das 150 casas populares para serem entregues aos moradores carentes daquela localidade”. (Por Raiane Verissimo)

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