15 de fevereiro de 2014

 

Auditora mostra como IPTU do prefeito ACM Neto (DEM) penalizou principalmente os pobres que acreditaram na campanha publicitária

 A auditora fiscal Karla Borges, funcionária da Secretaria Municipal da Fazenda há 23 anos, especializada em direito tributário, revela as “monstruosas distorções” do IPTU do prefeito ACM Neto (DEM). Ela publicou um artigo intitulado “O reflexo do IPTU na população de baixa renda de Salvador”, no site Política Livre. A conclusão é estarrecedora. Imóveis tiveram nomes de proprietários alterados, muitas áreas majoradas, descontos anunciados na campanha publicitária  do recadastramento não aconteceram, terrenos foram supervalorizados, imóveis comerciais e residenciais tiveram aumentos fora da realidade de mercado, isenções e imunidades foram revogadas sem aviso prévio. Resultado: cenas de filme de terror nas filas da Secretaria Municipal da Fazenda. A campanha do prefeito era uma fantasia, houve aumento do IPTU principalmente para a população de baixa renda, já que os imóveis de luxo permaneceram com a mesma alíquota de 1%. Moradores de becos e invasões foram surpreendidos com débito do IPTU. A prefeitura não conferiu “in loco” nenhum dos mais de 200 mil cadastros novos e na sanha de arrecadar penalizou a parte pobre da população.
LEIA NA ÍNTEGRA:

O reflexo do IPTU na população de baixa renda de Salvador
Karla Borges - Auditora Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda do Salvador há 23 anos, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ) ,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University) e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.

Engana-se quem pensa que mais da metade dos imóveis de Salvador estão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fato que beneficiaria com justiça a população de baixa renda. O rodapé da Instrução Normativa 12/13 informa que a quantidade de imóveis residenciais, não residenciais e de terrenos registrada no cadastro imobiliário em 30 de novembro de 2013 era de 648.227 (seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e sete), 86.685 (oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco), e 42.080 (quarenta e dois mil e oitenta), respectivamente.
Portanto, apenas 232.300 proprietários de imóveis foram beneficiados do IPTU, mas penalizados com a obrigatoriedade de pagar a TRSD (Taxa de Lixo) através da cobrança nos boletos de 2014 enviados pela Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador. Felizmente, o Chefe do Poder Executivo teve a sensibilidade de enviar em caráter de urgência para Câmara Municipal, projeto de lei para isentar da taxa aqueles contribuintes que se encontravam em situação de isenção do imposto, com a finalidade de reparar o lapso cometido pela administração fazendária, sendo aprovado por unanimidade.

O Decreto 24194/13 publicado em 31/08/13 criou antes mesmo da lei aprovada em 27/09/13, 87 setores fiscais, distribuídos em cinco zonas fiscais, delimitando as áreas do território do Município, de acordo com as características sócio-econômicas (renda per capita) e de infraestrutura, com o objetivo de estabelecer fatores de correção específicos para cada zona a serem aplicados sobre o valor unitário padrão da construção. Se a intenção era tornar mais equânime a tributação das unidades imobiliárias construídas, o resultado foi o extremo oposto. Até hoje se desconhece o corpo técnico responsável pela elaboração e principalmente as razões da inclusão na mesma zona fiscal V dos bairros da Vitória e Graça, junto com Piatã I, II e São Cristovão II, na zona fiscal IV Barra, Canela e Pituba junto com Bela Vista e Stella Maris, na zona fiscal III Rio Vermelho, Barris, Brotas, Garcia com Matatu, Imbuí, Cabula, Armação e Acupe. Estranho, incoerente ou injusto?
O anexo IV da Lei 8473/13 determina fatores de acréscimo no cálculo do valor venal na área construída por cada instalação ou equipamento considerado especial. Segue a relação: balança, bondinho, câmara frigorífica, central de ar condicionado, elevador de carga, elevador panorâmico, escada rolante, esteira, heliponto, píer, piscina aquecida, teleférico, churrasqueira com chaminé e estacionamento, estabelecendo percentuais de majoração de 10 a 30% por item. Segundo posição do ilustre Professor Edvaldo Brito, manifestada através do artigo publicado A revolta dos Carnês de IPTU: “A lei municipal desrespeita a Constituição, porque desobedece ao Código Tributário Nacional – CTN (parágrafo único do seu art. 33), que impede aumento do valor do imóvel só porque nele existem equipamentos especiais.”

O anexo IX diferencia para efeito de pontuação dos atributos na classificação do padrão de construção, o imóvel residencial vertical do horizontal, assim como, não residencial vertical do horizontal, não havendo qualquer explicação plausível para mais essa diversificação. A pontuação no que se refere a fachada principal, esquadrias, características estruturais são iguais para os imóveis residenciais e não residenciais, entretanto, em alguns casos dobram quando se trata de equipamentos especiais. Tais características também não contrariam o que reza o CTN?
Os contribuintes sentem-se desapontados com os valores identificados nos seus boletos, principalmente aqueles que promoveram o cadastro pela primeira vez na ocasião do recadastramento imobiliário obrigatório. Antes, eles sequer tinham inscrição imobiliária, agora, mesmo morando em invasões ou becos foram surpreendidos com o débito do IPTU. A administração não conferiu “in loco” nenhum dos mais de duzentos mil cadastros novos para promover o correto lançamento do imposto. Poderia ter registrado o imóvel para apuração posterior das suas características, a fim de lançar o tributo com coerência e justiça. Todavia, no afã da sanha de arrecadar mais, penalizou justamente a parte da população que menos tem condições de arcar com essa despesa.

As distorções são monstruosas: imóveis tiveram os nomes dos proprietários alterados, inúmeras áreas foram majoradas, descontos deixaram de ser concedidos para aqueles que promoveram o recadastramento e indicaram o tempo de construção da unidade, terrenos foram supervalorizados, imóveis comerciais e de serviços tiveram aumentos fora da realidade de mercado. A grande novidade da semana foi a revogação de todas as imunidades e isenções concedidas sem comunicação prévia, sem processo administrativo, sem publicação de edital e pior, sem avaliar ou não se os imóveis em questão atendem aos requisitos para fruição dessas condições. Cenas de filme estão sendo presenciadas na sede da SEFAZ diariamente. Jamais se imaginou que aquele propalado jargão de que a reforma tributária aconteceria sem aumentar imposto ou alterar alíquotas fosse uma enorme fantasia, pois a grande verdade é que mexeram na base de cálculo do imposto e modificaram sim as suas alíquotas. Consequentemente, houve aumento do IPTU a pagar, principalmente da população de baixa renda, porque os imóveis luxuosos residenciais permaneceram com a mesma alíquota de 1%.

14 de fevereiro de 2014

 

Prefeito ACM Neto (DEM) mentiu. Salvador não vai parar por causa do IPTU.

Auditora fiscal Karla Borges desmente o prefeito ACM Neto (DEM): Salvador não vai parar com o IPTU na Justiça. O IPTU nunca foi a principal fonte de receita de Salvador. É o ISS.

O prefeito ACM Neto mentiu para a população. A cidade não vai parar com a judicialização do IPTU, através da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB/Bahia. A auditora fiscal da secretaria municipal da Fazenda (Sefaz), Karla Borges, também professora do Núcleo de Estudos Tributários, revela em artigo publicado no jornal A Tarde que o IPTU nunca foi a principal fonte de receita da prefeitura de Salvador. O ISS é que arrecada muito mais. Ela lembra que a decisão de entrar na Justiça contra o IPTU de ACM Neto (DEM) não se fundamenta apenas no valor exorbitante do reajuste, mas também pela violação da Constituição Federal em diversos dispositivos da lei aprovada pela Câmara Municipal a toque de caixa. Não se respeitou a lei orgânica municipal e nem mesmo o regimento interno da casa legislativa. Ela faz as contas e mostrar como o prefeito errou ao superestimar a receita do IPTU, com base em informações não fidedignas.  O IPTU arrecada R$ 300 milhões, o prefeito quer arrancar à força R$ 820 milhões. LEIA NA ÍNTEGRA

AS CONSEQUENCIAS DA JUDICIALIZAÇÃO DO IPTU
Karla Borges – auditora fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, professora do Núcleo de Estudos Tributários.
A CIDADE NÃO VAI PARAR. O IPTU NUNCA FOI A PRINCIPAL FONTE DE RECEITA DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE REPRESENTA MENOS DE UM TERÇO DA ARRECADAÇÃO DO ISS, O TRIBUTO MUNICIPAL MAIS IMPORTANTE
A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil /Bahia de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança do IPTU 2014 da cidade do Salvador foi aplaudida com louvor pela maioria dos contribuintes, que se sentiram lesados com a exorbitância do valor do imposto. Deve-se deixar patente que a decisão de recorrer ao Judiciário não foi apenas pelo reajuste no valor do tributo, mas por inúmeros dispositivos legais previstos na legislação municipal que ferem frontalmente a Constituição federal.
Obviamente os questionamentos da OAB e das classes empresariais só surgiram após o recebimento dos boletos, pois os seus membros não tinham conhecimento dos valores astronômicos que seriam cobrados, pela própria complexidade dos anexos contidos na lei, impossibilitando qualquer cidadão de identificar a base de cálculo e a alíquota correspondente. Desta forma, não havia segurança com relação à legalidade e à constitucionalidade dos projetos, motivo pelo qual os estudiosos da matéria se insurgiram contra as leis sancionadas.
Houve total desrespeito à lei orgânica do município quando promoveu majorações na base de cálculo do imposto sem lei, conforme disposto no artigo151, I, além de violações aos artigos 147 e a50. Infringiu-se também o regimento interno da casa legislativa, fato que se comprova facilmente ao ler a ata da 62ª sessão de 04/09/2013. Portanto, caberia à Secretaria Municipal da Fazenda gerar um novo arquivo da dívida do IPTU com o valor do ano passado acrescido apenas da correção monetária. Tal procedimento pode ser realizado em menos de 24 horas, desmistificando a idéia de que se necessitaria de cinco meses. Vale ressaltar que o IPTU 2014 foi gerado em janeiro e não no ano passado, como divulgado, dado que pode ser confirmado pelos técnicos da Sefaz.
Não se preocupem, caros leitores! A cidade não vai parar. O IPTU nunca foi a principal fonte de receita do município, inclusive representa menos de um terço da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), o tributo municipal mais importante. De acordo com os dados do Portal Transparência no site www.sefas.salvador.ba.gov.br o cidadão poderá visualizar as receitas dos últimos anos. Em 2012, a arrecadação do IPTU foi de R$ 242.791.371,60 e do ISS de R$ 625.222.371,43. Em 2013, o IPTU correspondeu a R$ 283.792.324,58 enquanto o ISS a R$ 781.607.863,95.
O que ocorre é que superestimaram a receita do IPTU no orçamento municipal para o exercício de 2014, baseando-se em informações não fidedignas, transformando se as zonas populares em zonas nobres, majorando valores venais em patamares desproporcionais. Por esse motivo que se criou a expectativa de R$ 820 milhões, quando a arrecadação provável deveria ser em torno de R$ 300 milhões, caso a administração obedecesse aos ditames da Carta Magna.
Quando à possibilidade de se derrubarem as isenções concedidas, os contribuintes de baixa renda podem se tranqüilizar, pois é o extremo oposto. Elas serão largamente ampliadas se os artigos inconstitucionais forem revogados, uma vez que essa matéria foi prevista em outro projeto de lei, o 644/13, referente à mensagem 18, que resultou na lei 847/2013. Sendo assim, com o reajuste no cálculo do imposto apenas pela inflação, talvez o município consiga atingir, como divulgou no início da tramitação dos projetos, a isenção real da metade dos imóveis da cidade, porque eles ficarão com valor venal inferior a R$ 80 mil, promovendo uma verdadeira justiça social.
Publicado em A Tarde, sexta-feira, 14/02/2014, página Opinião.

12 de fevereiro de 2014

 

Comissão da Verdade aponta Átila Brandão como agente da ditadura infiltrado na universidade

Comissões da Verdade começam a trabalhar em conjunto na Bahia

Fonte – Site da SECOM/Governo da Bahia - Na reunião conjunta das comissões da verdade na Bahia nesta quarta-feira (12), em Salvador, o relator da comissão da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), professor Carlos Freitas, informou que até o fim desta semana fica pronto o relatório do trabalho feito com base em documentos, nos quais está registrado que, entre os agentes da ditadura infiltrados na escola, na condição de estudantes, estão os então tenentes PM Átila Brandão e Francisco Pitanga.

O fato aconteceu no fim dos anos 1960, época que alunos foram perseguidos e impedidos de fazer a matrícula para o ano seguinte. Ainda no tocante à Ufba, a professora Iraci Picanço, da comissão da universidade, informou que se utilizou dos mesmos documentos usados pela escola de Direito, que são os relatórios da Assessoria de Segurança e Informação, braço do SNI na instituição, e de prontuários dos alunos.
Só que o levantamento remonta a 1964 e não apenas aos anos 1970. A repressão, no que pese a resistência da universidade, perseguiu alunos muitos dos quais depois se tornaram conhecidos, a exemplo de Carlos Alberto Oliveira, ‘Caó’, e o poeta José Carlos Capinam.

O objetivo do encontro, presidido por Joviniano Neto, da Comissão Estadual da Verdade, no auditório Pedro Milton de Brito, na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), foi o de promover a interação e o trabalho conjunto com o fim de otimizar os resultados.
Participaram da reunião representantes das comissões do Estado, da Assembleia Legislativa, da Ufba, da Faculdade de Direito da Ufba e do grupo de trabalho da Comissão Estadual da Verdade em Feira de Santana. O próximo evento em que todos estarão presentes está marcado para o dia 13 de março, na Assembleia Legislativa, em solenidade que lembrará os 50 anos do golpe militar de 1964.

Site Secom - 12/02/2014

10 de fevereiro de 2014

 

Emiliano José escreve sobre envolvimento de psicanalistas na tortura

 O psicanalista Amilcar Lobo serviu às sevícias do DOI-CODI contra presos políticos na ditadura militar. Dava até atestado de resistência à tortura. Cecília Coimbra escreveu sobre isso na obra “Guardiães da Ordem – uma viagem pela práticas psi no Brasil do “Milagre”. A Sociedade Psicanalítica do Rio de Janeiro (SPRJ) defendeu o psicanalista torturador, que chegou a fazer ameaças a Helena Viana que denunciou o envolvimento de profissionais na tortura. O Cremerj chega a cassar o direito de exercício da profissão, mas, o Conselho Federal de Medicina não confirma a decisão. Entidades de psicanálise cúmplices da ditadura militar. O que diria Freud? LEIA NA ÍNTEGRA>

Lobo, carneiro e psicanálise

                                                                                    Emiliano José*

Amilcar Lobo, em novembro de 1968, inscreve-se como candidato à formação analítica na Sociedade Psicanalítica do Rio de Janeiro (SPRJ). No final de 1969, forma-se em Medicina, presta serviço militar no Exército e no início de 1970 passa a servir no DOI-CODI do Rio de Janeiro. E continua sua formação – queria mesmo ser analista. Até 1974, “dá assistência” aos presos políticos antes, durante e depois das sessões de torturas. Atende pelo nome de Dr. Carneiro – será que há alguma explicação psicanalítica para o codinome? 

            Antes das torturas, faz “prevenção”: se há alguma doença, se é cardíaco, vê até que ponto o preso pode suportar, qual o seu provável grau de resistência, quem sabe tente fazer um perfil psicológico. Durante, testa até que ponto a vítima pode aguentar o suplício. Depois, cuida dos farrapos saídos das torturas, prepara-os para nova rodada. Serve ao DOI-CODI,na Barão de Mesquita, onde tanta gente foi assassinada, e à “Casa da Morte”, em Petrópolis, de onde uma única presa saiu viva, Inês Etienne Romeu. A história macabra de Lobo é relativamente conhecida.

            Dia desses, ao acaso, peguei o livro de Cecília Coimbra – Guardiães da Ordem: uma viagem pelas práticas psi no Brasil do “Milagre”, da Oficina do Autor, 1995 –, e me surpreendi ao ler os relatos sobre o procedimento da entidade psicanalítica – a SPRJ. O caso de Lobo, no âmbito psicanalítico, explodiu primeiro na Argentina, na revista Questionamos número 2, coordenada pela psicanalista argentina Marie Langer, em 1973. A denúncia chegara através do jornal Voz Operária, do PCB.

            Graças à coragem da psicanalista Helena Besserman Viana, do Rio de Janeiro, outras denúncias são feitas na França, nos EUA, no Canadá e na Espanha. Chegam ao conhecimento do então presidente da International Psychoanalitical Association (IPA), fundada por Freud em 1910, Serge Lebovici. A SPRJ defende Lobo perante a IPA – “é uma calúnia”. E pede o testemunho do comandante da tortura do I Exército, general Sílvio Frota, que naturalmente defende o seu assistente. A IPA aceita a explicação da SPRJ. Entidades psicanalíticas claramente de braços dados com a ditadura e os torturadores. Quase inacreditável, mas verdadeiro.

            Os rumores dentro da entidade criam desconforto – o que diria Freud, hein? Em meados dos anos 70, Lobo se afasta voluntariamente da entidade. Numa conferência de Wilfred Bion, no Rio de Janeiro, Lobo aproxima-se de Helena Viana, e sussurra ao ouvido dela: “tome cuidado, você pode ser dar mal, algo pode lhe acontecer”. Hélio Pellegrino e Eduardo Mascarenhas, psicanalistas conhecidos, são perseguidos e expulsos da SPRJ por lembrarem a denúncia da revista Questionamos.A posição da entidade era muito clara, portanto.

            Se a entidade psicanalítica evidencia sua cumplicidade com a ditadura e com a tortura, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), nem que tardiamente, em 1988, cassa o direito de Lobo de exercer a profissão, cassação ratificada pelo Conselho Federal de Medicina. Leão Cabernite e Ernesto La Porta, orientadores de Lobo, seus ardorosos defensores (o que diria Freud, hein?), são cassados pelo CREMERJ e o Conselho Federal, lamentavelmente, não confirma a decisão.

            Os argumentos da SPRJ na defesa de Lobo são impressionantes. O orientador dele na última fase – é, Lobo poderia se tornar um psicanalista! –, Leão Cabernite, afirmou, sem rodeios, que a análise de seu analisando foi inviabilizada pelos “rumores” de que fosse torturador: “foi contaminada pela intromissão da realidade externa”. Afirmava nunca ter sido político, e que “a ideologia dele era a psicanálise”. As denúncias da Questionamos eram características de “órgãos estrangeiros, hostis à psicanálise”.

            Esse episódio evidencia o quanto a política (ou a realidade) invade todos os territórios. O quanto alcança a intimidade da psicanálise. O mal estar na cultura (ou na civilização) se modifica de acordo com as mutações da vida política. A psicanálise não está à parte do mundo. Nem o analista, nem o analisando. E não há muro: sempre há que se ter posição. Ainda bem que a história cobra, desnuda. E Freud explica. 

Publicado em 10/02/2014 em A Tarde, página Opinião.

            *jornalista e escritor

            emiljose@uol.com.br


 

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