14 de junho de 2013

 

O rentável negócio das igrejas evangélicas deve pagar imposto. É justo.


Não tenho preconceito contra os evangélicos. Cresci e me formei culturalmente em Teófilo Otoni, cidade plantada no nordeste de Minas Gerais, à beira da rodovia Rio-Bahia, colonizada por imigrantes germânicos. Meus vizinhos, colegas de escola e melhores amigos eram luteranos, presbiterianos e, claro, católicos. Minha mãe, de formação católica, convivia e mantinha profundos laços de amizade com famílias luteranas, a ponto de participar das iniciativas assistenciais em favor dos trabalhadores rurais de origem “alemã”.
Mas as coisas mudaram, o Brasil foi invadido por igrejas evangélicas pentecostais eletrônicas, cujos instrumentos de pregação religiosa passaram a ser o rádio e a televisão. Tais igrejas evangélicas se transformaram em negócios milionários, isentos de impostos, com acumulação capitalista baseada  na exploração da fé. Ainda assim acho que oferece seu dízimo quem quiser, com liberdade. O que não dá mais para aceitar é a isenção de impostos dessas multinacionais da religião.

Fiquei entusiasmado quando soube que o governo de Angola baniu boa parte das igrejas evangélicas pentecostais originadas do Brasil. O governo angolano considera que elas praticam propaganda enganosa, se aproveitam das fragilidades do povo angolano, se instalam como negócio, vendem “milagres” em verdadeiro estelionato. Exatamente igual às igrejas pentecostais do Brasil. E a ganância produz tragédias. Em 31 de dezembro de 2012, num culto da Igreja Universal do Reino de Deus, com 150 mil pessoas, 16 cidadãos angolanos morreram asfixiados e esmagados. O tema do culto era “O Dia do Fim”.
A Igreja Universal do Reino de Deus, a Igreja Mundial do Poder de Deus, a Igreja Renovada Mundial do Poder de Deus, a Igreja Evangélica Pentecostal Nova Jerusalém, todas brasileiras,  foram fechadas. O governo angolano tem uma responsabilidade com seu povo, muito além da que nosso governo oferece. Lá, uma igreja só pode funcionar com fiscalização dos ministérios do Interior, Cultura e Direitos Humanos, além da Procuradoria-Geral da República. E não venham me dizer que é uma ditadura. O Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) está realmente no poder desde que ganhou a guerra civil em 1975. Mas, o presidente José Eduardo dos Santos foi eleito, em eleição fiscalizada por organismos internacionais. Sem falar que país nenhum é obrigado a seguir o modelo da “democracia ocidental e cristã”.

Aqueles pastores de igrejas evangélicas brasileiras, que elegeram o povo angolano para se enriquecer, cometem um crime conhecido publicamente: transferem ilegalmente dinheiro dos crentes para fora do país. O dinheiro de Angola,  cambiado em dólares, vem para o Brasil, o dinheiro do Brasil, transformado em dólares, vai para EUA e Europa. Um casal de pastores evangélicos conhecido não foi preso exatamente por isso?
Não se pode falar em perseguição religiosa em Angola. O governo do MPLA proibiu a presença das igrejas evangélicas com licenças provisórias, mas, ainda assim renovou a licença para o funcionamento da Igreja Universal do Reino de Deus. É que as outras igrejas brasileiras nada oferecem ao país, além da exploração da fé do povo ingênuo. Uma verdadeira lavagem na poupança popular. Mas, a Universal levou a TV Record, jornal, além dos templos. Não é só recolhimento de dinheiro. Há investimento. E não se pode falar em autoritarismo. Em Angola há denominações protestantes não brasileiras, incluindo metodistas, adventistas, Assembléia de Deus e Batista. Lá existem denominações cristãs africanas, duas mulçumanas e uma maioria de católicos.  Em Angola, há liberdade de religião, o que o governo não aceita é a exploração comercial da fé popular e o tráfico de dinheiro oriundo da poupança popular para fora do país.

Em resumo, o Brasil precisa regulamentar e fiscalizar a atuação das igrejas comerciais evangélicas pentecostais, que vendem milagres, recolhem milhões sem pagar impostos, praticam a agiotagem fundam faculdades de teologia caça-níqueis, funcionam como partidos políticos e traficam os lucros para fora do país. Não é difícil, basta exigir nota fiscal para as "contribuições" dos fiéis. É pedir muito?
 

13 de junho de 2013

 

Tribunal de Justiça revoga censura ao jornalista Emiliano José

A desembargadora Telma Brito, do Tribunal de Justiça da Bahia, decidiu suspender os efeitos da liminar da 29ª Vara Cível de Salvador, que impôs censura ao site do jornalista Emiliano José, impedido de expor o artigo “A premonição de Yaiá”. A decisão, tomada por liminar na 3ª Câmara Cível, invalida também a obrigação imposta ao jornal A Tarde de conceder direito de resposta ao pastor Átila Brandão, da Igreja Batista Caminhos das Árvores. Os advogados Luiz Vianna Queiróz, presidente da OAB/BA, e Jerônimo Mesquita alegaram no Agravo de Instrumento, que a liminar, agora reformada, “encontra-se em frontal dissonância com a ordem constitucional vigente”.

Os advogados do jornalista Emiliano José argumentaram no Agravo de Instrumento com pedido de liminar, que a decisão da juíza da 29ª Vara Cível entrou em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. “O pastor Átila Brandão se sentiu ofendido pela narração de um fato histórico, ocorrido no período da ditadura militar, quando Renato Afonso de Carvalho foi preso e torturado no Quartel dos Dendezeiros (...) e deixaram consignado que o agravado não nega que tenha sido oficial da Polícia Militar da Bahia e que tenha chefiado pelotão de repressão ostensiva, recusando-se entretanto a admitir que tenha praticado tortura ou qualquer ato de violação a direitos humanos”.

 PERFIL - Na petição, os advogados julgaram importante precisar que o próprio bispo Atila Brandão “reconhece que, antes de sua conversão religiosa, era um homem corrupto. Em suas próprias palavras: “Eu era um sujeito cínico. Eu era um sujeito corrupto, eu era um sujeito corruptor. Eu era um sujeito vaidoso. Era um sujeito irascível, iracundo. Eu tava na minha vida de advogado, não tinha mais nada a ver com a vida castrense, com a vida militar, mas eu andava na minha valise com uma pistola Colt ponto 45 com dois carregadores tipo cofre, pronto para a qualquer momento que fosse necessário, matar alguém. A afirmação foi retirada em inteiro teor do vídeo no site  http://www.youtube.com/watch?v=UH4sqiQcQ8s- denominado “Atila Brandão- Testemunho”). Assim, sua própria corrupção, reconhecida pelo Agravado, serve para robustecer a veracidade dos fatos narrados na matéria jornalística.

Também argumentam que “a primeira observação fática relevante é que o Agravante narrou um fato, embasado em fonte idônea! A matéria jornalística atacada não afirma em momento algum que o agravado “É” torturador. Não há uma única crítica a sua atuação como ministro religioso, reitor ou cônsul diplomático. O segundo destaque sobre o fato, é que o Agravante narra fato verdadeiro de uma sessão de tortura praticada contra um cidadão baiano, e relatado por sua mãe, onde o Agravado teve papel de destaque, à frente de uma equipe de torturadores, e, portanto, como torturador, à época. Bastava, como se verá na melhor jurisprudência, que o fato fosse verossímil, mas, neste caso, além de verossímil o fato narrado é verdadeiro”.
   
IMPACTO - Para demonstrar o impacto que a censura causou na sociedade, ao processo os advogados acostaram cópias de todas as moções de protesto contra o cerceamento da liberdade de imprensa divulgadas: Sindicato dos Jornalistas da Bahia, Federação Nacional dos Jornalistas, Associação Baiana de Imprensa, Associação Brasileira de Imprensa, Fórum Nacional das Comissões pela Memória e Verdade,  Associação dos Professores da Bahia (Apub), entre elas, assim como cópia da parte do livro “Quem samba fica: memórias de um ex-guerrilheiro”, do advogado Rui Patterson, em que o ex-oficial da PM relata como era constituído o aparelho de repressão da ditadura na Bahia, além de fichas do Serviço Nacional de Informação (SNI) com referências ao passado de Atila Brandão. Também juntaram os pronunciamentos de parlamentares Na Câmara Municipal de Salvador, na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.  

Em conseqüência da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, o artigo “A premonição de Yaiá” publicado em A Tarde, volta a ser editado no site do jornalista Emiliano José. No artigo, o jornalista narra em detalhes como o ex-oficial da Polícia Militar, Atila Brandão, torturou o hoje professor de história Renato Afonso de Carvalho. O jornalista Emiliano José anunciou que vai postar também no seu site a íntegra do Agravo de Instrumento, como informação e como material de estudo para os estudantes de direito.

11 de junho de 2013

 

Império da lei está voltando ao STF. Nada como um dia atrás do outro na democracia.

 A manchete da Folha (terça, 11/06) foi :“Análise do mensalão vai durar até dois anos, diz ministro do STF”. Este é o tempo necessário para o Supremo julgar todos os recursos interpostos. Embora seja manchete de primeira página, o redator da Folha tenta em todo o texto desqualificar o ministro José Antonio Dias Toffoli, por este ter sido anteriormente advogado do PT. Pela tese esdrúxula da Folha, advogado de carreira não pode subir ao STF, se tiver defendido cidadãos envolvidos em denúncias e processos.

Enfrentando a pressão da Folha, as posições politizadas do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e as maluquices do atual presidente da Corte, Joaquim Barbosa, o ministro Toffoli afimou com todas as letras que o julgamento do suposto mensalão, cada vez mais conhecido como ”mentirão”, pode demorar ainda cerca de dois anos e os réus devem permanecer em liberdade, por motivo óbvio: não podem cumprir pena porque estariam condenados de antemão. E se forem absolvidos?
Toffoli afirmou que primeiro o STF vai examinar os chamados embargos de declaração (recursos que contestam inconsistências nas sentenças) e isso deve se estender até os meados de 2014. Depois vem a vez dos embargos infringentes, que pedem novo julgamento, pois há réus que obtiveram pelo menos quatro votos a seu favor, dos onze votos possíveis. “Não há provas contra José Dirceu”. Ou seja, o STF errou, assim como errou em 2006 ao declarar  inconstitucional a lei que reduziria o acesso de partidos com fraco desempenho eleitoral nas urnas ao dinheiro público e à propaganda eleitoral. Como se sabe, a ausência de cláusula de barreira gera partidos mercenários que são fundados para vender seus espaços na mídia.

Os prazos legais que o STF deve obedecer tem como conseqüência a não cassação dos mandatos parlamentares dos deputados condenados. Não haverá efeito para a perda de mandatos, como quer a mídia hegemônica, que se auto-capacita a ser senhora do tempo no processo. “O objetivo da ação penal não é apear ninguém do mandato que exerce. O objetivo é trazer aquele que cometeu ilícito à devida sanção. E, no caso, as sanções estão bem aplicadas” explica Toffoli com muita condescendência aos repórteres da Folha Fernando Rodrigues e Felipe Seligman.
Durante toda a entrevista, os repórteres da Folha tentam comprometer o ministro Toffoli com afirmações embutidas nas perguntas do tipo “o Sr foi ligado ao PT”; “o Sr não estaria impedido?”o Sr foi procurado pelo ex-presidente Lula”. Uma lástima. A Folha deu um “furo” como se dizia nas redações dos jornais, mas acaba contaminando a entrevista com suas perguntas juridicamente idiotizadas. A entrevista da Folha não foi só um “ponto fora da curva”, foi também “um ponto fora da reta”. E la nave va.

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