14 de junho de 2013
O rentável negócio das igrejas evangélicas deve pagar imposto. É justo.
Não tenho preconceito contra os evangélicos. Cresci e me
formei culturalmente em Teófilo Otoni, cidade plantada no nordeste de Minas
Gerais, à beira da rodovia Rio-Bahia, colonizada por imigrantes germânicos.
Meus vizinhos, colegas de escola e melhores amigos eram luteranos, presbiterianos
e, claro, católicos. Minha mãe, de formação católica, convivia e mantinha
profundos laços de amizade com famílias luteranas, a ponto de participar das
iniciativas assistenciais em favor dos trabalhadores rurais de origem “alemã”.
Mas as coisas mudaram, o Brasil foi invadido por igrejas evangélicas
pentecostais eletrônicas, cujos instrumentos de pregação religiosa passaram a
ser o rádio e a televisão. Tais igrejas evangélicas se transformaram em
negócios milionários, isentos de impostos, com acumulação capitalista baseada na exploração da fé. Ainda assim acho que
oferece seu dízimo quem quiser, com liberdade. O que não dá mais para aceitar é
a isenção de impostos dessas multinacionais da religião.
Fiquei entusiasmado quando soube que o governo de Angola
baniu boa parte das igrejas evangélicas pentecostais originadas do Brasil. O
governo angolano considera que elas praticam propaganda enganosa, se aproveitam
das fragilidades do povo angolano, se instalam como negócio, vendem “milagres” em
verdadeiro estelionato. Exatamente igual às igrejas pentecostais do Brasil. E a
ganância produz tragédias. Em 31 de dezembro de 2012, num culto da Igreja
Universal do Reino de Deus, com 150 mil pessoas, 16 cidadãos angolanos morreram
asfixiados e esmagados. O tema do culto era “O Dia do Fim”.
A Igreja Universal do Reino de Deus, a Igreja Mundial do
Poder de Deus, a Igreja Renovada Mundial do Poder de Deus, a Igreja Evangélica
Pentecostal Nova Jerusalém, todas brasileiras, foram fechadas. O governo angolano tem uma responsabilidade
com seu povo, muito além da que nosso governo oferece. Lá, uma igreja só pode
funcionar com fiscalização dos ministérios do Interior, Cultura e Direitos
Humanos, além da Procuradoria-Geral da República. E não venham me dizer que é
uma ditadura. O Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) está realmente
no poder desde que ganhou a guerra civil em 1975. Mas, o presidente José
Eduardo dos Santos foi eleito, em eleição fiscalizada por organismos
internacionais. Sem falar que país nenhum é obrigado a seguir o modelo da “democracia
ocidental e cristã”.
Aqueles pastores de igrejas evangélicas brasileiras,
que elegeram o povo angolano para se enriquecer, cometem um crime conhecido
publicamente: transferem ilegalmente dinheiro dos crentes para fora do país. O
dinheiro de Angola, cambiado em dólares,
vem para o Brasil, o dinheiro do Brasil, transformado em dólares, vai para EUA
e Europa. Um casal de pastores evangélicos conhecido não foi preso exatamente
por isso?
Não se pode falar em perseguição religiosa em
Angola. O governo do MPLA proibiu a presença das igrejas evangélicas com
licenças provisórias, mas, ainda assim renovou a licença para o funcionamento da
Igreja Universal do Reino de Deus. É que as outras igrejas brasileiras nada
oferecem ao país, além da exploração da fé do povo ingênuo. Uma verdadeira
lavagem na poupança popular. Mas, a Universal levou a TV Record, jornal, além
dos templos. Não é só recolhimento de dinheiro. Há investimento. E não se pode falar em
autoritarismo. Em Angola há denominações protestantes não brasileiras,
incluindo metodistas, adventistas, Assembléia de Deus e Batista. Lá existem denominações
cristãs africanas, duas mulçumanas e uma maioria de católicos. Em Angola, há liberdade de religião, o que o
governo não aceita é a exploração comercial da fé popular e o tráfico de
dinheiro oriundo da poupança popular para fora do país.
Em resumo, o Brasil precisa regulamentar e fiscalizar a
atuação das igrejas comerciais evangélicas pentecostais, que vendem milagres,
recolhem milhões sem pagar impostos, praticam a agiotagem fundam faculdades de
teologia caça-níqueis, funcionam como partidos políticos e traficam os lucros para fora do
país. Não é difícil, basta exigir nota fiscal para as "contribuições" dos fiéis. É pedir muito?
13 de junho de 2013
Tribunal de Justiça revoga censura ao jornalista Emiliano José
A desembargadora Telma Brito, do Tribunal de
Justiça da Bahia, decidiu suspender os efeitos da liminar da 29ª Vara Cível de
Salvador, que impôs censura ao site do jornalista Emiliano José, impedido de expor
o artigo “A premonição de Yaiá”. A decisão, tomada por liminar na 3ª Câmara
Cível, invalida também a obrigação imposta ao jornal A Tarde de conceder
direito de resposta ao pastor Átila Brandão, da Igreja Batista Caminhos das
Árvores. Os advogados Luiz Vianna Queiróz, presidente da OAB/BA, e Jerônimo Mesquita
alegaram no Agravo de Instrumento, que a liminar, agora reformada, “encontra-se
em frontal dissonância com a ordem constitucional vigente”.
Os advogados do jornalista Emiliano José argumentaram no Agravo de Instrumento com pedido de liminar, que a decisão da juíza da 29ª Vara Cível entrou em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. “O pastor Átila Brandão se sentiu ofendido pela narração de um fato histórico, ocorrido no período da ditadura militar, quando Renato Afonso de Carvalho foi preso e torturado no Quartel dos Dendezeiros (...) e deixaram consignado que o agravado não nega que tenha sido oficial da Polícia Militar da Bahia e que tenha chefiado pelotão de repressão ostensiva, recusando-se entretanto a admitir que tenha praticado tortura ou qualquer ato de violação a direitos humanos”.
IMPACTO - Para demonstrar o impacto que a censura causou na sociedade, ao processo os advogados acostaram cópias de todas as moções de protesto contra o cerceamento da liberdade de imprensa divulgadas: Sindicato dos Jornalistas da Bahia, Federação Nacional dos Jornalistas, Associação Baiana de Imprensa, Associação Brasileira de Imprensa, Fórum Nacional das Comissões pela Memória e Verdade, Associação dos Professores da Bahia (Apub), entre elas, assim como cópia da parte do livro “Quem samba fica: memórias de um ex-guerrilheiro”, do advogado Rui Patterson, em que o ex-oficial da PM relata como era constituído o aparelho de repressão da ditadura na Bahia, além de fichas do Serviço Nacional de Informação (SNI) com referências ao passado de Atila Brandão. Também juntaram os pronunciamentos de parlamentares Na Câmara Municipal de Salvador, na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.
Em conseqüência da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, o artigo “A premonição de Yaiá” publicado em A Tarde, volta a ser editado no site do jornalista Emiliano José. No artigo, o jornalista narra em detalhes como o ex-oficial da Polícia Militar, Atila Brandão, torturou o hoje professor de história Renato Afonso de Carvalho. O jornalista Emiliano José anunciou que vai postar também no seu site a íntegra do Agravo de Instrumento, como informação e como material de estudo para os estudantes de direito.
Os advogados do jornalista Emiliano José argumentaram no Agravo de Instrumento com pedido de liminar, que a decisão da juíza da 29ª Vara Cível entrou em confronto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. “O pastor Átila Brandão se sentiu ofendido pela narração de um fato histórico, ocorrido no período da ditadura militar, quando Renato Afonso de Carvalho foi preso e torturado no Quartel dos Dendezeiros (...) e deixaram consignado que o agravado não nega que tenha sido oficial da Polícia Militar da Bahia e que tenha chefiado pelotão de repressão ostensiva, recusando-se entretanto a admitir que tenha praticado tortura ou qualquer ato de violação a direitos humanos”.
PERFIL - Na petição, os advogados
julgaram importante precisar que o próprio bispo Atila Brandão “reconhece que, antes
de sua conversão religiosa, era um homem corrupto. Em suas próprias palavras: “Eu era um sujeito cínico. Eu era um sujeito
corrupto, eu era um sujeito corruptor. Eu era um sujeito vaidoso. Era um
sujeito irascível, iracundo. Eu tava na minha vida de advogado, não tinha mais
nada a ver com a vida castrense, com a vida militar, mas eu andava na minha
valise com uma pistola Colt ponto 45 com dois carregadores tipo cofre, pronto
para a qualquer momento que fosse necessário, matar alguém. A afirmação foi
retirada em inteiro teor do vídeo no site http://www.youtube.com/watch?v=UH4sqiQcQ8s-
denominado “Atila Brandão- Testemunho”). Assim, sua própria corrupção, reconhecida pelo Agravado, serve para robustecer a
veracidade dos fatos narrados na matéria jornalística.
Também argumentam que “a primeira observação
fática relevante é que o Agravante narrou um fato, embasado em fonte
idônea! A matéria jornalística atacada não afirma em momento algum que o agravado
“É” torturador. Não há uma única crítica a sua atuação como ministro religioso,
reitor ou cônsul diplomático. O segundo destaque sobre o fato, é que o
Agravante narra fato verdadeiro de uma sessão de tortura praticada
contra um cidadão baiano, e relatado por sua mãe, onde o Agravado teve papel de
destaque, à frente de uma equipe de torturadores, e, portanto, como torturador,
à época. Bastava, como se verá na melhor jurisprudência, que o fato fosse
verossímil, mas, neste caso, além de verossímil o fato narrado é verdadeiro”.
IMPACTO - Para demonstrar o impacto que a censura causou na sociedade, ao processo os advogados acostaram cópias de todas as moções de protesto contra o cerceamento da liberdade de imprensa divulgadas: Sindicato dos Jornalistas da Bahia, Federação Nacional dos Jornalistas, Associação Baiana de Imprensa, Associação Brasileira de Imprensa, Fórum Nacional das Comissões pela Memória e Verdade, Associação dos Professores da Bahia (Apub), entre elas, assim como cópia da parte do livro “Quem samba fica: memórias de um ex-guerrilheiro”, do advogado Rui Patterson, em que o ex-oficial da PM relata como era constituído o aparelho de repressão da ditadura na Bahia, além de fichas do Serviço Nacional de Informação (SNI) com referências ao passado de Atila Brandão. Também juntaram os pronunciamentos de parlamentares Na Câmara Municipal de Salvador, na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.
Em conseqüência da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, o artigo “A premonição de Yaiá” publicado em A Tarde, volta a ser editado no site do jornalista Emiliano José. No artigo, o jornalista narra em detalhes como o ex-oficial da Polícia Militar, Atila Brandão, torturou o hoje professor de história Renato Afonso de Carvalho. O jornalista Emiliano José anunciou que vai postar também no seu site a íntegra do Agravo de Instrumento, como informação e como material de estudo para os estudantes de direito.
11 de junho de 2013
Império da lei está voltando ao STF. Nada como um dia atrás do outro na democracia.
A manchete da Folha (terça, 11/06) foi :“Análise do mensalão
vai durar até dois anos, diz ministro do STF”. Este é o tempo necessário para o
Supremo julgar todos os recursos interpostos. Embora seja manchete de primeira
página, o redator da Folha tenta em todo o texto desqualificar o ministro José
Antonio Dias Toffoli, por este ter sido anteriormente advogado do PT. Pela tese
esdrúxula da Folha, advogado de carreira não pode subir ao STF, se tiver
defendido cidadãos envolvidos em denúncias e processos.
Enfrentando a pressão da Folha, as posições politizadas do
Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e as maluquices do atual
presidente da Corte, Joaquim Barbosa, o ministro Toffoli afimou com todas as
letras que o julgamento do suposto mensalão, cada vez mais conhecido como
”mentirão”, pode demorar ainda cerca de dois anos e os réus devem permanecer em
liberdade, por motivo óbvio: não podem cumprir pena porque estariam condenados
de antemão. E se forem absolvidos?
Toffoli afirmou que primeiro o STF vai examinar os chamados
embargos de declaração (recursos que contestam inconsistências nas sentenças) e
isso deve se estender até os meados de 2014. Depois vem a vez dos embargos
infringentes, que pedem novo julgamento, pois há réus que obtiveram pelo menos
quatro votos a seu favor, dos onze votos possíveis. “Não há provas contra José
Dirceu”. Ou seja, o STF errou, assim como errou em 2006 ao declarar inconstitucional a lei que reduziria o acesso
de partidos com fraco desempenho eleitoral nas urnas ao dinheiro público e à
propaganda eleitoral. Como se sabe, a ausência de cláusula de barreira gera
partidos mercenários que são fundados para vender seus espaços na mídia.
Os prazos legais que o STF deve obedecer tem como
conseqüência a não cassação dos mandatos parlamentares dos deputados
condenados. Não haverá efeito para a perda de mandatos, como quer a mídia
hegemônica, que se auto-capacita a ser senhora do tempo no processo. “O
objetivo da ação penal não é apear ninguém do mandato que exerce. O objetivo é
trazer aquele que cometeu ilícito à devida sanção. E, no caso, as sanções estão
bem aplicadas” explica Toffoli com muita condescendência aos repórteres da
Folha Fernando Rodrigues e Felipe Seligman.
Durante toda a entrevista, os repórteres da Folha tentam
comprometer o ministro Toffoli com afirmações embutidas nas perguntas do tipo
“o Sr foi ligado ao PT”; “o Sr não estaria impedido?”o Sr foi procurado pelo
ex-presidente Lula”. Uma lástima. A Folha deu um “furo” como se dizia nas
redações dos jornais, mas acaba contaminando a entrevista com suas perguntas juridicamente
idiotizadas. A entrevista da Folha não foi só um “ponto fora da curva”, foi
também “um ponto fora da reta”. E la nave va.