14 de fevereiro de 2014
Prefeito ACM Neto (DEM) mentiu. Salvador não vai parar por causa do IPTU.
Auditora fiscal Karla Borges desmente o prefeito ACM Neto (DEM):
Salvador não vai parar com o IPTU na Justiça. O IPTU nunca foi a principal
fonte de receita de Salvador. É o ISS.
O prefeito ACM Neto mentiu para a
população. A cidade não vai parar com a judicialização do IPTU, através da ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB/Bahia. A auditora fiscal
da secretaria municipal da Fazenda (Sefaz), Karla Borges, também professora do
Núcleo de Estudos Tributários, revela em artigo publicado no jornal A Tarde que
o IPTU nunca foi a principal fonte de receita da prefeitura de Salvador. O ISS
é que arrecada muito mais. Ela lembra que a decisão de entrar na Justiça contra
o IPTU de ACM Neto (DEM) não se fundamenta apenas no valor exorbitante do
reajuste, mas também pela violação da Constituição Federal em diversos
dispositivos da lei aprovada pela Câmara Municipal a toque de caixa. Não se
respeitou a lei orgânica municipal e nem mesmo o regimento interno da casa
legislativa. Ela faz as contas e mostrar como o prefeito errou ao superestimar
a receita do IPTU, com base em informações não fidedignas. O IPTU arrecada R$ 300 milhões, o prefeito
quer arrancar à força R$ 820 milhões. LEIA NA ÍNTEGRA
AS CONSEQUENCIAS DA JUDICIALIZAÇÃO DO IPTU
Karla Borges – auditora fiscal da Secretaria
Municipal da Fazenda de Salvador, professora do Núcleo de Estudos Tributários.
A CIDADE NÃO VAI PARAR. O IPTU NUNCA FOI A PRINCIPAL
FONTE DE RECEITA DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE REPRESENTA MENOS DE UM TERÇO DA
ARRECADAÇÃO DO ISS, O TRIBUTO MUNICIPAL MAIS IMPORTANTE
A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil /Bahia de
ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança
do IPTU 2014 da cidade do Salvador foi aplaudida com louvor pela maioria dos
contribuintes, que se sentiram lesados com a exorbitância do valor do imposto.
Deve-se deixar patente que a decisão de recorrer ao Judiciário não foi apenas
pelo reajuste no valor do tributo, mas por inúmeros dispositivos legais
previstos na legislação municipal que ferem frontalmente a Constituição
federal.
Obviamente os questionamentos da OAB e das classes
empresariais só surgiram após o recebimento dos boletos, pois os seus membros
não tinham conhecimento dos valores astronômicos que seriam cobrados, pela própria
complexidade dos anexos contidos na lei, impossibilitando qualquer cidadão de
identificar a base de cálculo e a alíquota correspondente. Desta forma, não
havia segurança com relação à legalidade e à constitucionalidade dos projetos,
motivo pelo qual os estudiosos da matéria se insurgiram contra as leis
sancionadas.
Houve total desrespeito à lei orgânica do município
quando promoveu majorações na base de cálculo do imposto sem lei, conforme
disposto no artigo151, I, além de violações aos artigos 147 e a50. Infringiu-se
também o regimento interno da casa legislativa, fato que se comprova facilmente
ao ler a ata da 62ª sessão de 04/09/2013. Portanto, caberia à Secretaria
Municipal da Fazenda gerar um novo arquivo da dívida do IPTU com o valor do ano
passado acrescido apenas da correção monetária. Tal procedimento pode ser
realizado em menos de 24 horas, desmistificando a idéia de que se necessitaria
de cinco meses. Vale ressaltar que o IPTU 2014 foi gerado em janeiro e não no
ano passado, como divulgado, dado que pode ser confirmado pelos técnicos da
Sefaz.
Não se preocupem, caros leitores! A cidade não vai parar.
O IPTU nunca foi a principal fonte de receita do município, inclusive
representa menos de um terço da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), o
tributo municipal mais importante. De acordo com os dados do Portal
Transparência no site www.sefas.salvador.ba.gov.br
o cidadão poderá visualizar as receitas dos últimos anos. Em 2012, a
arrecadação do IPTU foi de R$ 242.791.371,60 e do ISS de R$ 625.222.371,43. Em
2013, o IPTU correspondeu a R$ 283.792.324,58 enquanto o ISS a R$
781.607.863,95.
O que ocorre é que superestimaram a receita do IPTU no
orçamento municipal para o exercício de 2014, baseando-se em informações não
fidedignas, transformando se as zonas populares em zonas nobres, majorando
valores venais em patamares desproporcionais. Por esse motivo que se criou a
expectativa de R$ 820 milhões, quando a arrecadação provável deveria ser em
torno de R$ 300 milhões, caso a administração obedecesse aos ditames da Carta
Magna.
Quando à possibilidade de se derrubarem as isenções
concedidas, os contribuintes de baixa renda podem se tranqüilizar, pois é o
extremo oposto. Elas serão largamente ampliadas se os artigos inconstitucionais
forem revogados, uma vez que essa matéria foi prevista em outro projeto de lei,
o 644/13, referente à mensagem 18, que resultou na lei 847/2013. Sendo assim,
com o reajuste no cálculo do imposto apenas pela inflação, talvez o município
consiga atingir, como divulgou no início da tramitação dos projetos, a isenção real
da metade dos imóveis da cidade, porque eles ficarão com valor venal inferior a
R$ 80 mil, promovendo uma verdadeira justiça social.
Publicado em A Tarde, sexta-feira, 14/02/2014, página
Opinião.