30 de novembro de 2012
O Brasil precisa rever a Lei da Anistia para punir os terroristas de Estado
O jurista Fábio Konder Comparato propõe um projeto de lei ao Legislativo que modifica
a interpretação da Lei de Anistia de 1979. Ele defende que não sejam abrangidos
pela anistia os responsáveis pelos crimes de terrorismo de Estado, crimes de lesa-humanidade, durante o
regime ditatorial imposto pelo golpe civil-militar de 1964.
Primeiro, ele ofereceu o texto do Projeto de Lei à deputada
Luciana Genro, que não foi reeleita. Agora, ofereceu o mesmo texto à deputada
Luiza Erundina que o abraçou. Antes, o
jurista argüiu o descumprimento de preceito fundamental a respeito da Lei da
Anistia de 1979, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, solicitando ao STF que
interpretasse a Lei da Anistia à luz da Constituição de 1988 e do sistema
internacional de direitos humanos.
A ação foi julgada improcedente e a Corte Interamericana
declarou a lei contrária à Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada
pelo Brasil.
Alguém tem que começar o processo de revisão da Lei de
Anistia de 1979. Não existe anistia para crimes como tortura, prisão,
assassinatos e desaparecimento de corpos, como foram praticados pelos agentes
civis e militares da ditadura (1964-1985).
Com o Supremo Tribunal Federal que temos o Brasil não vai
nunca fazer justiça e interpretar a Lei da Anistia de 1979 à luz dos direitos
humanos e colocar na prisão os terroristas de Estado da ditadura civil-militar.
Mais cedo ou mais tarde a Lei da Anistia de 1979 terá que
ser revista pelo Congresso Nacional.