30 de novembro de 2012

 

O Brasil precisa rever a Lei da Anistia para punir os terroristas de Estado

O jurista Fábio Konder Comparato  propõe um projeto de lei ao Legislativo que modifica a interpretação da Lei de Anistia de 1979. Ele defende que não sejam abrangidos pela anistia os responsáveis pelos crimes de terrorismo de Estado, crimes de lesa-humanidade, durante o regime ditatorial imposto pelo golpe civil-militar de 1964.

Primeiro, ele ofereceu o texto do Projeto de Lei à deputada Luciana Genro, que não foi reeleita. Agora, ofereceu o mesmo texto à deputada Luiza Erundina que o abraçou.  Antes, o jurista argüiu o descumprimento de preceito fundamental a respeito da Lei da Anistia de 1979, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, solicitando ao STF que interpretasse a Lei da Anistia à luz da Constituição de 1988 e do sistema internacional de direitos humanos.
A ação foi julgada improcedente e a Corte Interamericana declarou a lei contrária à Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.

Alguém tem que começar o processo de revisão da Lei de Anistia de 1979. Não existe anistia para crimes como tortura, prisão, assassinatos e desaparecimento de corpos, como foram praticados pelos agentes civis e militares da ditadura (1964-1985).
Com o Supremo Tribunal Federal que temos o Brasil não vai nunca fazer justiça e interpretar a Lei da Anistia de 1979 à luz dos direitos humanos e colocar na prisão os terroristas de Estado da ditadura civil-militar.

Mais cedo ou mais tarde a Lei da Anistia de 1979 terá que ser revista pelo Congresso Nacional.
 

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