29 de novembro de 2012
Políticos baianos dão o drible da vaca na lei da ficha limpa
É um truque grosseiro. Faltando poucas horas para a eleição, o candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa renuncia e inscreve um parente para disputar em seu lugar. A manobra astuciosa não está sendo desmontada pela Justiça Eleitoral, daí a surpresa quando um candidato sombra é barrado. Na Bahia são vários casos: Riachão das Neves, Boninal, Igaporã. Em São Paulo a Justiça vetou o drible, mas na Bahia....
O caso de Riachão das Neves é exemplar. Faltando poucas horas para as eleições, o ex-prefeito Antonio Américo (PDT), 84 anos, barrado pela Lei da Ficha Limpa, tendo sua candidatura indeferida pelo TRE da Bahia, renunciou à sua candidatura e colocou o filho Hamilton Santana no lugar. Uma brecha na lei parece permitir essa manobra. Trata-se de um procedimento de má-fé, premeditado, com o objetivo de ludibriar o eleitorado e que desmoraliza a Justiça.
E por que a surpresa? É que no último dia 23 de novembro, a manobra imoral de Riachão das Neves balançou. A juíza da 182ª Zona Eleitoral apresentou em cartório os autos da sentença de impugnação e indeferimento do registro da candidatura de Hamilton Santana de Lima, que se tornou, assim, o primeiro substituto a ser indeferido na Bahia. Cabe recursos ao TRE-BA e ao TSE...
Há outros casos semelhantes na Bahia.
Em Boninal, a substituição do pai pelo filho aguarda Parecer do Ministério Público Estadual para ser julgada pelo juiz zonal. O então candidato Ezequiel Oliveira Santana Paiva teve o seu pedido de registro indeferido pelo juiz da 105ª Zona Eleitoral por seu envolvimento na operação desbaratada pela Polícia Federal, denominada "sanguessuga", além de contas rejeitadas TCU, pelo TCM-BA e pela Câmara de Vereadores.
A decisão do juiz zonal foi ratificada pelo TRE da Bahia tanto em sede de Recurso Eleitoral como em Embargos de Declaração. Ainda assim o candidato ficha suja recorreu ao TSE no dia 29.09, desistindo do recurso 6 dias depois, em 05.10, mesma data em que assinou e reconheceu firma da renúncia levada ao conhecimento do juiz somente às 14h40min do dia 06.10.
Ato contínuo, no mesmo dia 06.10, às 15h35min, sua coligação protocolou o pedido de substituição do indeferido pelo seu filho Vitor Souza Oliveira Paiva, que acabou sendo eleito. A coligação adversária entrou com o mesmo tipo de ação de Paulínia e Euclides da Cunha Paulista, em São Paulo. A ação tramita na 105ª Zona, porém com parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que opina pela extinção do processo sem julgamento do mérito, por entender que a AIRC, ao contrário do entendimento do Ministério Público e do TRE de São Paulo, não é a via adequada para o tipo de fraude. Resta agora aguardar a decisão do juiz eleitoral da 105ª Zona.
Em Conde, a substituição ocorreu, mas o juiz deferiu o registro. Cabe recurso ao TRE. O truque foi assim: o candidato barrado pela Ficha Limpa, Paulo Madeirol, renunciou no dia 05.10. Na mesma data colocou sua esposa, Marly Madeirol, como substituta, vencendo o pleito. Como nos demais casos a coligação adversária também entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC, além de Notícia de Inelegibilidade e uma AIJE por suposto uso de veículo de comunicação e captação ilícita de sufrágios.
Em Igaporã, a substituição foi deferida em primeira instância e aguarda Parecer do Procurador Regional Eleitoral.
Nosso sistema judiciário é assim. O candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa vai recorrendo, recorrendo, enquanto a campanha continua. Na véspera da eleição, ele é substituído por um parente ou pessoa de sua confiança, sem problema na Justiça. No dia seguinte os eleitores vão às urnas e encontram ali a foto e o nome do candidato barrado. Parece ficção, mas é pura realidade.
Na Bahia não sei o que vai dar. Mas, em São Paulo esse drible da vaca na Lei da Ficha Limpa corre o risco de não dar certo. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo invalidou a eleição de Camila Lima (PR) à prefeitura de Euclides da Cunha Paulista. Camila é filha de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB) e assumiu a candidatura em lugar da mãe, horas antes da eleição. Na urna estava a foto da mãe e não da candidata.
Na Paraíba. O Procurador Regional Eleitoral deu Parecer contra candidato registrado às vésperas da eleição, em Pedra Branca. Considerou a artimanha inválida e ilegítima.
O caso de Riachão das Neves é exemplar. Faltando poucas horas para as eleições, o ex-prefeito Antonio Américo (PDT), 84 anos, barrado pela Lei da Ficha Limpa, tendo sua candidatura indeferida pelo TRE da Bahia, renunciou à sua candidatura e colocou o filho Hamilton Santana no lugar. Uma brecha na lei parece permitir essa manobra. Trata-se de um procedimento de má-fé, premeditado, com o objetivo de ludibriar o eleitorado e que desmoraliza a Justiça.
E por que a surpresa? É que no último dia 23 de novembro, a manobra imoral de Riachão das Neves balançou. A juíza da 182ª Zona Eleitoral apresentou em cartório os autos da sentença de impugnação e indeferimento do registro da candidatura de Hamilton Santana de Lima, que se tornou, assim, o primeiro substituto a ser indeferido na Bahia. Cabe recursos ao TRE-BA e ao TSE...
Há outros casos semelhantes na Bahia.
Em Boninal, a substituição do pai pelo filho aguarda Parecer do Ministério Público Estadual para ser julgada pelo juiz zonal. O então candidato Ezequiel Oliveira Santana Paiva teve o seu pedido de registro indeferido pelo juiz da 105ª Zona Eleitoral por seu envolvimento na operação desbaratada pela Polícia Federal, denominada "sanguessuga", além de contas rejeitadas TCU, pelo TCM-BA e pela Câmara de Vereadores.
A decisão do juiz zonal foi ratificada pelo TRE da Bahia tanto em sede de Recurso Eleitoral como em Embargos de Declaração. Ainda assim o candidato ficha suja recorreu ao TSE no dia 29.09, desistindo do recurso 6 dias depois, em 05.10, mesma data em que assinou e reconheceu firma da renúncia levada ao conhecimento do juiz somente às 14h40min do dia 06.10.
Ato contínuo, no mesmo dia 06.10, às 15h35min, sua coligação protocolou o pedido de substituição do indeferido pelo seu filho Vitor Souza Oliveira Paiva, que acabou sendo eleito. A coligação adversária entrou com o mesmo tipo de ação de Paulínia e Euclides da Cunha Paulista, em São Paulo. A ação tramita na 105ª Zona, porém com parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que opina pela extinção do processo sem julgamento do mérito, por entender que a AIRC, ao contrário do entendimento do Ministério Público e do TRE de São Paulo, não é a via adequada para o tipo de fraude. Resta agora aguardar a decisão do juiz eleitoral da 105ª Zona.
Em Conde, a substituição ocorreu, mas o juiz deferiu o registro. Cabe recurso ao TRE. O truque foi assim: o candidato barrado pela Ficha Limpa, Paulo Madeirol, renunciou no dia 05.10. Na mesma data colocou sua esposa, Marly Madeirol, como substituta, vencendo o pleito. Como nos demais casos a coligação adversária também entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC, além de Notícia de Inelegibilidade e uma AIJE por suposto uso de veículo de comunicação e captação ilícita de sufrágios.
Em Igaporã, a substituição foi deferida em primeira instância e aguarda Parecer do Procurador Regional Eleitoral.
Nosso sistema judiciário é assim. O candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa vai recorrendo, recorrendo, enquanto a campanha continua. Na véspera da eleição, ele é substituído por um parente ou pessoa de sua confiança, sem problema na Justiça. No dia seguinte os eleitores vão às urnas e encontram ali a foto e o nome do candidato barrado. Parece ficção, mas é pura realidade.
Na Bahia não sei o que vai dar. Mas, em São Paulo esse drible da vaca na Lei da Ficha Limpa corre o risco de não dar certo. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo invalidou a eleição de Camila Lima (PR) à prefeitura de Euclides da Cunha Paulista. Camila é filha de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB) e assumiu a candidatura em lugar da mãe, horas antes da eleição. Na urna estava a foto da mãe e não da candidata.
Na Paraíba. O Procurador Regional Eleitoral deu Parecer contra candidato registrado às vésperas da eleição, em Pedra Branca. Considerou a artimanha inválida e ilegítima.