21 de maio de 2012
Câmara Federal aprova punição para crimes cibernéticos
A Câmara dos Deputados aprovou (terça-feira-feira, 15), o Projeto de Lei 2793/11, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). De autoria do deputado federal Paulo Teixeira (PT/BA), e assinado pelo hoje suplente Emiliano José (PT-BA) e pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR), e pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ), o texto prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
A pena, que também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Também será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
- presidente da República, governadores e prefeitos;
- presidente do Supremo Tribunal Federal;
- presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
- dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
- presidente da República, governadores e prefeitos;
- presidente do Supremo Tribunal Federal;
- presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
- dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
NB - Parece até revanchismo de criminosos cibernéticos. No dia em que a lei foi aprovada, o site de Emiliano José (PT) foi invadido e as matérias do mes de maio desapareceram. Deu um trabalhão recuperar os textos e reordenar o site. Agora, está OK.