25 de março de 2008

 

Morre jornalista Sérgio de Souza, fundador da revista Caros Amigos

O Brasil ficou mais pobre com a morte do jornalista Sérgio de Souza. Fundador da revista Caros Amigos, Serjão tinha um vasto currículo. Fiz parte de sua equipe no Jornal da Bahia, em Salvador, nos anos 70, quando foi contratado pelo empresário João Falcão para renovar o então combativo diário. Eu e muita gente a exemplo de Emiliano José, Nadya Argolo, Anízio Felix, Rêmulo Pastore, Levi Vasconcelos, e mais algumas dezenas de jornalistas. Era um mestre em jornalismo.

Sérgio de Souza estava internado no Hospital Oswaldo Cruz, onde passou por intervenção cirúrgica devido a uma perfuração no duodeno. Era casado com Lana Nowicow e deixou sete filhos. O velório e enterro ocorrem em São Paulo nesta tarde de 25 de março.

Serjão trabalhou na Folha de S. Paulo, foi revisor, repórter e redator em muitos veículos da grande imprensa, inclusive Quatro Rodas e a revista Realidade. É co-autor dos livros “Guia de Cuba”, “O Crime das Novela das 8” e de “Minha Razão de Viver” de Samuel Wainer.

Sérgio de Souza fundou a Editora Casa Amarela e a revista Caros Amigos. Este blog Bahia de Fato sempre acompanhou a revista. Torcemos daqui para que sua obra continue.

Comments:
Morre um pouco do jornalismo sério com Sérgio de Souza. Perda irreparável.

Segue, abaixo, mais uma prova do péssimo jornalismo que prevalece ora no Brasil.

Parabéns pelo sucesso crescente do Bahia de Fato!
Alice Bittencourt.
______________________________

(Site: Mulheres de Olho)

Maria da Penha prestes a ser indenizada, mas noticiário ignora trâmites

A Folha de S.Paulo noticiou hoje, 13/03, a decisão encaminhada à Assembléia Legislativa do Ceará, pela aprovação do pagamento, pelo Estado, de indenização de 60 mil reais para a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Este pagamento, originalmente de 20 mil dólares segundo a matéria, foi determinado há sete anos (2001) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). A correção para 60 mil reais foi estabelecida pelo governo cearense (Cid Gomes/ PSB) após sinal verde do governo federal.O caso – O governo cearense foi cobrado por não ter punido judicialmente o ex-marido de Maria da Penha, o professor universitário Marco Antônio Heredia Viveros. Por seis anos consecutivos ele a agrediu diversas vezes e, em 1983, praticou contra a mulher com quem tinha três filhas pequenas, duas tentativas de homicídio. Na primeira, com um tiro pelas costas que a deixou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. A justiça brasileira tratou o caso com a morosidade e ineficiência costumeiras e, mesmo com provas, o crime quase prescreveu. Passados 15 anos, em 1998 o Estado não era capaz de pôr fim ao processo no âmbito nacional e o caso foi enviado à OEA. Somente em 2002, um ano depois da decisão da OEA e 19 anos e seis meses após o crime, Viveros foi finalmente preso, cumprindo menos de um terço da pena e logo sendo posto em liberdade. Maria da Penha deu nome à lei sancionada por Lula em 2006, que pune com mais rigidez os agressores de mulheres. Hoje ela é uma celebridade nacional, e coordena a área de políticas públicas para mulheres da Prefeitura de Fortaleza.A decisão sobre o pagamento – Segundo matéria do Estadão Online, o pagamento da indenização foi encaminhado no dia 7 de março, pelo governador do Ceará, sob a forma de um projeto de lei elaborado pela Defensoria Pública do Estado. Este projeto de lei deverá ser votado em regime de urgência, na Assembléia Legislativa. A Defensoria Pública reconhece como “omissão política” a demora em cumprir a determinação da OEA; e como “sinal de amadurecimento do Estado” e “estímulo para as mulheres buscarem seus direitos”, a decisão pelo pagamento da indenização. Na Assembléia já teria surgido resistência, como a do deputado Perboyre Diógenes (PSL), que considera que a violência não foi praticada por agente do governo, e que portanto este não deveria pagar a indenização.O que o noticiário não informa – Como foi que Maria da Penha teve acesso a este mecanismo internacional ao qual se pode recorrer quando a Justiça do país-membro não funciona? Quem a assessorou nos trâmites para levar o caso até o fim? A este respeito Mulheres de Olho ouviu a advogada do CLADEM, Valéria Pandjiarjian.
Mulheres de Olho - Como o caso Maria da Penha chegou à OEA?
VP - O caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em agosto de 1998, pelas organizações CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) e CLADEM (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher), juntamente com a vítima Maria da Penha Maia Fernandes. Já se passavam 15 anos da prática do crime, e apesar de haver duas condenações pelo Tribunal do Júri do Ceará (1991 e 1996), ainda não havia uma decisão definitiva no processo e o agressor permanecia em liberdade. A demora injustificada para a conclusão do processo judicial e para a efetiva responsabilização do agressor pelo sistema de justiça revelava a violação do Estado brasileiro às normas nacionais e internacionais de direitos humanos, em especial à Convenção Americana de Direitos Humanos e à Convenção de Belém do Pará. O caso Maria da Penha não era um fato isolado. Seguia um padrão sistemático de negação de acesso à justiça para as mulheres vítimas de violência doméstica e de impunidade para seus agressores no país, conforme demonstrado por estatísticas e estudos apresentados na petição. O Estado brasileiro foi, portanto, omisso, negligente e tolerante com essa violência, e o Poder Judiciário atuou com forte viés discriminatório de gênero ao não agir com a devida diligência para processar e punir o agressor.
Mulheres de Olho - Mas as reportagens não deram crédito para as duas organizações peticionárias, o CEJIL e CLADEM…VP - De fato, o noticiário de alguma maneira ignora a ação jurídico-política desempenhada pelas organizações peticionárias, CEJIL e CLADEM, que atuaram na defesa dos direitos de Maria da Penha durante todo o processo perante a CIDH e que vêm atuando no seguimento das negociações com as instâncias do governo federal e estadual para o cumprimento das recomendações do caso. Entretanto, é importante destacar o importante ato do governo do Ceará para cumprir com a recomendação da CIDH, nesse caso que é emblemático para o Brasil, para a América Latina e Caribe e para o mundo. Lembremos que na época, o Estado brasileiro simplesmente não respondeu a nossa demanda na Comissão. Permaneceu silente durante o procedimento de 1998 a 2001, até que a CIDH responsabilizou o Brasil por omissão, negligência e tolerância em relação à violência praticada, estabelecendo uma série de recomendações de natureza individual e de políticas públicas para o país.Nenhuma ação do Estado, no cumprimento das recomendações da CIDH, se dá por vontade própria. Todas são fruto de muita pressão e negociação. Por exemplo, somente em 2002, depois de duas audiências de seguimento da decisão da Comissão, em Washington, o processo criminal contra o agressor terminou no âmbito nacional e Viveiros foi finalmente preso, quando dava aulas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Por certo, ao longo desses anos os próprios governos também foram se sensibilizando e muitas ações foram adotadas e estabelecidas em colaboração, mas em nenhum momento se tinha conseguido avançar com o tema da indenização.
Mulheres de Olho - Quais foram os trâmites para garantir que esta indenização fosse paga?
VP - Durante estes sete anos, desde que a CIDH/OEA proferiu sua decisão, foram inúmeros e incansáveis os esforços no sentido de firmar o compromisso para o pagamento dessa indenização. Contudo, não existia uma disponibilidade do Estado em nível federal/estadual para efetuar esse pagamento. Tanto é assim que houve mais abertura, condições e compromisso do Estado com outros aspectos das recomendações, inclusive os que resultaram, por exemplo, na elaboração e aprovação da Lei Maria da Penha. Durante muito tempo houve mesmo uma negativa em relação a qualquer possibilidade de pagamento de uma indenização pecuniária direta à vítima. Várias propostas alternativas de reparação material foram pensadas, mas que não implicavam em uma indenização direta em benefício a Maria da Penha. Portanto, o que se tinha até então era uma resistência, em especial do governo estadual anterior, em reconhecer a responsabilidade e arcar com o ônus da indenização. Por outro lado, o governo federal também buscava não criar o precedente de pagar a indenização.
Mulheres de Olho - Sobre o valor de 20 mil dólares, como foi estabelecido? Como vocês avaliam o montante pago a Maria da Penha?
VP - O valor de 20 mil dólares não foi fixado pela Comissão em sua decisão. A CIDH não estipula valores para as indenizações - ao contrário da Corte Interamericana, por exemplo, que é um Tribunal da OEA - mas apenas recomenda o seu pagamento pelo Estado à vítima, quando entende que assim é devido. O valor da reparação é negociado entre Estado, vítima e peticionárias para cada caso. Não há uma tabela que defina valores para esses pagamentos mas o Estado, de certa forma, vai criando alguns parâmetros e padrões próprios quando paga indenizações de seus casos na Comissão. Os 20 mil dólares (base sobre a qual se negociou com o governo há 3 anos), assim como os 60 mil reais que hoje o governo se compromete a pagar são, na verdade, fruto desta negociação. Resultam de uma aproximação, pelo mínimo, entre o valor gasto por Maria da Penha e o valor que o Estado brasileiro tem se disponibilizado a título de indenização em outros casos que tramitaram na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Trata-se de uma reparação que, embora de ordem “material”, terá mais um caráter e um valor simbólico, de importante significado. Neste momento, importa a imediata aprovação do Projeto de Lei e que a indenização seja paga como um mecanismo de reparação. E como disse a própria Maria da Penha, “o significado vai além disso, tem dimensão internacional contra a impunidade”.
Angela Freitas
 
Postar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?