4 de maio de 2013
Como o STF sob o comando de Joaquim Barbosa deu vida à invenção de Roberto Jefferson – a incrível construção do mensalão
A revista Retrato do Brasil, edição especial de abril/maio, é
um primor de reportagem investigativa. Revela como se deu a construção do
julgamento do mensalão – Ação Penal 470 – e como os ministros do STF condenaram
pessoas, sem sequer provarem a existência do crime. “O problema dos juízes foi
que eles não se preocuparam em primeiro provar a existência do crime, para
depois procurar ligações com os culpados”, escreve o jonalista
Raimundo Rodrigues Pereira. O julgamento
de exceção, político até a medula, é comparável ao julgamento das bruxas de
Salem, em que feiticeiras foram condenadas pela epidemia que atingiu crianças e
adultos no século XVII, em Massachusetts (EUA).
Na AP 470, o STF voltou ao passado medieval. Em resumo, nem a bruxa pode
ser acusada de matar o papa, se o papa estiver vivo.
No caso do mensalão, o STF não exigiu dos acusadores uma
providência fundamental, o crime e a prova do crime. O STF acabou por exercer
uma espécie de exorcismo para combater a terrível epidemia de corrupção que
existiria no País há séculos, mas que, na visão ideológica deles, ocorreu um
surto espetacular com Lula e os petistas. O suposto crime seria o desvio de
dinheiro público para as mãos de parlamentares. O denunciante foi o deputado
Roberto Jefferson (PTB) que acusou o Chefe da casa Civil José Dirceu de
distribuir milhões de reais. Nem houve dinheiro público, não houve mensalão, os
recursos vieram de empréstimos a dois bancos mineiros. Houve ministro que inventou
uma nova entidade jurídica inexistente – Visanet-Banco do Brasil. Passados mais
de oito anos, nem o Banco do Brasil, nem a Câmara federal, nem a Visanet,
exigiram seu dinheiro de volta. É que ele não existiu.
Em resumo, José Dirceu é inocente. E o crime cometido
realmente foi o do caixa 2, pagamento a despesas de campanha. Assim, o
valerioduto movimentou cerca de R$ 55,3 milhões tomados ao Banco Rural e ao
BMG. Estes, sim, querem seu dinheiro de volta. Aliás, o esperto deputado Roberto
Jefferson declarou que o dinheiro recebido por ele era caixa 2, mas o dinheiro
recebido pelos demais era “mensalão”. Não se pode esquecer que a denúncia
inicial do suposto mensalão partiu da revista Veja, das mãos do jornalista
Policarpo Júnior, um cara especializado em montar reportagem mentirosas sem
qualquer escrúpulo. Sob pressão da mídia, os ministros do STF deram um “jeitinho”
e “flexibilizaram” princípios básicos do Direito. Joaquim Barbosa tem grande
responsabilidade nisso. Enfim, as coisas vão se esclarecendo e o mensalão,
conforme a jornalista Hidelgard Angel disse não passou de um grande “mentirão”.
Nenhum jornalista - que vive retransmitindo no automático as
matérias que vem das agências de notícia - deveria deixar de ler a revista
Retrato do Brasil.
2 de maio de 2013
STF assume poderes semelhantes aos da ditadura
O jurista Luiz Moreira, que recentemente fez palestra em
Salvador sobre a judicialização da política, considera que o STF se conferiu
poderes nunca antes vivenciados, uma espécie de poder moderador. Ele defendeu a
soberania do voto popular, base da democracia, e elogiou o Congresso Nacional,
“um parlamento com um dos maiores índices de produtividade do mundo”. Ele deu
um exemplo: na questão dos royalties, o Congresso Nacional funcionou de modo
quase perfeito, mas teve sua decisão desrespeitada por uma liminar de uma
ministra (Carmen Lúcia) que suspendeu uma decisão soberana do Congresso que
representa o povo brasileiro. A Constituição diz que quando o plenário decidir,
a questão volta para o Senado que decide se acolhe ou não. E quando a presidente
da República veta, a consequência é imediata, porque ela representa o povo
brasileiro.
Ele compara o procedimento do STF a um processo semelhante ao
da ditadura militar. Lá atrás tivemos um movimento que eliminou a democracia,
hoje, nós temos um movimento mais sofisticado do que o da ditadura, que contorna
a decisão do cidadão. “O Brasil tem que decidir se quem tem legitimidade para
decidir é o povo brasileiro ou uma casta”. O fato é que o Supremo Tribunal
Federal não pode se sobrepor ao Legislativo e ao Executivo, a estes poderes
cabe decidir o futuro do país, porque eles tem o voto popular. Ao Judiciário
cabe decidir de acordo com as leis definidas pelos políticos, representantes do
povo.
O jurista defende as indicações políticas para o STF. Isso
significa que nos tribunais superiores há uma intervenção do povo brasileiro,
através de seus representantes. Caso se reconheça que o Judiciário exerça algum
papel, ainda assim é preciso ter legitimidade. Ele relativiza a possibilidade de
eleição do Poder Judiciário, que poderia cair numa politização excessiva.
Afinal, a politização já existe, mas, se fosse por processo eleitoral seria o
caos, o fim da picada.
Ele acha que o Ministério Público, numa campanha midiática,
tratou a PEC 37 como a PEC da impunidade. Mas mesmo o MP é altamente tolerante
com a corrupção, já que, quando flagra um procurador ou promotor corrupto a pena
é a aposentadoria e não a cadeia. Enfim, ele acha que o Congresso Nacional tem o
direito de tomar qualquer decisão. Nenhum MP do mundo tem os poderes do cidadão.
Isso é uma invenção do Congresso Nacional e que pode ser modificada por uma
decisão do mesmo Congresso Nacional, sem prejuízo para a democracia.
O jurista Luiz Moreira faz críticas severas ao julgamento do
chamado “mensalão”, que considerou “político” e “midiático”. Ressaltou que “o
Supremo decidiu sem provas, sob forte pressão midiática, e em cima de teorias. A
pressão foi tanta que o julgamento foi transmitido em canal aberto de TV. Ele
considera que a denúncia do Ministério Público, por exemplo, contra o
ex-presidente Lula, foi uma questão anunciada. O ex-procurador-geral da
República, Antonio Fernando, criou uma metáfora, que era a do Ali Babá e os 40
ladrões. Tudo política, e sempre houve a intenção de incluir o Lula. Não fizeram
na época porque não houve condições políticas.
1 de maio de 2013
I Encontro Nacional da Sociedade Civil por Memória, Verdade e Justiça aprova Moção de Solidariedade ao jornalista Emiliano José processado pelo ex-policial baiano Atila Brandão
O I Encontro Nacional da Sociedade Civil por Memória, Verdade
e Justiça aconteceu nos dias 27 e 28 de abril, no Instituto Cajamar, em São
Paulo. Participaram 110 representantes de 29 entidades sociais de 20 estados
brasileiros. O encontro avaliou o papel que a Comissão Nacional da Verdade vem
cumprindo ao longo do seu primeiro ano de existência. Há um consenso que a CNV
precisa demonstrar maior transparência nos trabalhos que vem realizando e
promover um maior diálogo com os comitês, fóruns e entidades populares locais.
É um grande desafio fazer justiça aos mortos e desaparecidos políticos durante
a ditadura militar de 1964. A democracia não pode conviver com o silêncio e o
esquecimento.
A Plenária do I Encontro
Nacional da Sociedade Civil por Memória,
Verdade e Justiça aprovou MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE ao jornalista baiano Emiliano
José. “Nós, militantes dos direitos humanos dos comitês, fóruns e entidades
organizadas no campo do movimento Memória, Verdade e Justiça, manifestamos toda
solidariedade ao jornalista e escritor Emiliano
José, alvo de queixa-crime por calúnia perpetrado pelo ex-policial e pastor
evangélico Atila Brandão, denunciado como torturador de preso político. A
inusitada motivação decorre de artigo saído no jornal A Tarde, relatando
sevícias sofridas pelo ex-preso político, professor de História Renato Afonso
de Carvalho, então militante do PCBR, nas dependências do Quartel da Polícia
Militar dos dendezeiros, em Salvador. Emiliano José, ele próprio ex-preso
político, combativo jornalista e reconhecido pela seriedade com que busca
reconstruir através de depoimentos, artigos e livros, a trágica história do período
da ditadura civil-militar no Brasil e dele só podemos esperar que continue
colocando sua coragem e competência de comunicador a serviço do aprofundamento
da democracia”. Assinaram a Moção representantes de todos os estados, incluindo
personalidade como Luiza Erundina, Gilney Viana e Anivaldo Padilha.
Os coordenadores Maria Rita Kehl (CNV), Marcelo Santa Cruz
(Comitê PE), Paulo Fonteles Filho (Comitê PA), Iara Xavier (Comitê DF), Rosa
Cardoso (CNV), Paulo Sérgio Pinheiro (CNV), Anivaldo Padilha(Comitê SP) e José
Luis Del Roio (Comitê SP) concederam entrevista coletiva no intervalo da
reunião da CNV com comitês da sociedade civil.
"Nós todos que comungamos do
sistema internacional (de proteção aos direitos humanos) não podemos considerar
auto-anistias válidas", afirmou o coordenador da CNV.
28 de abril de 2013
FENAJ SE SOLIDARIZA COM JORNALISTA EMILIANO JOSÉ
FENAJ REPUDIA AÇÃO DE PASTOR CONTRA JORNALISTA
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Celso Schröder, manifestou (26/04/2013) solidariedade ao jornalista e escritor Emiliano José, da Bahia, que está sendo processado pelo pastor da Igreja Batista Caminho das Árvores. A ação por suposta “calúnia” deve-se ao fato de Emiliano ter publicado matéria sobre torturas sofridas na Bahia pelo professor de História Renato Afonso de Carvalho durante a repressão militar. Em 1971, o torturador foi o ex-oficial da Polícia Militar Átila Brandão, hoje pastor evangélico. O Boletim da FENAJ reproduz a nota de repúdio divulgada pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba) e vincula o processo contra Emiliano José à necessidade “de uma nova e democrática Lei de Imprensa diante das ações contra jornalistas e o jornalismo”.
Conhecido como substitutivo Vilmar Rocha, o PL3.232/92 é, na avaliação da FENAJ, a proposta mais avançada já elaborada sobre o tema, contemplando regras para o direito de resposta, a pluralidade de versões em matéria controversa e assegurando direitos à sociedade em casos de crime cometido pela imprensa.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA DA FENAJ
http://www.fenaj.org.br/materia.php?id=3839
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Celso Schröder, manifestou (26/04/2013) solidariedade ao jornalista e escritor Emiliano José, da Bahia, que está sendo processado pelo pastor da Igreja Batista Caminho das Árvores. A ação por suposta “calúnia” deve-se ao fato de Emiliano ter publicado matéria sobre torturas sofridas na Bahia pelo professor de História Renato Afonso de Carvalho durante a repressão militar. Em 1971, o torturador foi o ex-oficial da Polícia Militar Átila Brandão, hoje pastor evangélico. O Boletim da FENAJ reproduz a nota de repúdio divulgada pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba) e vincula o processo contra Emiliano José à necessidade “de uma nova e democrática Lei de Imprensa diante das ações contra jornalistas e o jornalismo”.
O presidente da FENAJ Celso Schöder afirmou:
"O fim da velha Lei de Imprensa, aprovado pelo Supremo Tribunal Federal em
2009, na prática deixou um vácuo que atira os jornalistas aos leões". E
depois acrescentou que " Emiliano é mais uma vítima de um apagão jurídico
que remete os chamados crimes de imprensa à legislação comum, além de ser
absolutamente questionável se ele cometeu algum crime ao reportar-se aos fatos
com critérios jornalísticos".
Para Schröder, a situação no Brasil se agrava à
medida que o Congresso Nacional adia posicionamento sobre uma nova legislação
para regular as relações entre os veículos de comunicação, os jornalistas e a
sociedade. "Há 16 anos, que foi resultado de negociações entre os vários
setores envolvidos com este debate, está pronto para votação, mas, ao contrário
disso, o que vemos é o surgimento de outros projetos de lei de enfoque mais
reduzido e nenhuma decisão", protesta.Conhecido como substitutivo Vilmar Rocha, o PL3.232/92 é, na avaliação da FENAJ, a proposta mais avançada já elaborada sobre o tema, contemplando regras para o direito de resposta, a pluralidade de versões em matéria controversa e assegurando direitos à sociedade em casos de crime cometido pela imprensa.
LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA DA FENAJ
http://www.fenaj.org.br/materia.php?id=3839
Liberdade de Imprensa
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26/04/2013 | 18:36
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Sindicato da Bahia e FENAJ repudiam ação penal de pastor contra
Emiliano José
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A emergência de uma nova e democrática Lei de Imprensa vem se
afirmando cotidianamente com ações judiciais contra os jornalistas e o
jornalismo. Um dos casos mais recentes foi a ação penal por crime de calúnia
impetrada pelo pastor e advogado Átila Brandão de Oliveira contra o
jornalista e suplente de deputado federal Emiliano José da Silva Filho. A
ação deve-se ao fato de Emiliano ter publicado matérias sobre torturas
sofridas no Rio de Janeiro e na Bahia pelo professor de História Renato
Afonso de Carvalho durante a repressão militar.
Em nota oficial emitida no dia 19 de abril, o Sindicato dos Jornalistas da Bahia repudiou a atitude do pastor. Emiliano reportou os fatos com base nos depoimentos da vítima das torturas e de sua falecida mãe, Maria Helena Rocha Afonso de Carvalho, dona Yaiá. A entidade colocou sua assessoria jurídica à disposição de Emiliano José. “Num momento fundamental de pleno exercício dos direitos democráticos no Brasil, no qual o funcionamento da Comissão da Verdade procura trazer a público os fatos reais e nominar os autores dos crimes praticados naquele período plúmbeo, é inadmissível que a liberdade de imprensa sofra este tipo de ataque. Mesmo na falta da Lei de Imprensa que regule estes questionamentos, os que se consideram ofendidos por peças jornalísticas podem e devem buscar o direito de resposta, explicando à sociedade, com os argumentos que dispuser, a sua versão dos fatos”, diz a nota. O presidente da FENAJ, Celso Schröder, também se solidarizou com o jornalista. "O fim da velha Lei de Imprensa, aprovado pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, na prática deixou um vácuo que atira os jornalistas aos leões", disse. "O Emiliano é mais uma vítima de um apagão jurídico que remete os chamados crimes de imprensa à legislação comum, além de ser absolutamente questionável se ele cometeu algum crime ao reportar-se aos fatos com critérios jornalísticos", disse Para Schröder, a situação no Brasil se agrava à medida que o Congresso Nacional adia posicionamento sobre uma nova legislação para regular as relações entre os veículos de comunicação, os jornalistas e a sociedade. "Há 16 anos, que foi resultado de negociações entre os vários setores envolvidos com este debate, está pronto para votação, mas ao contrário disso, o que vemos é o surgimento de outros projetos de lei de enfoque mais reduzido e nenhuma decisão", protesta. Conhecido como substitutivo Vilmar Rocha, o PL3.232/92 é, na avaliação da FENAJ, a proposta mais avançada já elaborada sobre o tema, contemplando regras para o direito de resposta, a pluralidade de versões em matéria controversa e assegurando direitos à sociedade em casos de crime cometido pela imprensa. |