21 de dezembro de 2012
STF rejeita prisão imediata dos condenados no suposto mensalão.
O presidente do
STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, Joaquim
Barbosa, negou hoje, sexta-feira (21), a proposta indecente e anticonstitucional
da PGR (Procuradoria Geral da República) que pedia a prisão imediata dos
condenados no julgamento de exceção, concluído na última segunda-feira (17). Acho que Barbosa percebeu que Gurgel queria jogar merda no colo dele.
Dos 25 réus condenados, ao menos 11 devem cumprir parte da pena em regime fechado -- eram 13, mas o ministro Marco Aurélio Mello mudou seu voto na semana passada e dois condenados devem ter a pena diminuída. Entre eles, está José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e homem forte do primeiro governo Lula.
SEM NECESSIDADE - Na decisão, Barbosa argumenta que não se pode "presumir de antemão" que as defesas dos réus utilizarão uma série de embargos para retardar a execução das penas pelos réus. Não é essa a questão. Os condenados têm direito a recursos que a lei prevê. Roberto Gurgel, da PGR, precisa se tratar.
"Não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus (CPP – Código de Processo Penal – art. 312), os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade", afirma o ministro em sua decisão. Ele poderia acrescentar: já abusamos demais no desrespeito à Constituição.
Barbosa diz que a proibição dos condenados de se ausentarem do país, a comunicação das autoridades para fiscalizar fronteiras e o recolhimento dos passaportes deles se somam aos motivos que o levaram a negar o pedido de prisão imediata. O ministro não concedeu entrevista para comentar a decisão.
OBJETIVO É POLÍTICO - No pedido, Gurgel requeria "a imediata execução ao julgado, nos seus múltiplos aspectos (...) no que concerne às penas restritivas de liberdade, com a expedição dos mandados de prisão". O objetivo político do Procurador Geral da República salta aos olhos.
Roberto Gurgel (PGR) agiu de má-fé. Poderia ter feito o pedido em plenário enquanto o julgamento estava em curso, o que permitiria que a decisão fosse tomada de forma colegiada. No entanto, optou por aproveitar uma decisão monocrática de Barbosa, que além de relator do processo é o ministro de plantão durante o recesso forense iniciado ontem (20).
Ou seja, o presidente do STF percebeu que o procurador queria jogar merda no colo dele.
Dos 25 réus condenados, ao menos 11 devem cumprir parte da pena em regime fechado -- eram 13, mas o ministro Marco Aurélio Mello mudou seu voto na semana passada e dois condenados devem ter a pena diminuída. Entre eles, está José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e homem forte do primeiro governo Lula.
SEM NECESSIDADE - Na decisão, Barbosa argumenta que não se pode "presumir de antemão" que as defesas dos réus utilizarão uma série de embargos para retardar a execução das penas pelos réus. Não é essa a questão. Os condenados têm direito a recursos que a lei prevê. Roberto Gurgel, da PGR, precisa se tratar.
"Não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus (CPP – Código de Processo Penal – art. 312), os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade", afirma o ministro em sua decisão. Ele poderia acrescentar: já abusamos demais no desrespeito à Constituição.
Barbosa diz que a proibição dos condenados de se ausentarem do país, a comunicação das autoridades para fiscalizar fronteiras e o recolhimento dos passaportes deles se somam aos motivos que o levaram a negar o pedido de prisão imediata. O ministro não concedeu entrevista para comentar a decisão.
OBJETIVO É POLÍTICO - No pedido, Gurgel requeria "a imediata execução ao julgado, nos seus múltiplos aspectos (...) no que concerne às penas restritivas de liberdade, com a expedição dos mandados de prisão". O objetivo político do Procurador Geral da República salta aos olhos.
Roberto Gurgel (PGR) agiu de má-fé. Poderia ter feito o pedido em plenário enquanto o julgamento estava em curso, o que permitiria que a decisão fosse tomada de forma colegiada. No entanto, optou por aproveitar uma decisão monocrática de Barbosa, que além de relator do processo é o ministro de plantão durante o recesso forense iniciado ontem (20).
Ou seja, o presidente do STF percebeu que o procurador queria jogar merda no colo dele.