18 de dezembro de 2012
Haroldo Lima: "A Câmara não pode se dobrar ao STF"
Haroldo Lima, ex-deputado federal, constituinte de 1988 e liderança histórica do PCdoB, em artigo publicado hoje no jornal A Tarde (18/12), explica que o texto da Constituição Federal se esmerou em fechar os caminhos para a cassação de mandatos, uma prática abusiva da ditadura militar. Na ditadura quem cassava era o Poder Executivo, em tempos mais antigos foi o próprio Judiciário quem cassou o registro do PCB. Na história do Brasil cassação de mandatos sempre foi o caminho do arbítrio.
Haroldo Lima defende que a Constituição não pode ser desrespeitada. Se o Supremo decide cassar mandatos a Câmara não pode atender a decisão, por ser inconstitucional. O Supremo não pode alterar a Constituição. O artigo 55 da Constituiçao Brasileira é muito claro: “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou Senado”. Em nenhum espaço admite a eventualidade de o Supremo cassar mandatos parlamentares.
O arrebatamento punitivo do STF está urdindo uma interferência no Poder Legislativo. O título do artigo é “O Supremo não pode intervir, a Câmara não pode se dobrar”.
Haroldo Lima defende que a Constituição não pode ser desrespeitada. Se o Supremo decide cassar mandatos a Câmara não pode atender a decisão, por ser inconstitucional. O Supremo não pode alterar a Constituição. O artigo 55 da Constituiçao Brasileira é muito claro: “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou Senado”. Em nenhum espaço admite a eventualidade de o Supremo cassar mandatos parlamentares.
O arrebatamento punitivo do STF está urdindo uma interferência no Poder Legislativo. O título do artigo é “O Supremo não pode intervir, a Câmara não pode se dobrar”.