18 de dezembro de 2012

 

Decisão sobre perda de mandatos é “ingerência” sobre Poder Legislativo

A crise está instalada.

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse ontem (17) que o Supremo Tribunal Federal cometeu uma “ingerência” ao determinar a cassação de mandato dos três deputados condenados na AP 470, chamada pela imprensa de julgamento do mensalão. “A decisão não encerra a questão, e a Câmara deve entrar nesse debate”, disse Maia.

Ele pediu à Advocacia-Geral da União, uma análise jurídica das implicações do que considera “uma ingerência de um Poder sobre outro”.

Como a decisão do STF foi tomada por 5 votos a 4, Maia considerou que a decisão foi “precária”. O Supremo é formado por 11 ministros. Teori Zavascki não votou, por ter assumido quando a ação já estava em andamento, e uma vaga está aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.

O presidente da Câmara afirma que somente o Legislativo pode decidir sobre cassações.

Ele se baseia no artigo 55 da Constituição, segundo o qual, no caso de condenação criminal, a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal".

“Não estamos discutindo se as condenações são justas ou não, e sim a prerrogativa constitucional de um Poder de cassar os seus próprios membros”, disse.

Maia ainda lembrou que é preciso aguardar todas as possibilidades de recursos em 2013: "Como foi observado o princípio do trânsito em julgado, nós teremos recursos que vão ser decididos no futuro".

DEFENDER O LEGISLATIVO É DEFENDER A DEMOCRACIA


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