19 de dezembro de 2012

 

Dalmo Dallari: cassação de mandatos pelo STF é inconstitucional


Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo, Dalmo Dallari, a determinação do Supremo Tribunal Federal de cassar mandatos parlamentares é inconstitucional: “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico extremo. Neste caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que a corte entende que a condenação é caso de cassação de mandato”

Sobre cassação de mandato a palavra final é da Câmara Federal ou do Senado, e qualquer decisão contrária caberia recursos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, defendeu Dallari.

O Inciso VI do Artigo 55 da Constituição Federal, que fala da perda de mandato de deputado ou senador, disse que fica sem o mandado o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Porém, o Parágrafo 2º do mesmo artigo diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Ou seja, só o Poder Legislativo pode cassar mandatos parlamentares.
 

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