19 de dezembro de 2012
Dalmo Dallari: cassação de mandatos pelo STF é inconstitucional
Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo, Dalmo Dallari, a
determinação do Supremo Tribunal Federal de cassar mandatos parlamentares é
inconstitucional: “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico
extremo. Neste caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que a corte
entende que a condenação é caso de cassação de mandato”
Sobre cassação de mandato a palavra final é da Câmara Federal ou do
Senado, e qualquer decisão contrária caberia recursos à Corte Interamericana de
Direitos Humanos, defendeu Dallari.
O Inciso VI do Artigo 55 da Constituição Federal, que fala da perda de
mandato de deputado ou senador, disse que fica sem o mandado o parlamentar “que
sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Porém, o
Parágrafo 2º do mesmo artigo diz que “a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta,
mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no
Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Ou seja, só o Poder Legislativo pode cassar mandatos parlamentares.