22 de novembro de 2012

 

STF condenou réus do “mensalão” sem provas e sem teoria

Equívocos conceituais transformaram o julgamento da Ação Penal 470 num processo altamente sujeito a contestações. Sequer a teoria do domínio do fato, criada pelo jurista Claus Roxin, foi adotada corretamente. Luis Moreira, Doutor em Direito pela UFMG, em artigo publicado no portal Brasil 247, aponta os erros do STF. O próprio Claus Roxin desautoriza o entendimento dos ministros sobre a teoria do domínio do fato.

Claus Roxin consubstancia duas premissas:

1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."

2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".

Doutor Luis Moreira afirma que, no julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.

Onde J. Barbosa errou:

1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.

2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.

Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade.

Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.

VALE A PENA LER NA ÍNTEGRA

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/85878/Ação-penal-470-sem-provas-e-sem-teoria.htm

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