18 de novembro de 2010
Dilma Roussef e apuração militar sob tortura
Wálter Fanganiello Maierovitch, na revista digital TERRA MAGAZINE, joga luzes sobre a ficha de Dilma Rousseff, construída sob tortura durante o regime militar.
Ele escreveu:
Por 10 votos a 1, o Superior Tribunal Militar (STM) cassou a liminar, excrescência jurídica, que afrontava a liberdade de imprensa e isto ao proibir acesso aos autos do processo militar condenatório de Dilma Rousseff, presa pelo regime militar em 1970. E presa quando os donos do poder promoviam terrorismo de Estado, com torturas, sevícias, sequestros e desaparecimento de pessoas.
O processo tem valor histórico, por evidente. Não se pode, no entanto, achar que a verdade processual, geradora de condenação, era a verdade real.
Entre verdade real e verdade processual existe uma pantagruélica diferença conceitual. Daí se admitir em todo processo judicial democrático a chamada revisão criminal.
Como ensinam os especialistas europeus em teoria geral do processo penal, não se deve dar valor às provas ilícitas, aquelas colhidas sob tortura, como no caso de Dilma Rousseff e outros.
Como regra, os que prepararam a investigação a serviço de um regime ditatorial arrancam declarações desejadas mediante uso de violência física e moral.
As informações em inquérito e em processo sobre Dilma Rousseff e militantes da organização de resistência conhecida como VAR-Palmares não representam a verdade real, pois viciada quanto à forma de coleta das provas e pelo regime de exceção vigente à época.
Num Estado Democrático de Direito, a prova processual penal é orientada pela busca da verdade real. Nem sempre se consegue, num processo regular, com garantias básicas. Em processo com trâmite em Justiça ad-hoc, como a castrense da época e com provas sob tortura em inquérito militar, não se pode afirmar ter sido obtida a verdade real.
PANO RÁPIDO. Vamos esperar que uma futura matéria, por parte do jornal Folha de S.Paulo, seja realizada com o alerta de que a verdade existente no processo penal militar contra Dilma Rousseff não pode ser considerada como verdade real. (Wálter Fanganiello Maierovitch).
Ele escreveu:
Por 10 votos a 1, o Superior Tribunal Militar (STM) cassou a liminar, excrescência jurídica, que afrontava a liberdade de imprensa e isto ao proibir acesso aos autos do processo militar condenatório de Dilma Rousseff, presa pelo regime militar em 1970. E presa quando os donos do poder promoviam terrorismo de Estado, com torturas, sevícias, sequestros e desaparecimento de pessoas.
O processo tem valor histórico, por evidente. Não se pode, no entanto, achar que a verdade processual, geradora de condenação, era a verdade real.
Entre verdade real e verdade processual existe uma pantagruélica diferença conceitual. Daí se admitir em todo processo judicial democrático a chamada revisão criminal.
Como ensinam os especialistas europeus em teoria geral do processo penal, não se deve dar valor às provas ilícitas, aquelas colhidas sob tortura, como no caso de Dilma Rousseff e outros.
Como regra, os que prepararam a investigação a serviço de um regime ditatorial arrancam declarações desejadas mediante uso de violência física e moral.
As informações em inquérito e em processo sobre Dilma Rousseff e militantes da organização de resistência conhecida como VAR-Palmares não representam a verdade real, pois viciada quanto à forma de coleta das provas e pelo regime de exceção vigente à época.
Num Estado Democrático de Direito, a prova processual penal é orientada pela busca da verdade real. Nem sempre se consegue, num processo regular, com garantias básicas. Em processo com trâmite em Justiça ad-hoc, como a castrense da época e com provas sob tortura em inquérito militar, não se pode afirmar ter sido obtida a verdade real.
PANO RÁPIDO. Vamos esperar que uma futura matéria, por parte do jornal Folha de S.Paulo, seja realizada com o alerta de que a verdade existente no processo penal militar contra Dilma Rousseff não pode ser considerada como verdade real. (Wálter Fanganiello Maierovitch).
Comments:
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A FSP deve se encher de cuidados ao manipular tais informações,que além de carecerem de credibilidade,pois foram obtidas de forma ilícita por representantes truculentos de um regime ilegítimo,podem clarear suas próprias ligações perigosas com a ditadura."Prudência e caldo de galinha......".
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