24 de setembro de 2009

 

Folha de S. Paulo informa pela metade sobre suspensão do programa ilegal do DEM na Bahia

É uma vergonha a “reportagem” da Folha de S. Paulo (24.09.2009) sobre a decisão da Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia de, em caráter liminar, suspender a veiculação do programa “político” do DEM. Sob o título “TRE proíbe DEM de veicular propaganda contra governador”, a Folha omite os fundamentos jurídicos da representação dos advogados do PT. Fica parecendo que não se trata de exercício do direito e sim de um caso de censura. Sintomático que o jornalão tenha ouvido apenas o deputado ACM Neto (DEM) na matéria.

O texto da Folha informa que “a Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia proibiu anteontem (22.09) o DEM de veicular propaganda partidária na televisão que responsabiliza o governo Jaques Wagner (PT) pela onda de ataques que deixou ônibus e postos da Polícia Militar destruídos na semana retrasada em Salvador. A decisão tem caráter liminar”.

O que NÃO disse a Folha?

A Folha omitiu que a representação do PT se fundamenta no artigo 45 da Lei 9096, que limita a propaganda partidária a informações sobre as diretrizes e programas dos partidos.

A Folha omitiu que a representação do PT também se fundamenta nos artigos 242 e 243 do Código Eleitoral, que são muito claros: os partidos políticos não podem usar o horário eleitoral gratuito para fazer propaganda que incite estados emocionais na população. Ora, as imagens de ônibus queimados usadas para criticar o governo Wagner não são diretrizes partidárias e sim uma acintosa exploração política com imprevisíveis conseqüências junto à população.

A Folha informa que “na inserção de 30 segundos, veiculada na última sexta-feira em quatro emissoras locais, o DEM apresenta manchetes de jornais baianos que tratam da onda de violência em Salvador e critica a “morosidade e falta de compromisso com os baianos” por parte do governo estadual.

“A decisão da corregedora eleitoral Cyntia Resende foi tomada após representação feita pelo PT, que alegou “desvio de finalidade da propaganda gratuita político-partidária”. Segundo a decisão “a inserção do DEM tece comentários distorcidos acerca da administração estadual atual que muito extrapolam os limites das meras críticas políticas concebíveis, o que pode “provocar estado de pânico na população”.

E depois a Folha registra apenas uma opinião, a do deputado ACM Neto, do DEM. A matéria é tão vergonhosa que o jornalista não assinou o texto. Pega mal.

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