29 de setembro de 2009
Ação popular contra Embasa tenta evitar dejetos no rio Brumado
O jornalista Raimundo Marinho, que também é advogado, ingressou em Juízo com “ação popular”, na Vara Cível da Comarca de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, para impedir que as águas do Rio Brumado e da bela Cachoeira de Livramento sejam contaminadas pelos dejetos sanitários provenientes de um sistema da EMBASA, em implantação na vizinha cidade de Rio de Contas. A contaminação será uma ameaça à saúde da população e, a exemplo do que já ocorre em outros sistemas similares (um deles em Sauípe, no Litoral Norte), degradará de forma irreversível o ecossistema formado pelo rio e a cachoeira.
Segundo Raimundo Marinho “a EMBASA, que poderia fazer o despejo em terra, por exemplo, fez-se de surda ante as denúncias e justa indignação da população, restando apenas, portanto, em grau último, o recurso à Justiça, para garantia dos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente saudável”. Ele argumenta que “a ação popular é considerada o primeiro remédio processual do direito positivo brasileiro a tutelar claramente direitos comunitários”. E lembra que “o acesso à Justiça, por esse meio, para a defesa do meio ambiente é direito fundamental, sendo a AÇÃO POPULAR instrumento de exercício da cidadania ambiental, consagrando a participação popular no Poder Judiciário e na formação da decisão judicial, em defesa, no caso, da saúde da população e de um ecossistema puro e saudável”.
LEIA NA ÍNTEGRA
Segundo Raimundo Marinho “a EMBASA, que poderia fazer o despejo em terra, por exemplo, fez-se de surda ante as denúncias e justa indignação da população, restando apenas, portanto, em grau último, o recurso à Justiça, para garantia dos direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente saudável”. Ele argumenta que “a ação popular é considerada o primeiro remédio processual do direito positivo brasileiro a tutelar claramente direitos comunitários”. E lembra que “o acesso à Justiça, por esse meio, para a defesa do meio ambiente é direito fundamental, sendo a AÇÃO POPULAR instrumento de exercício da cidadania ambiental, consagrando a participação popular no Poder Judiciário e na formação da decisão judicial, em defesa, no caso, da saúde da população e de um ecossistema puro e saudável”.
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