24 de abril de 2008

 

Projeto de lei de proteção aos quilombos baianos aprovado na Comissão de Constituição e Justiça

O Diário Oficial da Bahia de quarta-feira (23/04/08) registra que a Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado Zé Neto (PT), aprovou na véspera, em sessão ordinária, sete importantes projetos de lei. Entre eles, o projeto de lei 14.360/05, da autoria do então deputado estadual Emiliano José (PT), que "institui o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos na Bahia, tendo como base o artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República".

LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos no Estado da Bahia, com objetivo de desenvolver as seguintes atividades:

I - identificar e demarcar os territórios ancestrais e as terras remanescentes de quilombos;

II - promover o levantamento e legalização dessas áreas, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA);

III - promover o levantamento histórico e cultural dessas comunidades por meio de parcerias entre a Universidade Federal da Bahia, a Universidade Estadual da Bahia e a Secretaria de Cultura e Turismo do Estado da Bahia;

IV - identificar projetos culturais para enquadramento nas leis de incentivo à cultura, especialmente o FAZCULTURA;

V - apoiar a implementação de projetos de desenvolvimento comunitário, agrário e social para serem financiados prioritariamente por bancos oficiais e outras fontes;

VI - incentivar o turismo cultural e ecológico, a fim de viabilizar as comunidades remanescentes.

Art. 2º - O Estado, a partir do levantamento histórico e cultural dessas comunidades, incluirá no currículo escolar obrigatório do Estado da Bahia o estudo da História dos Quilombos e suas características culturais.

Art. 3º - Os programas de Geração de Renda e Qualificação Profissional desenvolvidos pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do Estado da Bahia deverão dar prioridade ao público alvo dessas comunidades.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de janeiro de 2005.

Emiliano José
Deputado Estadual - PT

JUSTIFICATIVA

Durante a vergonhosa época da escravidão mais de quatro milhões de homens e mulheres foram trazidos à força do Continente Africano para o Brasil, grande parte para a Bahia.

Aqui foram tratados a ferro e fogo, submetidos a uma existência de humilhação, sofrimento, exploração e maus tratos. Entretanto, tiveram papel fundamental na construção do Brasil e da Bahia, tanto do ponto de vista econômico, como da própria formação social e cultural.

O IBGE indica que 45% de nossa população é afro-brasileira, mas a Bahia é majoritariamente negra. Temos um recôncavo negro, herança de canaviais regados com seu sangue, e em torno de 250 áreas remanescentes de quilombos, espalhadas por todos o Estado. Não há um único rincão da Bahia onde não existem famílias e comunidades de afro-brasileiros, baianos naturais ou adotivos.

O filme Quilombos da Bahia, dirigido e produzido pelo fotógrafo, cineasta e extraordinário produtor cultural Antônio Olavo, envolveu a coleta de dezenas de depoimentos e imagens obtidas em 69 áreas remanescentes de quilombos. É um interessante testemunho da riqueza cultural e também do número de áreas que devem ser valorizadas como remanescentes de quilombos.

É impressionante a capacidade negra de não se perder, de continuar a sua cultura, a sua religião, de manter a sua identidade, sem querer ser inimiga de ninguém, de querer apenas fazer parte da sociedade.

O Estado da Bahia, até agora, não tomou qualquer medida efetiva destinada a enfrentar o problema dos quilombolas. Esse contingente negro do nosso povo tem sido abandonado à própria sorte, daí a necessidade de efetivarmos a regulamentação do dispositivo da Constituição estadual, em relação a esta questão.

Sala das Sessões, 25 de janeiro de 2005.
Emiliano José
Deputado Estadual - PT
25/01/2005

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