4 de outubro de 2007

 

Ex-deputado Emiliano denunciou contrato do Bradesco em 2005

Nada como um dia após outro. O governo Wagner acaba de suspender o contrato do Estado com o Bradesco. Está nas manchetes. O ex-deputado Emiliano José deve estar dando gargalhadas. Em 1o de novembro de 2005, ele deu entrada na 6a vara de Fazenda Pública de Salvador com uma Ação Popular, com pedido de liminar, contra o contrato do Governo da Bahia com o Bradesco. Também protocolou uma Representação junto ao Ministério Público do Estado (MPE), ignorada pelo Procurador Geral de Justiça, Achilles Siquara Filho.

As duas iniciativas judiciais não prosperaram na época. O pedido de liminar da Ação Popular, patrocinada pelo advogado Jerônimo Luis Plácido de Mesquita, era para fazer cessar o ASSALTO aos salários dos servidores públicos pelo banco. O STF já tinha julgado inconstitucional contrato semelhante no Espírito Santo com o Banestes também privatizado. O STF determinou a inconstitucionalidade do contrato e mandou depositar as contas em instituições financeiras oficiais. EMILIANO ESTAVA CERTO.

LEIA ABAIXO MATÉRIA QUE EMILIANO DISTRIBUIU À IMPRENSA:

Deputado Emiliano denuncia contratos do Bradesco

Deputado vai à Justiça para anular contrato ilegal do governo com o Bradesco e para transferir as contas públicas da Bahia para instituição oficial, como manda a lei

Salvador – 01/11/2005 - O deputado Emiliano José (PT) deu entrada numa Ação Popular na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, com pedido de liminar, contra o contrato do Governo da Bahia com o Bradesco.

O pedido de liminar é para fazer cessar o assalto aos salários dos servidores pelo banco. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional contrato semelhante entre o Estado do Espírito Santo e o BANESTES, também privatizado. O STF determinou a inconstitucionalidade do contrato e o depósito das contas em instituições financeiras oficiais, conforme a Constituição Federal. Ao mesmo tempo, o deputado protocolou representação junto ao Ministério Público do Estado.

A Ação Popular contra o Bradesco e Estado da Bahia, protocolada dia 1º de novembro de 2005, na 6ª Vara da Fazenda Pública tomou o número 884207-9/2005 e é patrocinada pelo advogado Jerônimo Luiz Plácido de Mesquita e pelo estagiário da OAB, André Peixoto Lessa. A representação questiona a legalidade do Termo Aditivo ao contrato de serviços celebrado em 11 de junho de 2004 entre o governo e o banco. Os advogados argumentam que o desvio de R$ 101 milhões via Bahiatursa, passando pelo Bradesco, mostra a dificuldade de fiscalização dos recursos públicos depositados em banco privado.

SERVIDORES EXPLORADOS
Na representação, o deputado estadual Emiliano José (PT) argumenta que o contrato do governo da Bahia com o BANEB, celebrado em 1999, não pode ser simplesmente repassado ao Bradesco, uma instituição bancária privada. Pagamento dos servidores públicos, licenciamento de veículos, contas correntes e cadastros de servidores, o caixa único do estado da Bahia, toda a movimentação financeira estadual tem que ser feita por instituição bancária oficial. O BANEB correspondia às exigência da legislação, o que não acontece com o BRADESCO. Daí a nulidade do Termo Aditivo assinado em 2004, com validade de cinco anos, repassando a conta pública para o banco privado.

A compra do BANEB pelo BRADESCO não torna este último um banco oficial. Assim, é ilegal a incorporação dos contratos e obrigações do BANEB em relação ao Estado da Bahia. A argumentação é reforçada pela ação civil pública ajuizada em agosto de 2005 pela promotora de Justiça, Railda Rodrigues Suzart, em razão da cobrança abusiva de tarifas bancárias dos servidores estaduais, prática ilegal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O Parecer da juíza da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor de Salvador, com liminar deferida, obrigou o Bradesco a se abster de cobrar tarifas de servidores públicos.

DESCONTOS ILEGAIS
Sobre o mesmo assunto, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud), que conta com seis mil filiados, encaminhou representação ao Ministério Público Estadual (Ofício n° 057/2005) denunciando que os servidores reclamam, além da cobrança indevida em conta, de existência de prática bancária vinculada aos empréstimos de CDC consignados em contracheques, gerando custos de CPMF de dívidas já abatidas no salário dos servidores. O artifício é incluir o valor do CDC na conta-corrente e, no mesmo momento, efetuar um crédito. O truque faz os servidores pagarem duas vezes a CPMF.

Por considerar o Termo Aditivo do Estado com o Bradesco lesivo ao Erário Estadual e aos servidores, o deputado recorreu ao Poder Judiciário para sua anulação, por padecer de insanável vício de ilegalidade, já que contraria o Artigo 164, §3° da Constituição Federal, o Artigo 157 da Constituição Estadual, e o Artigo 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Toda essa legislação determina que as disponibilidades de caixa dos estados-membros da União devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais.

O deputado ainda ressalta que, além de contrariar a legislação, a movimentação dos recursos do Estado no Bradesco - instituição bancária que por sua natureza visa ao lucro -, vem causando profundos transtornos aos servidores estaduais, com a prática de cobranças de tarifas relativas a serviços não solicitados, pois, embora a magistrada da 1ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor tenha proibido, esta decisão está suspensa em virtude de recurso interposto pelo Bradesco. A manutenção das contas do Estado em banco privado é um desserviço à moralidade administrativa porque dificulta a fiscalização e o controle das contas públicas.

EXEMPLO DA BAHIATURSA
Um exemplo da dificuldade de fiscalização foi citado com o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou a movimentação de R$ 101 milhões na Bahiatursa, sem fiscalização.

Segundo o relatório do TCE, objeto de uma representação recentemente protocolada pela bancada estadual do Partido dos Trabalhadores no Ministério Público Estadual, bem como de uma ação popular em curso na 8a Vara de Fazenda Pública, recursos da ordem de R$ 101.044.807,11 (cento e um milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e onze centavos) apenas no período compreendido entre 2003 e abril de 2005, destinados pela lei orçamentária ao aumento de capital da Bahiatursa, foram simplesmente repassados a diferentes organizações através de convênios, instrumento que dispensa inclusive a realização do procedimento licitatório, tendo sido ainda movimentados em uma conta corrente constante em um banco privado, sem qualquer registro no Sistema de Informações Contábeis e Financeiras-SICOF.

A existência da referida conta, de n° 0800-1, agência 3593, do Banco Bradesco, possibilitou a evasão sem qualquer controle, de mais de cem milhões de reais, fato tão estarrecedor que mereceu a capa da edição n° 366 da revista nacional Carta Capital, intitulada No Tabuleiro da baiana tem. Relatório do TCE da Bahia revela a existência de conta fantasma de R$101 milhões na Bahiatursa, pagamentos irregulares e suspeita de caixa 2 que assombram a turma de ACM.

Este fato, que, além de lamentável, é lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, poderia ter sido evitado se o Estado da Bahia cumprisse a Carta Federal e a LRF, no tocante aos depósitos de recursos públicos, uma vez que as instituições estatais, pela sua própria natureza de organização pública, estão subordinadas a rígidos sistemas de controle interno, externo, social e de fiscalização, a exemplo das controladorias, dos Tribunais de Contas e do Poder Legislativo.

DECISÃO NO SUPREMO
Na Ação Popular e na representação ao MPE, o deputado apresenta como fundamento de sua queixa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STS) determinando que as contas públicas do Estado do Espírito Santo sejam depositadas em instituição financeira oficial e não no BANESTES, privatizado. O STF decidiu pela regra instituída pelo §3° do artigo 164 da Constituição Federal, que vincula os depósitos das contas públicas nas instituições oficiais, ou seja, banco do Brasil, CEF e Banco do Nordeste.

O pedido de liminar se sustenta na necessidade de interromper os prejuízos que estão sendo causados à Fazenda Pública estadual e aos servidores, uma vez que não existirão meios para recuperação dos valores recolhidos pelo Bradesco a título de tarifas e juros bancários.

A Ação Popular objetiva a suspensão imediata do Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços celebrado em 2004 pelo Estado da Bahia e Bradesco; transferência de todas os recursos públicos para instituição financeira oficial; e intimação dos representantes do Estado da Bahia para que informem à Justiça os valores recolhidos indevidamente com tarifas bancárias, juros e demais encargos. O Bradesco terá que ressarcir aos cofres públicos todos os prejuízos causados.

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