7 de junho de 2007

 

STJ desmembra inquérito da Operação Navalha e salva a cara da ministra Calmon

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, autorizou nesta quarta-feira (6) o desmembramento do inquérito que investiga o esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos revelado pela Operação Navalha.

A ministra é relatora do processo no STJ e encaminhou à Justiça Federal, na Bahia, a investigação sobre um suposto convênio entre o Ministério das Cidades e a prefeitura de Camaçari e que seria o fundamento para a desastrada ordem de prisão contra o prefeito Luiz Caetano.

O processo foi dividido em três partes.

1) Uma parte continua sob responsabilidade do STJ, investigando 44 dos 47 suspeitos detidos durante a Operação Navalha.

2) A segunda parte, que investiga os três servidores da PF suspeitos de "vazarem" informações sobre a operação, foi encaminhada à Justiça Federal da Bahia. Não tem relação com o caso Gautama.

3) Já o suposto convênio entre a prefeitura de Camaçari (BA) e o Ministério das Cidades vai ser investigado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O STJ saiu de baixo.

DELEGADOS FEDERAIS SOB SUSPEITA

O diretor-executivo da PF, Zulmar Pimentel dos Santos, e o superintendente da instituição na Bahia, Antônio César Fernandes Nunes, foram afastados de seus cargos. Eles deverão ser investigados por abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e prevaricação.

Já o delegado Paulo Fernando Bezerra se encontra licenciado do cargo desde que assumiu a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, em janeiro deste ano. Seu afastamento dependeria do governador Jacques Wagner, que decidiu manter Bezerra à frente da pasta por entender que não há ainda indícios que o incriminem. Wagner foi firme. Notícia de jornal não pode afastar ninguém de nada.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público Federal, as condutas delituosas dos delegados "são crimes autônomos, que não guardam conexão com os fatos específicos atribuídos à organização criminosa, referentes ao desvio de recursos destinados a obras públicas executadas pela Construtora Gautama".

Nesta quarta-feira, o plenário do STJ deveria apreciar os recursos apresentados no dia anterior pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo advogado de Pimentel e de Nunes, pedindo que ambos sejam reintegrados a seus cargos. O julgamento foi adiado após o ministro Paulo Benjamin Gallotti pedir vistas ao pedido.

Na avaliação da AGU, como os dois delegados não figuram como indiciados ou acusados em qualquer sindicância ou processo administrativo disciplinar, não poderiam ser afastados de seus cargos. Ademais, só a autoridade administrativa instaladora do processo administrativo teria competência para determinar o afastamento de servidores que estejam respondendo a inquérito administrativo e não policial.

CAMAÇARI NÃO REPASSOU RECURSOS

O contrato de repasse que será investigado pelo TRF diz respeito a um suposto convênio entre a prefeitura de Camaçari (BA) e o Ministério das Cidades, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

O contrato previa um investimento de R$ 11.5 milhões, sendo que R$ 9.750.000,00 seriam recursos federais e R$ 1.774.675,57 seriam a contrapartida do município. O prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano (PT), foi um dos presos pela Operação Navalha.

O Ministério das Cidades confirmou a existência do contrato, mas explicou que não chegou a liberar nenhum recurso para a prefeitura. "O desbloqueio só ocorre mediante regularidade conferida ao processo licitatório, à licença ambiental e à regularização fundiária do local de execução do projeto e após medição das obras, por parte do agente financeiro público.

“Este Ministério não realiza licitação de obras e não repassa recursos diretamente a empresas ou construtoras", esclareceu a assessoria do ministério, em nota. E a prefeitura de Camaçari não pode ter repassado dinheiro algum para a Gautama porque simplesmente nada recebeu.

CRÍTICAS À MINISTRA BAIANA

“A Justiça banalizou a prisão cautelar que, absurdamente, passou a ser considerada pré-condição para realização de buscas e apreensões. A prisão preventiva, importante medida de segurança social, acabou deturpada e transformou-se até em instrumento para garantir revelações em interrogatórios.

Chegou-se ao absurdo de a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, manter a prisão de Zuleido Veras por ter ele exercitado o direito constitucional de se manter em silêncio.

Pior, o Supremo Tribunal Federal, em decisões liminares lançadas pelo ministro Gilmar Mendes, advertiu que as PRISÕES, NO STJ, FORAM LANÇADAS SEM MOTIVAÇÃO, OU MELHOR, SEM DAR AS RAZÕES, caso a caso. A esse respeito, a Constituição da República exige decisão fundamentada.

Como se nota (...) só o exame da OAB e o concurso público não bastam para o exercício de certas funções”.

A severa crítica, que cabe como uma luva na ministra Eliana Calmon, é ipsi literis do especialista em segurança e colunista da revista Carta Capital, Walter Fanganiello Maierovitch, em seu artigo intitulado “Em Nome da Honra”.

Como se vê, sequer havia fundamento jurídico para o circo da prisão do prefeito de Camaçari, Luiz Caetano.


Com informações da Agência Brasil e da revista Carta Capital.

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