16 de junho de 2007
A idiotice da Folha chega em Paris
Luiz Felipe de Alencastro, conhecido professor brasileiro que reside e trabalha em Paris, autor de “O Trato dos Viventes” mantém o site “Seqüências Parisienses”, de onde dispara torpedos críticos contra a idiotice geral deixada no Brasil.
Fonte: http://sequenciasparisienses.blogspot.com/
Sobre a bizarrice do editorial da Folha de S. Paulo no “caso Lamarca” ele escreveu:
O "caso Lamarca" e o editorial da Folha
Lido aqui de manhã cedo, quando no Brasil ainda é alta madrugada, o editorial de hoje da Folha, “O caso Lamarca”, me deixa perplexo. Os argumentos avançados no texto, contrários à decisão de promover Lamarca e indenizar sua família, parecem coerentes. Mas em nenhum momento fazem referência à fundamentação jurídica seguida pela Comissão de Anistia.
Noutra página do jornal, vem resumido o histórico da decisão. “O primeiro reconhecimento da responsabilidade do Estado pela morte de Carlos Lamarca foi em 1996, quando a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça determinou o pagamento de indenização à família.
A decisão foi inovadora, já que a lei vigente limitava o pagamento às famílias dos mortos em dependência policial. Morto em campo aberto, entendeu-se que Lamarca já estava sob o cerco de agentes do Estado, sem condição de reagir.
Em 2004, a lei foi alterada e as possibilidades de indenização, ampliadas. Anteontem (14), a Comissão de Anistia determinou o pagamento de pensão de R$ 12.152,61 à viúva. Os crimes ou a deserção do Exército não entraram em discussão porque, em 1979, o país aprovou a Lei da Anistia, que perdoou os crimes cometidos durante o regime militar.”
O julgamento dá lugar a controvérsias. Porém, o editorial da Folha enviesa o debate e termina com uma conclusão bizarra: “Por tratar-se de um prêmio à deserção, ademais, a equiparação de seus vencimentos ao de um general afronta os princípios de disciplina e subordinação, pilares das Forças Armadas”.
Faltou serenidade e sobrou ambigüidade. O editorial desconsidera o fato de que o caso estava praticamente julgado desde 1996, e que o crime de deserção fora apagado, anistiado, pela Lei de 1979.
Não há, em espécie, nenhum “prêmio à deserção” ou qualquer “afronta” à disciplina militar. Mesmo porque os "pilares" das Forças Armadas, da CBF, do ensino escolar e do cotidiano brasileiro são o respeito ao Estado de Direito e à Constituição dele procedente. Quem não estiver de acordo deve recorrer aos tribunais.
Fonte: http://sequenciasparisienses.blogspot.com/
Sobre a bizarrice do editorial da Folha de S. Paulo no “caso Lamarca” ele escreveu:
O "caso Lamarca" e o editorial da Folha
Lido aqui de manhã cedo, quando no Brasil ainda é alta madrugada, o editorial de hoje da Folha, “O caso Lamarca”, me deixa perplexo. Os argumentos avançados no texto, contrários à decisão de promover Lamarca e indenizar sua família, parecem coerentes. Mas em nenhum momento fazem referência à fundamentação jurídica seguida pela Comissão de Anistia.
Noutra página do jornal, vem resumido o histórico da decisão. “O primeiro reconhecimento da responsabilidade do Estado pela morte de Carlos Lamarca foi em 1996, quando a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça determinou o pagamento de indenização à família.
A decisão foi inovadora, já que a lei vigente limitava o pagamento às famílias dos mortos em dependência policial. Morto em campo aberto, entendeu-se que Lamarca já estava sob o cerco de agentes do Estado, sem condição de reagir.
Em 2004, a lei foi alterada e as possibilidades de indenização, ampliadas. Anteontem (14), a Comissão de Anistia determinou o pagamento de pensão de R$ 12.152,61 à viúva. Os crimes ou a deserção do Exército não entraram em discussão porque, em 1979, o país aprovou a Lei da Anistia, que perdoou os crimes cometidos durante o regime militar.”
O julgamento dá lugar a controvérsias. Porém, o editorial da Folha enviesa o debate e termina com uma conclusão bizarra: “Por tratar-se de um prêmio à deserção, ademais, a equiparação de seus vencimentos ao de um general afronta os princípios de disciplina e subordinação, pilares das Forças Armadas”.
Faltou serenidade e sobrou ambigüidade. O editorial desconsidera o fato de que o caso estava praticamente julgado desde 1996, e que o crime de deserção fora apagado, anistiado, pela Lei de 1979.
Não há, em espécie, nenhum “prêmio à deserção” ou qualquer “afronta” à disciplina militar. Mesmo porque os "pilares" das Forças Armadas, da CBF, do ensino escolar e do cotidiano brasileiro são o respeito ao Estado de Direito e à Constituição dele procedente. Quem não estiver de acordo deve recorrer aos tribunais.