15 de abril de 2013
O livro “Judicialização da política" será lançado pelo jurista Luiz Moreira em Salvador
“A interpretação constitucional fecha o circuito da judicialização da vida,
substitui o espaço da política ao atribuir sentido às normas e
submete a democracia deliberativa ao processo judicial”. É o que defende o
doutor em Direito Luiz Moreira, que estará em Salvador nesta quinta-
feira, 18 de abril, para o lançamento do livro que aborda o tema “Judicialização da Política”,
uma coletânea de artigos que têm como fio condutor a problematização
do fenômeno mundial de transferência do poder decisório do legislativo e do
executivo para os tribunais. O evento acontece às 19 horas no Centro
Cultural da Câmara Municipal de Salvador e conta com palestra de Luiz Moreira
sobre o tema abordado na obra.
Diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem, também autor do livro “A Constituição como simulacro” e representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional do Ministério Público, Luiz Moreira aponta que o objetivo é “fornecer um olhar multidisciplinar, que possibilite ao leitor entender o fenômeno mundial da judicialização da política, na medida em que ele se estabelece como burocratização das decisões cotidianas, sem a participação dos que são investidos legitimamente, via mandato, para tomá-las”. Para tal, ele reuniu textos de cientistas políticos de diversas partes do mundo, como o sueco Torbjörn Vallinder, o canadense Ran Hirschl, a alemã Regina Kreide, o americano Stephen Gardbaum, entre outros.
Diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem, também autor do livro “A Constituição como simulacro” e representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional do Ministério Público, Luiz Moreira aponta que o objetivo é “fornecer um olhar multidisciplinar, que possibilite ao leitor entender o fenômeno mundial da judicialização da política, na medida em que ele se estabelece como burocratização das decisões cotidianas, sem a participação dos que são investidos legitimamente, via mandato, para tomá-las”. Para tal, ele reuniu textos de cientistas políticos de diversas partes do mundo, como o sueco Torbjörn Vallinder, o canadense Ran Hirschl, a alemã Regina Kreide, o americano Stephen Gardbaum, entre outros.
O livro ganha significado especial dentro da expectativa de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que tira qualquer poder de investigação do Ministério Público, restringindo tal atribuição à polícia. Crítico do julgamento da Ação Penal 470 e um dos grandes opositores do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o jurista cearense acha a medida proposta muito radical. “Não é recomendável que uma só instituição tenha todo poder de investigar um crime. O mais saudável é que haja uma colaboração entre procuradores e policiais, com cada área
preservando sua competência específica. Se não é certo dar todo poder ao Ministério Público, também não se pode deixar tudo nas mãos da polícia. A experiência mostra que isso não funciona”, avalia.
De acordo com Luiz Moreira, os tribunais constitucionais foram criados em decorrência da vitória norte-americana na Segunda Guerra Mundial, com a finalidade de “esmagar a diversidade cultural, as distintas visões de mundo, e submeter todos a uma mesma orientação”. Desta forma, estaria clara a oposição entre essa prática e o exercício democrático, já que “a democracia subordina o poder político aos cidadãos, numa estrutura verticalizada”, na qual “as deliberações dos poderes representativos espelham, por vezes, contraditórias manifestações de vontade”.
O doutor em Direito vai mais longe e afirma que “acreditando que a liberdade se realiza no conjugar das particularidades, o homem moderno foi prescindindo de sua cidadania, até o limite em que se converteu em jurisdicionado”. Os artigos apresentados em “Judicialização da Política” levam
o leitor a entender como “o sistema de justiça passou a tutelar todas as áreas, interferindo em políticas públicas, imiscuindo-se no mérito do ato administrativo”, de forma a violar a autonomia dos poderes políticos.
A judicialização da política
Para Luiz Moreira, o processo de judicialização da política passa basicamente por três momentos, que são: a transformação do processo constituinte em um apartado da política, de modo que a assembléia exerceria poder absoluto e não poder representativo; a construção da
imunização do poder constituinte em relação à política, de modo a se construir uma dicotomia entre democracia e constituição; e a interdição da política pelos tribunais e pelo ministério público, com o espectivo impedimento do processo político, com a transformação das eleições em ato
jurídico e substituição do parlamento como foro legitimado para produzir as normas jurídicas.
Para Moreira, “a judicialização leva a uma República aristocrática, que privilegia decisões e concentra poderes entre os integrantes de um poder não eleito, o Judiciário”. Como exemplo desse estágio no qual o país se encontra, ele aponta as recentes intervenções do Supremo Tribunal Federal no debate sobre royalties do petróleo, questionando decisão do Congresso, e a votação sobre a perda de mandatos dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, decisão que, na opinião de vários juristas importantes, contraria o que dispõe o artigo 55 da Constituição.
Em âmbito geral, além da judicialização da política esse Estado de exceção criado no país se efetiva ainda pelo protagonismo da justiça eleitoral, que segundo Moreira transforma as eleições de ato político em jurídico, nas quais os candidatos são substituídos pelos juízes e promotores eleitorais; além da “submissão da política à técnica, mediante a dicotomia entre Estado e Governo, formulada pela blindagem das carreiras de Estado ante o resultado das urnas”.
Na sua avaliação, o estágio atual ocorre não somente a judicialização, mas também a criminalização da política, “chegando-se à conclusão segundo a qual a democracia emana do direito”, o que contraria todo o projeto libertário contido na modernidade. Assim, Moreira conclui que “esse
processo de interdição da política precisa ser substituído por um projeto que revigore e restitua à democracia a tarefa de estabelecimento do futuro”.
Confira os artigos que integram o livro:
- A judicialização da política. Um fenômeno mundial - Torbjörn Vallinder
- A judicialização da megapolítica e o surgimento dos tribunais políticos - Ran Hirschl
- Judicializando a política, politizando o direito - John Ferejohn
- Americanização e judicialização da política italiana - James L. Newell
- A Constituição como simulacro - Luiz Moreira
- O novo constitucionalismo e a judicialização da política - Ran...
- Limitando direitos constitucionais - Stephen Gardbaum
- Supremacia judicial e isonomia em uma democracia de direitos - Stephen M. Griffin
- A ambivalência da judicialização. Sobre a governança legítima no contexto internacional - Regina Kreide.
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o jurista cearense acha a medida proposta muito radical. “Não é recomendável que uma só instituição tenha todo poder de investigar um crime. O mais saudável é que haja uma colaboração entre procuradores e policiais, com cada área
preservando sua competência específica. Se não é certo dar todo poder ao Ministério Público, também não se pode deixar tudo nas mãos da polícia. A experiência mostra que isso não funciona”, avalia.
De acordo com Luiz Moreira, os tribunais constitucionais foram criados em decorrência da vitória norte-americana na Segunda Guerra Mundial, com a finalidade de “esmagar a diversidade cultural, as distintas visões de mundo, e submeter todos a uma mesma orientação”. Desta forma, estaria clara a oposição entre essa prática e o exercício democrático, já que “a democracia subordina o poder político aos cidadãos, numa estrutura verticalizada”, na qual “as deliberações dos poderes representativos espelham, por vezes, contraditórias manifestações de vontade”.
O doutor em Direito vai mais longe e afirma que “acreditando que a liberdade se realiza no conjugar das particularidades, o homem moderno foi prescindindo de sua cidadania, até o limite em que se converteu em jurisdicionado”. Os artigos apresentados em “Judicialização da Política” levam
o leitor a entender como “o sistema de justiça passou a tutelar todas as áreas, interferindo em políticas públicas, imiscuindo-se no mérito do ato administrativo”, de forma a violar a autonomia dos poderes políticos.
A judicialização da política
Para Luiz Moreira, o processo de judicialização da política passa basicamente por três momentos, que são: a transformação do processo constituinte em um apartado da política, de modo que a assembléia exerceria poder absoluto e não poder representativo; a construção da
imunização do poder constituinte em relação à política, de modo a se construir uma dicotomia entre democracia e constituição; e a interdição da política pelos tribunais e pelo ministério público, com o espectivo impedimento do processo político, com a transformação das eleições em ato
jurídico e substituição do parlamento como foro legitimado para produzir as normas jurídicas.
Para Moreira, “a judicialização leva a uma República aristocrática, que privilegia decisões e concentra poderes entre os integrantes de um poder não eleito, o Judiciário”. Como exemplo desse estágio no qual o país se encontra, ele aponta as recentes intervenções do Supremo Tribunal Federal no debate sobre royalties do petróleo, questionando decisão do Congresso, e a votação sobre a perda de mandatos dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, decisão que, na opinião de vários juristas importantes, contraria o que dispõe o artigo 55 da Constituição.
Em âmbito geral, além da judicialização da política esse Estado de exceção criado no país se efetiva ainda pelo protagonismo da justiça eleitoral, que segundo Moreira transforma as eleições de ato político em jurídico, nas quais os candidatos são substituídos pelos juízes e promotores eleitorais; além da “submissão da política à técnica, mediante a dicotomia entre Estado e Governo, formulada pela blindagem das carreiras de Estado ante o resultado das urnas”.
Na sua avaliação, o estágio atual ocorre não somente a judicialização, mas também a criminalização da política, “chegando-se à conclusão segundo a qual a democracia emana do direito”, o que contraria todo o projeto libertário contido na modernidade. Assim, Moreira conclui que “esse
processo de interdição da política precisa ser substituído por um projeto que revigore e restitua à democracia a tarefa de estabelecimento do futuro”.
Confira os artigos que integram o livro:
- A judicialização da política. Um fenômeno mundial - Torbjörn Vallinder
- A judicialização da megapolítica e o surgimento dos tribunais políticos - Ran Hirschl
- Judicializando a política, politizando o direito - John Ferejohn
- Americanização e judicialização da política italiana - James L. Newell
- A Constituição como simulacro - Luiz Moreira
- O novo constitucionalismo e a judicialização da política - Ran...
- Limitando direitos constitucionais - Stephen Gardbaum
- Supremacia judicial e isonomia em uma democracia de direitos - Stephen M. Griffin
- A ambivalência da judicialização. Sobre a governança legítima no contexto internacional - Regina Kreide.