28 de janeiro de 2013
A alienação parental e a infância em risco
Autor: Cláudio Carvalho
O trabalho do terapeuta não deveria se esgotar no atendimento clínico ao escutar os pacientes no consultório. Penso, particularmente, ser essa uma visada ética a nortear o trabalho de quem se dispõe a diminuir a quota de sofrimento humano. A posição do psi não se esgota na escuta dos conflitos privados, mas é, sobretudo, um campo privilegiado na apreensão da vida social. Sendo a matéria-prima do nosso trabalho a fala do paciente, é impossível destacá-la do discurso coletivo, uma vez que esse discurso é o emaranhado dos mais variados fios a tecer o nosso laço social.
Neste sentido, a inserção discursiva no social pode ser outra forma de atuação dos profissionais desse campo. Fui mobilizado a escrever esta coluna por me deparar cada vez mais, no discurso social, com a questão da alienação parental. Durante muito tempo, esse foi um assunto a ser tratado entre quatro paredes: na arena da disputa conjugal ou nas queixas dirigidas ao terapeuta. Hoje, o tema aparece com uma frequência cada vez maior na imprensa e até no horário nobre da novela das oito, “Salve Jorge”, da Rede Globo.
Depois da Lei da Alienação parental 12.318, sancionada pelo presidente Lula, em 2010, foi criado um mecanismo de amparo às crianças vítimas dos conflitos gerados quando da dissolução da vida conjugal; sendo os filhos muitas vezes a moeda de barganha justamente de quem se esperava proteção.
A irresponsabilidade dos adultos no ambiente privado pode encontrar na lei e nos agentes responsáveis pelos cuidados com a infância (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares) o limite a essa forma perversa de se utilizar da inocência infantil com o objetivo de atingir o ex-cônjuge, ampliando o conceito de risco na infância na direção inversa: da cena publica na polis para o recôndito lar.
Dos agentes do Estado, espera-se o cumprimento do papel social que lhes cabe, lançando mão do rigor da lei todas as vezes nas quais a questão se fizer presente. Porque ao terapeuta, fora do consultório, só resta o testemunho alusivo aos efeitos deletérios e ao risco para as crianças no seu processo de subjetivação.
Claudio Carvalho é psicanalista, analista-membro e vice-presidente da Associação de Psicanálise da Bahia e autor do livro O Educador e o Psicanalista: Um diálogo do Cotidiano.
Texto publicado no jornal A Tarde. Salvador, 24/1/2013.
O trabalho do terapeuta não deveria se esgotar no atendimento clínico ao escutar os pacientes no consultório. Penso, particularmente, ser essa uma visada ética a nortear o trabalho de quem se dispõe a diminuir a quota de sofrimento humano. A posição do psi não se esgota na escuta dos conflitos privados, mas é, sobretudo, um campo privilegiado na apreensão da vida social. Sendo a matéria-prima do nosso trabalho a fala do paciente, é impossível destacá-la do discurso coletivo, uma vez que esse discurso é o emaranhado dos mais variados fios a tecer o nosso laço social.
Neste sentido, a inserção discursiva no social pode ser outra forma de atuação dos profissionais desse campo. Fui mobilizado a escrever esta coluna por me deparar cada vez mais, no discurso social, com a questão da alienação parental. Durante muito tempo, esse foi um assunto a ser tratado entre quatro paredes: na arena da disputa conjugal ou nas queixas dirigidas ao terapeuta. Hoje, o tema aparece com uma frequência cada vez maior na imprensa e até no horário nobre da novela das oito, “Salve Jorge”, da Rede Globo.
Depois da Lei da Alienação parental 12.318, sancionada pelo presidente Lula, em 2010, foi criado um mecanismo de amparo às crianças vítimas dos conflitos gerados quando da dissolução da vida conjugal; sendo os filhos muitas vezes a moeda de barganha justamente de quem se esperava proteção.
A irresponsabilidade dos adultos no ambiente privado pode encontrar na lei e nos agentes responsáveis pelos cuidados com a infância (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares) o limite a essa forma perversa de se utilizar da inocência infantil com o objetivo de atingir o ex-cônjuge, ampliando o conceito de risco na infância na direção inversa: da cena publica na polis para o recôndito lar.
Dos agentes do Estado, espera-se o cumprimento do papel social que lhes cabe, lançando mão do rigor da lei todas as vezes nas quais a questão se fizer presente. Porque ao terapeuta, fora do consultório, só resta o testemunho alusivo aos efeitos deletérios e ao risco para as crianças no seu processo de subjetivação.
Claudio Carvalho é psicanalista, analista-membro e vice-presidente da Associação de Psicanálise da Bahia e autor do livro O Educador e o Psicanalista: Um diálogo do Cotidiano.
Texto publicado no jornal A Tarde. Salvador, 24/1/2013.