26 de junho de 2012
Memória induzida, alienações e o risco da condenação prévia
O psicanalista, professor de História e Filosofia, Cláudio Carvalho, no artigo intitulado “Memória Induzida e Alienações”, publicado hoje, terça-feira (26/06/2012) no jornal A Tarde, trabalha com o conceito de memória induzida. Ele chama de memória o conjunto de traços, das marcas que ficaram registradas, ou esquecidas inconscientemente, mas, quando ele fala de memória induzida está se referindo às histórias contadas com o objetivo consciente de criar uma versão sobre os fatos.
Ele afirma que foi levado a pensar na memória induzida coletivamente ao ler o artigo “Mensalão e Respeito ao Judiciário”, assinado pelo jornalista Carlos Alberto Di Franco, no mesmo jornal A Tarde. Ao contrário do articulista Di Franco, ele acredita “ser o dito mensalão e a condenação prévia de José Dirceu evidências do alienador (político) presente em parte da imprensa, ao criar uma versão única para os fatos, confundindo propositalmente o crime de “caixa-dois” com pagamento periódico a parlamentares, tratando a sua audiência como criancinhas, vulneráveis e incapazes de falar em nome próprio”.
Ele afirma que foi levado a pensar na memória induzida coletivamente ao ler o artigo “Mensalão e Respeito ao Judiciário”, assinado pelo jornalista Carlos Alberto Di Franco, no mesmo jornal A Tarde. Ao contrário do articulista Di Franco, ele acredita “ser o dito mensalão e a condenação prévia de José Dirceu evidências do alienador (político) presente em parte da imprensa, ao criar uma versão única para os fatos, confundindo propositalmente o crime de “caixa-dois” com pagamento periódico a parlamentares, tratando a sua audiência como criancinhas, vulneráveis e incapazes de falar em nome próprio”.