27 de abril de 2011
Revista Veja é multada em R$ 50 mil por danos morais
Entendendo que a honra e a imagem de um indivíduo não podem ser maculadas em detrimento da liberdade de imprensa, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condena a Editora Abril por matéria publicada na revista Veja sobre um dirigente sindical.
A editora foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, em razão de uma reportagem que relatava sua visita a cidade de Wolfsburg, Alemanha, em 2001, para negociar possíveis demissões na filial brasileira da Volkswagen.
De acordo com o relator do recurso, "não obstante o direito à liberdade de informação ser garantido na Constituição Federal, tal liberdade encontra limites quando confrontada aos direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, também protegidos constitucionalmente".
Acrescentou ainda que, "se a liberdade de imprensa é indispensável à verificação da democracia, o abuso dela constitui um mal incalculável". O site Consultor Jurídico informa que os advogados da editora, Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, afirmaram que vão recorrer da decisão.
A informação é do Portal IMPRENSA, reproduzida no site DESABAFO BRASIL, que está de cara nova. O site de Daniel Pearl ostenta o slogan “Construindo uma mídia livre e independente”.
LEIA SEMPRE O SITE DESABAFO BRASIL
A editora foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, em razão de uma reportagem que relatava sua visita a cidade de Wolfsburg, Alemanha, em 2001, para negociar possíveis demissões na filial brasileira da Volkswagen.
De acordo com o relator do recurso, "não obstante o direito à liberdade de informação ser garantido na Constituição Federal, tal liberdade encontra limites quando confrontada aos direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, também protegidos constitucionalmente".
Acrescentou ainda que, "se a liberdade de imprensa é indispensável à verificação da democracia, o abuso dela constitui um mal incalculável". O site Consultor Jurídico informa que os advogados da editora, Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, afirmaram que vão recorrer da decisão.
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