12 de março de 2010

 

Jurista Celso Castro explica porque escolha de Wagner para chefiar Ministério Público é legítima

Confira o artigo abaixo, de Celso Castro, professor de direito administrativo e diretor da Faculdade de Direito da UFBa, publicado hoje (12/03) em A Tarde.

Democracia e legitimidade

“Vozes menos avisadas têm questionado a nomeação pelo governador do Estado do procurador-geral da Justiça. Alardeia-se sem maiores reflexões que a escolha do nome do Dr. Wellington César Lima e Silva, que obteve 140 votos dos seus pares, figurando em 3º lugar no elenco submetido à apreciação do Executivo, embora constitucional, estaria balda de legitimidade. É certo que houve uma primeira colocada com 287 votos, enquanto 616 outros votantes sufragaram nomes distintos, quando a questão nuclear é outra.

A Constituição estabeleceu a forma de investidura do chefe da Procuradoria, com mandato assegurado, garantindo-lhe a autonomia necessária. Fosse o procurador somente o chefe dos seus pares, até se poderia falar em uma eleição pela categoria, e não na lista tríplice constitucional. Ao contrário, suas prerrogativas próprias, como a de propor a ação para afastamento de inconstitucionalidades de leis, tornam-no um agente da sociedade, cuja investidura interessa à população, não se podendo reduzi-lo ao papel de presidente de agremiação escolhido pela conveniência exclusiva de sua classe.

Neste contexto, a intervenção do Poder Executivo na escolha do representante do MP carrega a legitimidade dos votos populares de que detém o governante para exercitar a prerrogativa que o povo lhe delegou. O esvaziamento da lista tríplice em que alguns pretendem converter o governador em figura decorativa, homologatória, revela um viés corporativista e retira a perspectiva de transcendência do Ministério Público. A democracia se realiza quando os cânones magnos se plenificam, e não quando os interesses de classes se exacerbam.

Não pode pretender, o governador interferir nas eleições de entidades de classes, nem estas lhe podem impedir de exercitar o seu dever constitucional. Na Bahia, sabemos aplicar os preceitos constitucionais pontificados em tempos mais remotos desde Ruy Barbosa a Mangabeira e em épocas mais atuais por Nelson Sampaio e Josaphat Marinho, somos orgulhosos disso. Não é de se permitir que se confundam as coisas.” (Celso Castro)

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