22 de fevereiro de 2010

 

Paulo Souto (DEM/BA) denunciado por fraude à legislação eleitoral

O ex-governador Paulo Souto (ex-PFL e atual presidente do DEM da Bahia) e o ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), acham que política é a arte da enganação. Como todos os políticos do DEM e do PSDB, sempre que podem vomitam um mantra: “Lula e Dilma estão fazendo propaganda eleitoral antecipada”. Mas não olham para o próprio rabo. Ou melhor, olham, mas acham que são espertos.

Tanto Paulo Souto, quanto José Ronaldo acabam de ser acusados pelo Ministério Público eleitoral de "verdadeira fraude à legislação" por propaganda eleitoral antecipada. Não se trata de uma denúncia de partidos adversários. Trata-se de uma denúncia, com provas, da própria Procuradoria Regional Eleitoral.

Os dois “espertos” políticos do DEM da Bahia, utilizaram outdoors para veicularem propaganda eleitoral antes do prazo permitido por lei. Está na blogosfera.

Paulo Souto veiculou outdoors com a seguinte mensagem: "Nunca um político foi tão acessível. paulosouto.com. Novo site", acompanhadas com a sua fotografia no tamanho do painel. As placas foram instaladas na avenida Professor Magalhães Neto, na avenida Paralela, na avenida Garibaldi e na BR-324, todos em Salvador.

José Ronaldo veiculou em outdoor da empresa Bullos Outdoor a seguinte mensagem: “Feliz Ano Novo! Para você e a sua família, um ano de paz, saúde e realizações. joseronaldo.com.br”, também acompanhada com a sua foto, a mesma que ilustra o seu site pessoal. O outdoor foi instalado na avenida João Durval Carneiro, em Feira de Santana.

Segundo o procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, autor das representações, a iniciativa de veiculação dos outdoors “se constitui em verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome e a mensagem ou imagem de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante a campanha eleitoral”.

Nas duas representação, a PRE pede, por meio de liminar, que o TRE determine aos réus a retirada, em 48 horas, de todas as propagandas veiculadas irregularmente nos outdoors, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No julgamento do mérito das representações, a PRE pede a condenação ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para cada representado.

Falta agora pegar Geddel Vieira Lima.

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