20 de novembro de 2009
Jurista Bandeira de Mello critica voto do presidente do STF sobre Cesare Battisti
O jornalista Marco Aurélio Weissheimer, da Agência Carta Maior, entrevistou o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello. O mestre afirmou que o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes, sobre Cesare Battisti foi ilógico e chocante. “O princípio que está por trás do habeas corpus e da extradição, ou no caso da prisão perpétua, é o mesmo: favorecer a liberdade quando o tribunal está dividido. Neste sentido, a decisão do STF é chocante e fere a lógica mais comezinha”, afirmou.
Segundo Bandeira de Mello, o regimento interno do STF estabelece que, em caso de empate, em uma questão que envolve privação de liberdade, o presidente não se declara. Há um princípio em favor da liberdade que considera que, houve uma tal divisão de votos, que o presidente não deve votar.
Bandeira de Mello disse mais: “Trinta anos depois, juízes e autoridades italianas ainda manifestam muito ódio em torno do caso. Ofenderam o ministro da Justiça brasileiro (“ele disse umas cretinices”) e o presidente chamando-o de “cato-comunista”. Isso é de uma grosseria impensável. Falaram em boicotar produtos brasileiros e o turismo no Brasil, caso a decisão no caso Battisti fosse contrária aos seus interesses. Isso é inaceitável. Disseram ainda que o Brasil é um “país de bailarinas”, uma descortesia monumental, grosseria inominável. Afirmações melodramáticas e ridículas que só depõem contra seus autores e a favor da decisão do ministro da Justiça brasileiro. Se, trinta anos depois, esse é o clima, imagine o que era quando Battisti foi julgado e que risco ele corre hoje se for extraditado. Por isso, a decisão do ministro da Justiça foi correta quanto ao refúgio”.
Celso Antônio Bandeira de Mello não é um qualquer. É professor universitário, titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP, da qual foi vice-reitor para Assuntos Acadêmicos, professor de graduação e pós-graduação. É professor honorário da Faculdade de Direito da Universidade de Mendonza, Argentina, e da Faculdade de Direito do Colégio Mayor de Rosário, em Bogotá, Colômbia. Ex-conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, do qual foi um dos fundadores e membro remido da Associação dos Advogados de São Paulo. Contabiliza mais de 530 artigos publicados em revistas jurídicas e mais de uma dezena de livros de Direito adotados nas universidades de todo o Brasil.
LEIA NA ÍNTEGRA
Segundo Bandeira de Mello, o regimento interno do STF estabelece que, em caso de empate, em uma questão que envolve privação de liberdade, o presidente não se declara. Há um princípio em favor da liberdade que considera que, houve uma tal divisão de votos, que o presidente não deve votar.
Bandeira de Mello disse mais: “Trinta anos depois, juízes e autoridades italianas ainda manifestam muito ódio em torno do caso. Ofenderam o ministro da Justiça brasileiro (“ele disse umas cretinices”) e o presidente chamando-o de “cato-comunista”. Isso é de uma grosseria impensável. Falaram em boicotar produtos brasileiros e o turismo no Brasil, caso a decisão no caso Battisti fosse contrária aos seus interesses. Isso é inaceitável. Disseram ainda que o Brasil é um “país de bailarinas”, uma descortesia monumental, grosseria inominável. Afirmações melodramáticas e ridículas que só depõem contra seus autores e a favor da decisão do ministro da Justiça brasileiro. Se, trinta anos depois, esse é o clima, imagine o que era quando Battisti foi julgado e que risco ele corre hoje se for extraditado. Por isso, a decisão do ministro da Justiça foi correta quanto ao refúgio”.
Celso Antônio Bandeira de Mello não é um qualquer. É professor universitário, titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC-SP, da qual foi vice-reitor para Assuntos Acadêmicos, professor de graduação e pós-graduação. É professor honorário da Faculdade de Direito da Universidade de Mendonza, Argentina, e da Faculdade de Direito do Colégio Mayor de Rosário, em Bogotá, Colômbia. Ex-conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, do qual foi um dos fundadores e membro remido da Associação dos Advogados de São Paulo. Contabiliza mais de 530 artigos publicados em revistas jurídicas e mais de uma dezena de livros de Direito adotados nas universidades de todo o Brasil.
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Comments:
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É interessante ver que o Supremo depois de tanta celeuma enxergou o obvio mas, mais interessante é verificar que Gilmar Dantas Mendes se esforçou para mudar a realidade constitucional (que é o motivo fundamental da existencia do tribunal) e, mais ainda, o fato de que em caso de empate, ou seja, em caso de ambiguidade de posições dar-se-á ao réu o favorecimento do veredito. No entanto o voto-de-minerva foi contrário ao favorecimento do processado, tendo sido repercutido somente a deixa cedida pelo tribunal em favor do que predispõe a Carta Magna - o presidente é quem decide.
Não é à toa que "Ele" é mais conhecido como o "Supremo Presidente do Supremo"
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