23 de outubro de 2009
Mais de 100.000 mutuários poderão perder imóveis e prestações já pagas
Considerada uma verdadeira "pegadinha" para o comprador do imóvel, que desconhece completamente o seu significado, o "saldo residual" poderá penalizar, só em 2009, 100.000 adquirentes de casas, apartamentos ou salas comerciais.
São contratos firmados em 1989, com prazo de 20 (vinte) anos, que chegam ao seu final em 2009, e não contam com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais). Em tese, esses mutuários teriam os contratos quitados neste ano, mas não é isso que vem ocorrendo.
O alerta é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin: os saldos residuais são gerados porque a prestação é corrigida pelo PES (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional), diferentemente do saldo devedor que é reajustado pelos índices da poupança.
Enquanto a prestação sobe, em média, 5% ao ano, o saldo devedor aumenta 15% no mesmo período, lembrando que o saldo devedor foi também pressionado por correções indevidas feitas durante os planos econômicos editados por sucessivos governos, o principal deles é o Plano Collor onde os financiamentos receberam reajuste ilegal de 43%.
Pode ser movida uma Ação perante a Justiça Federal para continuar adimplente com a parcela, mediante o depósito de 30% da renda familiar dos aposentados. Tal previsão está na lei do SFH que não permite que a prestação comprometa mais de 30% da renda familiar, e também existe o Código De Defesa do Consumidor, que determina ao Juiz revisar os contratos quando as partes estão em situação de desequilíbrio.
Se no Brasil o Congresso Nacional não fosse ocupado pelos 300 picaretas uma lei já teria resolvido esse golpe contra a população.
São contratos firmados em 1989, com prazo de 20 (vinte) anos, que chegam ao seu final em 2009, e não contam com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais). Em tese, esses mutuários teriam os contratos quitados neste ano, mas não é isso que vem ocorrendo.
O alerta é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin: os saldos residuais são gerados porque a prestação é corrigida pelo PES (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional), diferentemente do saldo devedor que é reajustado pelos índices da poupança.
Enquanto a prestação sobe, em média, 5% ao ano, o saldo devedor aumenta 15% no mesmo período, lembrando que o saldo devedor foi também pressionado por correções indevidas feitas durante os planos econômicos editados por sucessivos governos, o principal deles é o Plano Collor onde os financiamentos receberam reajuste ilegal de 43%.
Pode ser movida uma Ação perante a Justiça Federal para continuar adimplente com a parcela, mediante o depósito de 30% da renda familiar dos aposentados. Tal previsão está na lei do SFH que não permite que a prestação comprometa mais de 30% da renda familiar, e também existe o Código De Defesa do Consumidor, que determina ao Juiz revisar os contratos quando as partes estão em situação de desequilíbrio.
Se no Brasil o Congresso Nacional não fosse ocupado pelos 300 picaretas uma lei já teria resolvido esse golpe contra a população.