8 de julho de 2009
Sobre o diploma dos jornalistas o STF errou, cabe consertar
Os oito ministros que votaram contra a exigência do diploma para o exercício da profissão, sob alegação de cerceamento da liberdade, erraram. Eles seguiram a opinião de um relator subserviente à grande mídia, certo de que ela retribuiria o favor – o que já está acontecendo. Os ministros mostraram desconhecer totalmente o assunto. Essa é a opinião do sociólogo e jornalista Laurindo Lalo Leal Filho, professor de Jornalismo da ECA-USP, exposta em artigo publicado no site Carta Maior
“Nunca houve, nos mais de 40 anos de vigência da lei, qualquer violação da liberdade que tivesse sido decorrente de sua aplicação. Houve sim censura prévia durante a ditadura e censura empresarial depois dela, mas que são fatos sem nenhuma relação com a exigência do diploma. Os ministros parecem não ler jornais, ouvir rádio ou ver televisão. Neles, todos os dias opinam profissionais de todas as áreas sem nenhum obstáculo. Portanto, a exigência do diploma não fere a Constituição e esta deveria ser a singela resposta do Supremo aos autores da ação, não por acaso entidades patronais do setor.
Há até um argumento ridículo usado pelos juízes do Supremo – o de que o diploma era um entulho autoritário produzido pela ditadura militar. Bastava uma breve consulta aos anais de todos os encontros e congressos de jornalistas para perceber que tal afirmação é insustentável. Em 1918, quarenta e seis anos antes de se instalar a ditadura de 64, os jornalistas reunidos em Congresso no Rio de Janeiro já defendiam a formação específica em jornalismo para o exercício da profissão. E seguiram lutando por essa bandeira e pela regulamentação profissional”.
LEIA A ÍNTEGRA EM CARTA MAIOR
“Nunca houve, nos mais de 40 anos de vigência da lei, qualquer violação da liberdade que tivesse sido decorrente de sua aplicação. Houve sim censura prévia durante a ditadura e censura empresarial depois dela, mas que são fatos sem nenhuma relação com a exigência do diploma. Os ministros parecem não ler jornais, ouvir rádio ou ver televisão. Neles, todos os dias opinam profissionais de todas as áreas sem nenhum obstáculo. Portanto, a exigência do diploma não fere a Constituição e esta deveria ser a singela resposta do Supremo aos autores da ação, não por acaso entidades patronais do setor.
Há até um argumento ridículo usado pelos juízes do Supremo – o de que o diploma era um entulho autoritário produzido pela ditadura militar. Bastava uma breve consulta aos anais de todos os encontros e congressos de jornalistas para perceber que tal afirmação é insustentável. Em 1918, quarenta e seis anos antes de se instalar a ditadura de 64, os jornalistas reunidos em Congresso no Rio de Janeiro já defendiam a formação específica em jornalismo para o exercício da profissão. E seguiram lutando por essa bandeira e pela regulamentação profissional”.
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