3 de maio de 2012
Invasão de terras indígenas na Bahia é uma herança maldita de ACM
Mas, afinal, em que governo os fazendeiros se apossaram das terras dos índios da Bahia?
A notícia está em toda a imprensa, mas, a imprensa não completa a informação. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular os títulos de terra que foram obtidos por fazendeiros e pequenos proprietários, dentro da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu, de 54 mil hectares, no Sul da Bahia. Em 1982, quando a ação judicial começou, reinava impoluto na Bahia o falecido ACM que vinha se fortalecendo desde 1971, quando foi nomeado governador pelo ditador sanguinário Garrastazu Médici. O conflito é uma herança maldita do carlismo.
Os conflitos armados entre fazendeiros, colonos, pistoleiros vinculados ao Sindicato do Crime e índios da comunidade Pataxó Hã Hã Hãe provocaram muitas mortes. A decisão do STF foi tomada por sete votos contra um. Ninguém pode tornar-se dono de terras indígenas. São terras da União Federal, sob a qual os índios têm direito.
O processo se arrasta desde 1982. Portanto, as terras ocupadas por fazendeiros invasores foram “legalizadas” em pleno poderio político de Antônio Carlos Magalhães, que se julgava o rei da Bahia. E nada mudou em 1982, quando João Durval Carneiro foi eleito governador, sob as bênçãos de ACM. A política de terras foi a mesma. E os fazendeiros tinham votos.
A demarcação da terra indígena foi feita em 1938. Dos 54 mil hectares originais da reserva, 12 mil hectares foram invadidos e a área desde então tornou-se território violento. A ação judicial foi proposta pela FUNAI e tinha 396 réus. Não há argumento que resista à ilegalidade da invasão das terras indígenas.
Não cabe sequer indenização. Seria como indenizar o bandido que invadiu sua casa, te expulsou e passou a morar lá. A decisão do STF atinge 186 fazendas que estão dentro da reserva. A decisão abre caminho para outra ação judicial. Desocupar o resto.
A grande imprensa registra que fazendeiros dos municípios de Pau Brasil, Itaju do Colônia e Camacan ficaram “chocados” com a anulação dos títulos, concedidos pelo governo da Bahia, mas em terras indígenas demarcadas. Não cabe sequer o argumento de que foram terras compradas. Aquisição de produtos roubados também é crime.
A notícia está em toda a imprensa, mas, a imprensa não completa a informação. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular os títulos de terra que foram obtidos por fazendeiros e pequenos proprietários, dentro da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu, de 54 mil hectares, no Sul da Bahia. Em 1982, quando a ação judicial começou, reinava impoluto na Bahia o falecido ACM que vinha se fortalecendo desde 1971, quando foi nomeado governador pelo ditador sanguinário Garrastazu Médici. O conflito é uma herança maldita do carlismo.
Os conflitos armados entre fazendeiros, colonos, pistoleiros vinculados ao Sindicato do Crime e índios da comunidade Pataxó Hã Hã Hãe provocaram muitas mortes. A decisão do STF foi tomada por sete votos contra um. Ninguém pode tornar-se dono de terras indígenas. São terras da União Federal, sob a qual os índios têm direito.
O processo se arrasta desde 1982. Portanto, as terras ocupadas por fazendeiros invasores foram “legalizadas” em pleno poderio político de Antônio Carlos Magalhães, que se julgava o rei da Bahia. E nada mudou em 1982, quando João Durval Carneiro foi eleito governador, sob as bênçãos de ACM. A política de terras foi a mesma. E os fazendeiros tinham votos.
A demarcação da terra indígena foi feita em 1938. Dos 54 mil hectares originais da reserva, 12 mil hectares foram invadidos e a área desde então tornou-se território violento. A ação judicial foi proposta pela FUNAI e tinha 396 réus. Não há argumento que resista à ilegalidade da invasão das terras indígenas.
Não cabe sequer indenização. Seria como indenizar o bandido que invadiu sua casa, te expulsou e passou a morar lá. A decisão do STF atinge 186 fazendas que estão dentro da reserva. A decisão abre caminho para outra ação judicial. Desocupar o resto.
A grande imprensa registra que fazendeiros dos municípios de Pau Brasil, Itaju do Colônia e Camacan ficaram “chocados” com a anulação dos títulos, concedidos pelo governo da Bahia, mas em terras indígenas demarcadas. Não cabe sequer o argumento de que foram terras compradas. Aquisição de produtos roubados também é crime.