20 de março de 2011

 

Vereadores de Valente aprovam criação de Defensoria Pública Municipal

A vereadora Leninha do PT apresentou o projeto e a Câmara Municipal de Valente, situada no semiárido baiano, aprovou por unanimidade. A cidade vai contar com o cargo de Defensor Público Municipal, com o objetivo de efetivar o artigo 134 da Constituição Federal: garantir às pessoas carentes acesso à justiça, com prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial, em caráter integral e gratuito.

Segundo a justificativa do projeto de lei aprovado, o povo carente do município de Valente enfrenta o problema da falta de acesso à Justiça. O município não dispõe de magistrado com regularidade semanal e não há um promotor de Justiça fixo na cidade. Em resumo, a cidade não dispõe de um terceiro serviço público de Justiça - uma Defensoria Pública.

A inexistência de um serviço público de Justiça regular na cidade, de um defensor público que atue em defesa dos direitos constitucionais do povo mais carente, explica as muitas práticas de injustiças, a impunidade e seguidos abusos de poder.

Na justificativa, a vereadora Leninha do PT argumenta que “o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, instituiu que todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado brasileiro tem o dever de garantir à pessoa necessitada a ampla e gratuita assistência jurídica, por meio da Defensoria Pública, Instituição criada especialmente para esse fim”.

Leninha ainda chamou atenção para o fato que o “Poder Executivo Municipal dispõe dos serviços jurídicos de oito (8) profissionais. No entanto, a população carente do município está descoberta, a mercê (quando existe) do promotor de Justiça. Por essa razão proponho que seja implantada no município uma Defensoria Pública Municipal, a exemplo de Feira de Santana e outras cidades que implantaram o serviço para atendimento e defesa dos direitos constitucionais da população carente, mais pobre, juridicamente indefesa porque sem condições financeiras para contratação, quando necessário, de serviços jurídicos. Lembrando ainda que o serviço público prestado por uma defensoria pública é totalmente gratuito, na perspectiva incansável da concretização do ideal democrático de justiça, igualdade e cidadania para todos”.

Com informações de André Franco – Site Notícias do Sisal

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