9 de fevereiro de 2011
Jornalista Aguirre cita algozes em reportagem que teria levado à sua demissão do jornal A Tarde
O Blog Política Livre reproduz a reportagem que teria levado à demissão do repórter Aguirre Peixoto do jornal A Tarde na tarde de terça-feira (08). O texto foi publicado no dia 2 de dezembro do ano passado. Se é verdade que Aguirre foi demitido por pressão do mercado imobilário, um dos principais anunciantes do jornal, seus algozes estão citados no texto.
Leia e confira o texto de Aguirre Peixoto abaixo:
“O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal crimes ambientais na construção do Parque Tecnológico de Salvador, na Avenida Paralela. A obra é realizada pelo governo baiano em parceria com as empresas Patrimonial Saraíba e Construtora NM. No processo, o procurador Danilo Cruz pede a prisão dos proprietários das empresas e do ex-secretário de Ciência e Tecnologia Ildes Ferreira, além da aplicação de multa.
Constam como réus, além de Ildes, o proprietário da NM Construtora, Nicolau Martins, e os quatro representantes da Saraíba: Carlos Suarez, Francisco Bastos, André Duarte Teixeira e Humberto Riella Sobrinho.
A denúncia do MPF foi feita em 29 de novembro e baseia-se em investigação realizada pela Polícia Federal. Esta constatou que a construção do Tecnovia, como foi batizado o Parque Tecnológico, devastou vegetação em área de preservação permanente (APP) e espécies típicas da Mata Atlântica, o que é enquadrado como crime pela lei 9.605 (que trata de infrações ambientais).
Licenciamento
O processo ainda diz que a supressão de vegetação desobedeceu aos trâmites de licenciamento ambiental. A obra possuía um alvará, emitido em junho de 2008 pela então Superintendência de Parques e Jardins (ligada na época à Prefeitura de Salvador), que necessitava de uma autorização posterior do Instituto do Meio Ambiente (IMA) para sua efetivação.
A derrubada da vegetação, no entanto, teria começado antes desse aval do IMA, segundo a denúncia. O próprio IMA já havia constatado essa irregularidade, o que gerou uma multa de R$ 40 mil paga pela Secti. A lei de crimes ambientais prevê detenção de um a três anos pelas irregularidades denunciadas, além da aplicação de multa.
A 17ª Vara Criminal da Justiça Federal, onde foi protocolada a denúncia, ainda não notificou os réus. Mesmo assim, procurados pela reportagem, eles afirmaram que a supressão de vegetação só começou após os processos de licenciamentos adequados".
Fonte: Blog Política Livre
Leia e confira o texto de Aguirre Peixoto abaixo:
“O Ministério Público Federal denunciou à Justiça Federal crimes ambientais na construção do Parque Tecnológico de Salvador, na Avenida Paralela. A obra é realizada pelo governo baiano em parceria com as empresas Patrimonial Saraíba e Construtora NM. No processo, o procurador Danilo Cruz pede a prisão dos proprietários das empresas e do ex-secretário de Ciência e Tecnologia Ildes Ferreira, além da aplicação de multa.
Constam como réus, além de Ildes, o proprietário da NM Construtora, Nicolau Martins, e os quatro representantes da Saraíba: Carlos Suarez, Francisco Bastos, André Duarte Teixeira e Humberto Riella Sobrinho.
A denúncia do MPF foi feita em 29 de novembro e baseia-se em investigação realizada pela Polícia Federal. Esta constatou que a construção do Tecnovia, como foi batizado o Parque Tecnológico, devastou vegetação em área de preservação permanente (APP) e espécies típicas da Mata Atlântica, o que é enquadrado como crime pela lei 9.605 (que trata de infrações ambientais).
Licenciamento
O processo ainda diz que a supressão de vegetação desobedeceu aos trâmites de licenciamento ambiental. A obra possuía um alvará, emitido em junho de 2008 pela então Superintendência de Parques e Jardins (ligada na época à Prefeitura de Salvador), que necessitava de uma autorização posterior do Instituto do Meio Ambiente (IMA) para sua efetivação.
A derrubada da vegetação, no entanto, teria começado antes desse aval do IMA, segundo a denúncia. O próprio IMA já havia constatado essa irregularidade, o que gerou uma multa de R$ 40 mil paga pela Secti. A lei de crimes ambientais prevê detenção de um a três anos pelas irregularidades denunciadas, além da aplicação de multa.
A 17ª Vara Criminal da Justiça Federal, onde foi protocolada a denúncia, ainda não notificou os réus. Mesmo assim, procurados pela reportagem, eles afirmaram que a supressão de vegetação só começou após os processos de licenciamentos adequados".
Fonte: Blog Política Livre