30 de junho de 2009
Campanha "8 contra oitenta mil, contra 180 milhões"
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) lançou a campanha “8 contra 80 mil, contra 180 milhões”. O Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) logo embarcou nela.
O título da campanha faz referência aos 8 ministro do STF que votaram pelo fim da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, aos 80 mil jornalistas diplomados no Brasil e aos 180 milhões de brasileiros.
No manifesto da campanha a Fenaj conclui que a decisão "humilha a memória de gerações de jornalistas e irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos". Para a Fenaj "mais uma vez confundiram liberdades de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética. Porque cumpre, sim, função de interesse público".
A entidade também esclarece que a decisão do STF extinguiu apenas a exigência do diploma, mas "o registro profissional, no Ministério do Trabalho, continua sendo condição ao exercício do Jornalismo." E enfatiza: "mantemos nossas conquistas históricas, como os pisos salariais, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de Jornalismo".
CONFIRA NO PORTAL DA FENAJ
O título da campanha faz referência aos 8 ministro do STF que votaram pelo fim da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista, aos 80 mil jornalistas diplomados no Brasil e aos 180 milhões de brasileiros.
No manifesto da campanha a Fenaj conclui que a decisão "humilha a memória de gerações de jornalistas e irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos". Para a Fenaj "mais uma vez confundiram liberdades de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética. Porque cumpre, sim, função de interesse público".
A entidade também esclarece que a decisão do STF extinguiu apenas a exigência do diploma, mas "o registro profissional, no Ministério do Trabalho, continua sendo condição ao exercício do Jornalismo." E enfatiza: "mantemos nossas conquistas históricas, como os pisos salariais, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de Jornalismo".
CONFIRA NO PORTAL DA FENAJ