2 de agosto de 2008

 

Juíza eleitoral argumenta que lei garante presença de Lula só em programa do PT

Ao negar uma representação do candidato a prefeito Walter Pinheiro, do PT de Salvador, que requereu o recolhimento das peças de campanha do candidato João Henrique, do PMDB, que usava a imagem do presidente Lula , em cartazes e impressos, a juíza da 17ª Zona Eleitoral, de Salvador, usou um argumento forte: “O artigo 54 da Lei 9504/97 e o artigo 37 da Resolução do TSE nº 22.718/2008 VEDAM a participação de qualquer filiado de partido integrante de outra coligação em programas de rádio e TV, mas a norma não é extensiva às demais peças de campanha, como banners e impressos”. Ou seja, a juíza afirma, conforme manda a lei, que o presidente Lula só pode ter sua imagem usada nos programas eleitorais de rádio e TV da coligação ao partido ao qual está filiado. O presidente Lula é do PT e só pode aparecer nos programas do PT. Não pode ter legalmente sua imagem nos programas do PMDB, por exemplo.

Vai ser difícil a Justiça Eleitoral negar a legislação eleitoral. Seria o maior casuísmo da história eleitoral, um retorno às práticas da ditadura militar.

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