26 de maio de 2008

 

TRE censura site do vereador Everaldo Augusto, do PCdoB de Salvador

Acatando solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, (TRE), através de decisão liminar, mandou retirar da internet o site do vereador do PCdoB de Salvador Everaldo Augusto, conforme processo nº 089/2008, desde o dia 21 do corrente mês. O MPE cita a Lei 9.504/97 e a Resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral. É uma decisão estaparfúdia. Por esta interpretação todos os sites de vereadores deviam ser censurados. É a volta da ditadura.

Argumenta o pedido do Ministério Público que a página veicula o nome do vereador, Everaldo Augusto, a sua respectiva foto, a legenda do Partido, PCdoB, a frase “vereador de toda cidade”, ainda as seções: Perfil, Mandato, Imprensa e Galeria.

Desta forma, segundo a esdrúxula interpretação do Ministério Público e do TRE baiano, o site se configuraria em "campanha extemporânea", já que serviria para o que "o nome do vereador seja lembrado pelo eleitor".

Claro que o site veicula o nome do vereador. Como ter um site sobre o mandato sem veicular o nome do vereador? A decisão desmoraliza o TRE da Bahia. O vereador Everaldo Augusto acatou de imediato a decisão liminar do TRE, mas afirma que a contestará em todas as instâncias possíveis.

A página na Internet não tinha finalidade eleitoral. Ela existe desde o início do mandato, é um instrumento de prestação de contas a toda comunidade.

Isso é um vergonha!

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