4 de janeiro de 2008

 

Começo o ano aplaudindo a MP que garante Bolsa Família para os jovens de 16 e 17 anos

Voltei. Também sou filho de Deus. Retirei-me para as praias do extremo-sul da Bahia. Alcobaça, que tem prefeito do PT, Prado e Cumuruxatiba - esta última chamada de Cumuru pelos mais íntimos. Alcobaça e Prado estão perdidas para o descanso. Reinam a axé-music e o Arrocha, uma submúsica para iletrados, ignorantes e ouvidos deformados. Mas o povão gosta, o que se há de fazer. Em Cumuru, perdoem-me a franqueza, prevalece a MPB, a eterna Bossa Nova, o jazz e até um samba compassado. Ainda assim a paz e o bom-gosto são violados por uma kombi de pintura papagaiada fazendo propaganda de Ivete Sangalo. Arh!

Voltei. E tenho a grata satisfação de encontrar a notícia da Medida Provisória que estende a Bolsa Família aos jovens de 16 e 17 anos. Bem verdade que é notícia velha. Minha emoção é que é nova porque estava fora do alcance da mídia, propositadamente. A MP do bem foi assinada pelo presidente Lula e publicada dia 28 de dezembro no DOU.

Com isso, jovens de 16 e 17 anos de idade podem receber o benefício variável no valor de R$ 30. Antes, a idade limite para permanecer no Bolsa Família era de 15 anos - o benefício variável para essa idade permanece em R$ 18. É pouco, mas é o que é possível depois da sabotagem da CPMF pelas forças conservadoras do país. A direita vai protestar, naturalmente. A primeira manifestação contra partiu do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Mello, o primo do Collor. Muito previsível.

Antes de decidir pelo caminho da Medida Provisória, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei. Porém, a tramitação ficou prejudicada devido a outras matérias em curso. A Medida Provisória foi publicada pouco antes da entrada em vigor, em 1º de janeiro, da lei que trata de eleições. Lula tem pressa em combater a miséria e a legislação proibe a distribuição de rrenda em período eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação determina que "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".

O Bolsa Família é composto pelo benefício básico e o variável. O básico tem o valor de R$ 58, concedido às famílias com renda mensal de até R$ 60 por pessoa, independentemente da composição familiar. O variável tem o valor de R$ 18 para cada criança ou adolescente de até 15 anos, com limite de até R$ 54 equivalente a três filhos por família.

Se depender de nosso governo ninguém mais vai passar fome no Brasil.

Comments:
eu estava na pressa do seu retorno exatamente por isso esse PIG não dá paz e a cada pesquisa eles endoidecem o ano vai ser de muito trabalham para os que torcem pelo nosso pres.LULA e para o PT.
 
Ainda bem, Oldack, eu já estava com saudades!

A blogosfera sem vc, entra em decréscimo, vamos nessa, uso sócio-político da rede!

bjuxxxx
 
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