8 de dezembro de 2006
Privilégios absurdos dos magistrados começam a cair
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar que suspende resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que obrigava juízes vinculados ao TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal a tirarem férias coletivas. A medida cautelar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Para Souza, os dispositivos violam o artigo 93 da Constituição - responsável por estabelecer a atividade jurisdicional como ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. Segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora da ação, as regras legais, que estabeleciam aos magistrados o gozo de férias coletivas perderam a validade no momento quando foi promulgada a emenda constitucional nº 45.
O Brasil precisa acabar com esse absurdo privilégio dos magistrados. Os trabalhadores e o resto do mundo têm férias um mês a cada ano. Por que juízes têm que ter férias coletivas durante vários meses?
Para Souza, os dispositivos violam o artigo 93 da Constituição - responsável por estabelecer a atividade jurisdicional como ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. Segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora da ação, as regras legais, que estabeleciam aos magistrados o gozo de férias coletivas perderam a validade no momento quando foi promulgada a emenda constitucional nº 45.
O Brasil precisa acabar com esse absurdo privilégio dos magistrados. Os trabalhadores e o resto do mundo têm férias um mês a cada ano. Por que juízes têm que ter férias coletivas durante vários meses?