22 de fevereiro de 2014
Tribuna da Bahia: Tribunal de Justiça tranca ação contra jornalista Emiliano José
A desembargadora Inês Maria Brito S. Miranda, da segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar em processo de
habeas corpus, com suspensão de qualquer ato processual, beneficiando o
jornalista Emiliano José, que está sendo processado pelo bispo Átila Brandão de
Oliveira por suposto crime de calúnia. O jornalista publicou no jornal A Tarde
o artigo intitulado “A premonição de Yaiá”, narrando episódio de tortura
comandada pelo então oficial da PM e atual bispo, contra e ex-preso político
Renato Afonso de Carvalho.
Os advogados Maurício Vasconcelos e Rafael Fonseca Teles
requereram habeas corpus, com pedido de liminar, apontando como autoridade
coatora o juiz de direito da 15ª Vara Criminal de Salvador. Eles alegaram falta
de justa causa para persecução penal ante a ausência de adequação típica dos
fatos narrados em relação ao crime do artigo 138, do Código Penal. Deixaram
explícito que se tratava apenas de uma ação com objetivo de intimidação à
imprensa, resultando em claro constrangimento ilegal. Assim, pleitearam a
suspensão do processo e a tramitação de qualquer ato processual, inclusive a
realização de uma audiência marcada para o dia 25 de fevereiro de 2014.
Em seu Relatório (20/02/2014), a desembargadora argumenta
que a concessão de liminar em processo de habeas corpus é medida excepcional,
somente admissível quando inequivocamente demonstrada a ilegalidade do ato
impugnado. No caso em exame - crime de calúnia supostamente praticado pelo
jornalista Emiliano José contra Átila Brandão - a desembargadora entendeu a
inexistência de dolo específico exigido para a configuração do crime. Também
entendeu que a tramitação regular do processo até a apreciação final poderia
gerar prejuízo irreparável ao paciente, autorizando portanto a liminar
pleiteada.