15 de fevereiro de 2014
Auditora mostra como IPTU do prefeito ACM Neto (DEM) penalizou principalmente os pobres que acreditaram na campanha publicitária
A auditora fiscal Karla Borges, funcionária da Secretaria Municipal da
Fazenda há 23 anos, especializada em direito tributário, revela as “monstruosas
distorções” do IPTU do prefeito ACM Neto (DEM). Ela publicou um artigo
intitulado “O reflexo do IPTU na população de baixa renda de Salvador”, no site
Política Livre. A conclusão é estarrecedora. Imóveis tiveram nomes de
proprietários alterados, muitas áreas majoradas, descontos anunciados na campanha
publicitária do recadastramento não
aconteceram, terrenos foram supervalorizados, imóveis comerciais e residenciais
tiveram aumentos fora da realidade de mercado, isenções e imunidades foram
revogadas sem aviso prévio. Resultado: cenas de filme de terror nas filas da
Secretaria Municipal da Fazenda. A campanha do prefeito era uma fantasia, houve
aumento do IPTU principalmente para a população de baixa renda, já que os
imóveis de luxo permaneceram com a mesma alíquota de 1%. Moradores de becos e
invasões foram surpreendidos com débito do IPTU. A prefeitura não conferiu “in
loco” nenhum dos mais de 200 mil cadastros novos e na sanha de arrecadar
penalizou a parte pobre da população.
LEIA NA ÍNTEGRA:
LEIA NA ÍNTEGRA:
O reflexo do IPTU na população de baixa renda de
Salvador
Karla Borges - Auditora Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda do Salvador há 23
anos, graduada em Administração de Empresas (UFBA) e Direito (FDJ)
,Pós-Graduada em Administração Tributária (UEFS), Direito Tributário, Direito
Tributário Municipal (UFBA), Economia Tributária (George Washington University)
e Especialista em Cadastro pelo Instituto de Estudios Fiscales de Madrid.
Engana-se quem pensa que mais da metade dos imóveis de Salvador estão
isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, fato que
beneficiaria com justiça a população de baixa renda. O rodapé da Instrução
Normativa 12/13 informa que a quantidade de imóveis residenciais, não
residenciais e de terrenos registrada no cadastro imobiliário em 30 de novembro
de 2013 era de 648.227 (seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e
sete), 86.685 (oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco), e 42.080
(quarenta e dois mil e oitenta), respectivamente.
Portanto, apenas 232.300 proprietários de imóveis foram beneficiados do
IPTU, mas penalizados com a obrigatoriedade de pagar a TRSD (Taxa de Lixo)
através da cobrança nos boletos de 2014 enviados pela Secretaria Municipal da
Fazenda de Salvador. Felizmente, o Chefe do Poder Executivo teve a
sensibilidade de enviar em caráter de urgência para Câmara Municipal, projeto
de lei para isentar da taxa aqueles contribuintes que se encontravam em situação
de isenção do imposto, com a finalidade de reparar o lapso cometido pela
administração fazendária, sendo aprovado por unanimidade.
O Decreto 24194/13 publicado em 31/08/13 criou antes mesmo da lei
aprovada em 27/09/13, 87 setores fiscais, distribuídos em cinco zonas fiscais,
delimitando as áreas do território do Município, de acordo com as
características sócio-econômicas (renda per capita) e de infraestrutura, com o
objetivo de estabelecer fatores de correção específicos para cada zona a serem
aplicados sobre o valor unitário padrão da construção. Se a intenção era tornar
mais equânime a tributação das unidades imobiliárias construídas, o resultado
foi o extremo oposto. Até hoje se desconhece o corpo técnico responsável pela
elaboração e principalmente as razões da inclusão na mesma zona fiscal V dos
bairros da Vitória e Graça, junto com Piatã I, II e São Cristovão II, na zona
fiscal IV Barra, Canela e Pituba junto com Bela Vista e Stella Maris, na zona
fiscal III Rio Vermelho, Barris, Brotas, Garcia com Matatu, Imbuí, Cabula,
Armação e Acupe. Estranho, incoerente ou injusto?
O anexo IV da Lei 8473/13 determina fatores de acréscimo no cálculo do
valor venal na área construída por cada instalação ou equipamento considerado
especial. Segue a relação: balança, bondinho, câmara frigorífica, central de ar
condicionado, elevador de carga, elevador panorâmico, escada rolante, esteira,
heliponto, píer, piscina aquecida, teleférico, churrasqueira com chaminé e
estacionamento, estabelecendo percentuais de majoração de 10 a 30% por item.
Segundo posição do ilustre Professor Edvaldo Brito, manifestada através do
artigo publicado A revolta dos Carnês de IPTU: “A lei municipal desrespeita a
Constituição, porque desobedece ao Código Tributário Nacional – CTN (parágrafo
único do seu art. 33), que impede aumento do valor do imóvel só porque nele
existem equipamentos especiais.”
O anexo IX diferencia para efeito de pontuação dos atributos na
classificação do padrão de construção, o imóvel residencial vertical do
horizontal, assim como, não residencial vertical do horizontal, não havendo
qualquer explicação plausível para mais essa diversificação. A pontuação no que
se refere a fachada principal, esquadrias, características estruturais são
iguais para os imóveis residenciais e não residenciais, entretanto, em alguns
casos dobram quando se trata de equipamentos especiais. Tais características
também não contrariam o que reza o CTN?
Os contribuintes sentem-se desapontados com os valores identificados nos
seus boletos, principalmente aqueles que promoveram o cadastro pela primeira
vez na ocasião do recadastramento imobiliário obrigatório. Antes, eles sequer
tinham inscrição imobiliária, agora, mesmo morando em invasões ou becos foram
surpreendidos com o débito do IPTU. A administração não conferiu “in loco”
nenhum dos mais de duzentos mil cadastros novos para promover o correto
lançamento do imposto. Poderia ter registrado o imóvel para apuração posterior
das suas características, a fim de lançar o tributo com coerência e justiça. Todavia,
no afã da sanha de arrecadar mais, penalizou justamente a parte da população
que menos tem condições de arcar com essa despesa.
As distorções são monstruosas: imóveis tiveram os nomes dos
proprietários alterados, inúmeras áreas foram majoradas, descontos deixaram de
ser concedidos para aqueles que promoveram o recadastramento e indicaram o
tempo de construção da unidade, terrenos foram supervalorizados, imóveis
comerciais e de serviços tiveram aumentos fora da realidade de mercado. A
grande novidade da semana foi a revogação de todas as imunidades e isenções
concedidas sem comunicação prévia, sem processo administrativo, sem publicação
de edital e pior, sem avaliar ou não se os imóveis em questão atendem aos
requisitos para fruição dessas condições. Cenas de filme estão sendo
presenciadas na sede da SEFAZ diariamente. Jamais se imaginou que aquele
propalado jargão de que a reforma tributária aconteceria sem aumentar imposto
ou alterar alíquotas fosse uma enorme fantasia, pois a grande verdade é que mexeram
na base de cálculo do imposto e modificaram sim as suas alíquotas.
Consequentemente, houve aumento do IPTU a pagar, principalmente da população de
baixa renda, porque os imóveis luxuosos residenciais permaneceram com a mesma
alíquota de 1%.
14 de fevereiro de 2014
Prefeito ACM Neto (DEM) mentiu. Salvador não vai parar por causa do IPTU.
Auditora fiscal Karla Borges desmente o prefeito ACM Neto (DEM):
Salvador não vai parar com o IPTU na Justiça. O IPTU nunca foi a principal
fonte de receita de Salvador. É o ISS.
O prefeito ACM Neto mentiu para a
população. A cidade não vai parar com a judicialização do IPTU, através da ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela OAB/Bahia. A auditora fiscal
da secretaria municipal da Fazenda (Sefaz), Karla Borges, também professora do
Núcleo de Estudos Tributários, revela em artigo publicado no jornal A Tarde que
o IPTU nunca foi a principal fonte de receita da prefeitura de Salvador. O ISS
é que arrecada muito mais. Ela lembra que a decisão de entrar na Justiça contra
o IPTU de ACM Neto (DEM) não se fundamenta apenas no valor exorbitante do
reajuste, mas também pela violação da Constituição Federal em diversos
dispositivos da lei aprovada pela Câmara Municipal a toque de caixa. Não se
respeitou a lei orgânica municipal e nem mesmo o regimento interno da casa
legislativa. Ela faz as contas e mostrar como o prefeito errou ao superestimar
a receita do IPTU, com base em informações não fidedignas. O IPTU arrecada R$ 300 milhões, o prefeito
quer arrancar à força R$ 820 milhões. LEIA NA ÍNTEGRA
AS CONSEQUENCIAS DA JUDICIALIZAÇÃO DO IPTU
Karla Borges – auditora fiscal da Secretaria
Municipal da Fazenda de Salvador, professora do Núcleo de Estudos Tributários.
A CIDADE NÃO VAI PARAR. O IPTU NUNCA FOI A PRINCIPAL
FONTE DE RECEITA DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE REPRESENTA MENOS DE UM TERÇO DA
ARRECADAÇÃO DO ISS, O TRIBUTO MUNICIPAL MAIS IMPORTANTE
A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil /Bahia de
ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança
do IPTU 2014 da cidade do Salvador foi aplaudida com louvor pela maioria dos
contribuintes, que se sentiram lesados com a exorbitância do valor do imposto.
Deve-se deixar patente que a decisão de recorrer ao Judiciário não foi apenas
pelo reajuste no valor do tributo, mas por inúmeros dispositivos legais
previstos na legislação municipal que ferem frontalmente a Constituição
federal.
Obviamente os questionamentos da OAB e das classes
empresariais só surgiram após o recebimento dos boletos, pois os seus membros
não tinham conhecimento dos valores astronômicos que seriam cobrados, pela própria
complexidade dos anexos contidos na lei, impossibilitando qualquer cidadão de
identificar a base de cálculo e a alíquota correspondente. Desta forma, não
havia segurança com relação à legalidade e à constitucionalidade dos projetos,
motivo pelo qual os estudiosos da matéria se insurgiram contra as leis
sancionadas.
Houve total desrespeito à lei orgânica do município
quando promoveu majorações na base de cálculo do imposto sem lei, conforme
disposto no artigo151, I, além de violações aos artigos 147 e a50. Infringiu-se
também o regimento interno da casa legislativa, fato que se comprova facilmente
ao ler a ata da 62ª sessão de 04/09/2013. Portanto, caberia à Secretaria
Municipal da Fazenda gerar um novo arquivo da dívida do IPTU com o valor do ano
passado acrescido apenas da correção monetária. Tal procedimento pode ser
realizado em menos de 24 horas, desmistificando a idéia de que se necessitaria
de cinco meses. Vale ressaltar que o IPTU 2014 foi gerado em janeiro e não no
ano passado, como divulgado, dado que pode ser confirmado pelos técnicos da
Sefaz.
Não se preocupem, caros leitores! A cidade não vai parar.
O IPTU nunca foi a principal fonte de receita do município, inclusive
representa menos de um terço da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), o
tributo municipal mais importante. De acordo com os dados do Portal
Transparência no site www.sefas.salvador.ba.gov.br
o cidadão poderá visualizar as receitas dos últimos anos. Em 2012, a
arrecadação do IPTU foi de R$ 242.791.371,60 e do ISS de R$ 625.222.371,43. Em
2013, o IPTU correspondeu a R$ 283.792.324,58 enquanto o ISS a R$
781.607.863,95.
O que ocorre é que superestimaram a receita do IPTU no
orçamento municipal para o exercício de 2014, baseando-se em informações não
fidedignas, transformando se as zonas populares em zonas nobres, majorando
valores venais em patamares desproporcionais. Por esse motivo que se criou a
expectativa de R$ 820 milhões, quando a arrecadação provável deveria ser em
torno de R$ 300 milhões, caso a administração obedecesse aos ditames da Carta
Magna.
Quando à possibilidade de se derrubarem as isenções
concedidas, os contribuintes de baixa renda podem se tranqüilizar, pois é o
extremo oposto. Elas serão largamente ampliadas se os artigos inconstitucionais
forem revogados, uma vez que essa matéria foi prevista em outro projeto de lei,
o 644/13, referente à mensagem 18, que resultou na lei 847/2013. Sendo assim,
com o reajuste no cálculo do imposto apenas pela inflação, talvez o município
consiga atingir, como divulgou no início da tramitação dos projetos, a isenção real
da metade dos imóveis da cidade, porque eles ficarão com valor venal inferior a
R$ 80 mil, promovendo uma verdadeira justiça social.
Publicado em A Tarde, sexta-feira, 14/02/2014, página
Opinião.12 de fevereiro de 2014
Comissão da Verdade aponta Átila Brandão como agente da ditadura infiltrado na universidade
Comissões da
Verdade começam a trabalhar em conjunto na Bahia
Site Secom - 12/02/2014
Fonte –
Site da SECOM/Governo da Bahia - Na reunião conjunta
das comissões da verdade na Bahia nesta quarta-feira (12), em Salvador, o
relator da comissão da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia
(Ufba), professor Carlos Freitas, informou que até o fim desta semana fica
pronto o relatório do trabalho feito com base em documentos, nos quais está
registrado que, entre os agentes da ditadura infiltrados na escola, na condição
de estudantes, estão os então tenentes PM Átila Brandão e Francisco Pitanga.
O fato aconteceu no fim dos anos 1960, época que alunos foram
perseguidos e impedidos de fazer a matrícula para o ano seguinte. Ainda no
tocante à Ufba, a professora Iraci Picanço, da comissão da universidade,
informou que se utilizou dos mesmos documentos usados pela escola de Direito,
que são os relatórios da Assessoria de Segurança e Informação, braço do SNI na
instituição, e de prontuários dos alunos.
Só que o levantamento remonta a 1964 e não apenas aos anos 1970. A
repressão, no que pese a resistência da universidade, perseguiu alunos muitos
dos quais depois se tornaram conhecidos, a exemplo de Carlos Alberto Oliveira,
‘Caó’, e o poeta José Carlos Capinam.
O objetivo do encontro, presidido por Joviniano Neto, da Comissão
Estadual da Verdade, no auditório Pedro Milton de Brito, na Secretaria da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), foi o de promover a interação e
o trabalho conjunto com o fim de otimizar os resultados.
Participaram da reunião representantes das comissões do Estado, da
Assembleia Legislativa, da Ufba, da Faculdade de Direito da Ufba e do grupo de
trabalho da Comissão Estadual da Verdade em Feira de Santana. O próximo evento
em que todos estarão presentes está marcado para o dia 13 de março, na
Assembleia Legislativa, em solenidade que lembrará os 50 anos do golpe militar
de 1964.Site Secom - 12/02/2014
10 de fevereiro de 2014
Emiliano José escreve sobre envolvimento de psicanalistas na tortura
O psicanalista Amilcar Lobo serviu às sevícias do DOI-CODI
contra presos políticos na ditadura militar. Dava até atestado de resistência à
tortura. Cecília Coimbra escreveu sobre isso na obra “Guardiães da Ordem – uma
viagem pela práticas psi no Brasil do “Milagre”. A Sociedade Psicanalítica do
Rio de Janeiro (SPRJ) defendeu o psicanalista torturador, que chegou a fazer
ameaças a Helena Viana que denunciou o envolvimento de profissionais na
tortura. O Cremerj chega a cassar o direito de exercício da profissão, mas, o
Conselho Federal de Medicina não confirma a decisão. Entidades de psicanálise
cúmplices da ditadura militar. O que diria Freud? LEIA NA ÍNTEGRA>
Lobo, carneiro e
psicanálise
Emiliano José*
Amilcar Lobo, em novembro de 1968,
inscreve-se como candidato à formação analítica na Sociedade Psicanalítica do
Rio de Janeiro (SPRJ). No final de 1969, forma-se em Medicina, presta serviço
militar no Exército e no início de 1970 passa a servir no DOI-CODI do Rio de
Janeiro. E continua sua formação – queria mesmo ser analista. Até 1974, “dá
assistência” aos presos políticos antes, durante e depois das sessões de
torturas. Atende pelo nome de Dr. Carneiro – será que há alguma explicação
psicanalítica para o codinome?
Antes das
torturas, faz “prevenção”: se há alguma doença, se é cardíaco, vê até que ponto
o preso pode suportar, qual o seu provável grau de resistência, quem sabe tente
fazer um perfil psicológico. Durante, testa até que ponto a vítima pode aguentar
o suplício. Depois, cuida dos farrapos saídos das torturas, prepara-os para
nova rodada. Serve ao DOI-CODI,na Barão de Mesquita, onde tanta gente foi
assassinada, e à “Casa da Morte”, em Petrópolis, de onde uma única presa saiu
viva, Inês Etienne Romeu. A história macabra de Lobo é relativamente conhecida.
Dia desses,
ao acaso, peguei o livro de Cecília Coimbra – Guardiães da Ordem: uma viagem
pelas práticas psi no Brasil do “Milagre”, da Oficina do Autor, 1995 –,
e me surpreendi ao ler os relatos sobre o procedimento da entidade
psicanalítica – a SPRJ. O caso de Lobo, no âmbito psicanalítico, explodiu
primeiro na Argentina, na revista Questionamos número 2, coordenada
pela psicanalista argentina Marie Langer, em 1973. A denúncia chegara através
do jornal Voz Operária, do PCB.
Graças à
coragem da psicanalista Helena Besserman Viana, do Rio de Janeiro, outras
denúncias são feitas na França, nos EUA, no Canadá e na Espanha. Chegam ao
conhecimento do então presidente da International Psychoanalitical Association
(IPA), fundada por Freud em 1910, Serge Lebovici. A SPRJ defende Lobo perante a
IPA – “é uma calúnia”. E pede o testemunho do comandante da tortura do I
Exército, general Sílvio Frota, que naturalmente defende o seu assistente. A
IPA aceita a explicação da SPRJ. Entidades psicanalíticas claramente de braços
dados com a ditadura e os torturadores. Quase inacreditável, mas verdadeiro.
Os rumores
dentro da entidade criam desconforto – o que diria Freud, hein? Em meados dos
anos 70, Lobo se afasta voluntariamente da entidade. Numa conferência de
Wilfred Bion, no Rio de Janeiro, Lobo aproxima-se de Helena Viana, e sussurra
ao ouvido dela: “tome cuidado, você pode ser dar mal, algo pode lhe acontecer”.
Hélio Pellegrino e Eduardo Mascarenhas, psicanalistas conhecidos, são
perseguidos e expulsos da SPRJ por lembrarem a denúncia da revista Questionamos.A
posição da entidade era muito clara, portanto.
Se a
entidade psicanalítica evidencia sua cumplicidade com a ditadura e com a
tortura, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), nem que
tardiamente, em 1988, cassa o direito de Lobo de exercer a profissão, cassação
ratificada pelo Conselho Federal de Medicina. Leão Cabernite e Ernesto La
Porta, orientadores de Lobo, seus ardorosos defensores (o que diria Freud,
hein?), são cassados pelo CREMERJ e o Conselho Federal, lamentavelmente, não
confirma a decisão.
Os
argumentos da SPRJ na defesa de Lobo são impressionantes. O orientador dele na
última fase – é, Lobo poderia se tornar um psicanalista! –, Leão Cabernite,
afirmou, sem rodeios, que a análise de seu analisando foi inviabilizada pelos
“rumores” de que fosse torturador: “foi contaminada pela intromissão da
realidade externa”. Afirmava nunca ter sido político, e que “a ideologia dele
era a psicanálise”. As denúncias da Questionamos eram características de
“órgãos estrangeiros, hostis à psicanálise”.
Esse
episódio evidencia o quanto a política (ou a realidade) invade todos os
territórios. O quanto alcança a intimidade da psicanálise. O mal estar na
cultura (ou na civilização) se modifica de acordo com as mutações da vida
política. A psicanálise não está à parte do mundo. Nem o analista, nem o
analisando. E não há muro: sempre há que se ter posição. Ainda bem que a
história cobra, desnuda. E Freud explica.
Publicado em 10/02/2014 em A Tarde, página Opinião.
*jornalista
e escritor