22 de abril de 2011
Dois obstáculos que cerceiam a liberdade de expressão no Brasil
Originalmente publicado no site “Vi o Mundo”, este artigo da autoria da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) está disponível também no site da revista CartaCapital. A deputada que preside a “Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular” cita dois tipos obstáculos que justificam a formação da Frente Parlamentar. Primeiro, a permanência de órgãos públicos e privados que limitam o exercício deste direito previsto na Constituição Federal. Segundo, a falta de regulação legal que promova a liberdade de expressão.
LEIA NA ÍNTEGRA:
Liberdade de expressão
A Câmara dos Deputados lança a “Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular”. É uma iniciativa de parlamentares, em parceria com entidades da sociedade civil, e visa a promover ações que assegurem o direito à liberdade de expressão e o direito à comunicação.
O direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, enfrenta hoje dois tipos de obstáculos que demonstram a necessidade e justificam a criação desta Frente.
O primeiro está em ações de órgãos do poder público e de entes privados que cerceiam o exercício dessa liberdade pelos cidadãos e cidadãs brasileiros. É preciso, pois, que se criem mecanismos permanentes para denunciar e combater tais ações.
O segundo obstáculo diz respeito à falta de regulação do nosso sistema de comunicação e de políticas públicas que promovam e garantam a liberdade de expressão e o direito à comunicação.
Atualmente, as condições para o exercício dessa liberdade e o respeito a esse direito são muito desiguais, visto que os canais de mídia, elementos indispensáveis à efetivação desse direito, estão concentrados nas mãos de poucos grupos, cuja prática impõe limites à liberdade de expressão em nosso país, além de ser fortemente marcada pela prevalência de interesses privados em detrimento do interesse público.
Assim, não basta denunciar e combater ações que atentem contra a liberdade de expressão; é preciso também propiciar meios para que todos os cidadãos e cidadãs brasileiros tenham plenas condições de exercê-la.
Enquanto houver limitações ou dificuldades de natureza econômica, cultural, social, técnica e política para o exercício desse direito, é dever do Estado desenvolver ações no sentido de garantir que o maior número possível de cidadãos possa produzir, disseminar e acessar informações e cultura.
Ademais, a promoção dos direitos à liberdade de expressão e à comunicação é condição para o pleno exercício da democracia em qualquer país. Sendo os meios de comunicação os principais instrumentos de circulação de ideias e valores, espaço de consumo de informação e cultura pelos cidadãos (ãs), devem então refletir a pluralidade e a diversidade da sociedade, pré-requisito da verdadeira democracia.
A referida Frente Parlamentar conta com a adesão de significativo número de parlamentares das diferentes bancadas partidárias da Câmara dos Deputados, além de uma quantidade expressiva de entidades sociais.
Propõe-se a atuar com vistas à democratização dos meios de comunicação, observando os princípios de complementaridade, indivisibilidade, interdependência e não hierarquização dos direitos humanos.
Enfim, constituir-se-á como um instrumento do poder legislativo e da sociedade brasileira no sentido de garantir e ampliar os direitos à liberdade de expressão e à comunicação e para o fortalecimento da democracia.
Luiza Erundina é deputada federal do PSB por São Paulo
*Matéria publicada originalmente em Vi o Mundo
LEIA NA ÍNTEGRA:
Liberdade de expressão
A Câmara dos Deputados lança a “Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular”. É uma iniciativa de parlamentares, em parceria com entidades da sociedade civil, e visa a promover ações que assegurem o direito à liberdade de expressão e o direito à comunicação.
O direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, enfrenta hoje dois tipos de obstáculos que demonstram a necessidade e justificam a criação desta Frente.
O primeiro está em ações de órgãos do poder público e de entes privados que cerceiam o exercício dessa liberdade pelos cidadãos e cidadãs brasileiros. É preciso, pois, que se criem mecanismos permanentes para denunciar e combater tais ações.
O segundo obstáculo diz respeito à falta de regulação do nosso sistema de comunicação e de políticas públicas que promovam e garantam a liberdade de expressão e o direito à comunicação.
Atualmente, as condições para o exercício dessa liberdade e o respeito a esse direito são muito desiguais, visto que os canais de mídia, elementos indispensáveis à efetivação desse direito, estão concentrados nas mãos de poucos grupos, cuja prática impõe limites à liberdade de expressão em nosso país, além de ser fortemente marcada pela prevalência de interesses privados em detrimento do interesse público.
Assim, não basta denunciar e combater ações que atentem contra a liberdade de expressão; é preciso também propiciar meios para que todos os cidadãos e cidadãs brasileiros tenham plenas condições de exercê-la.
Enquanto houver limitações ou dificuldades de natureza econômica, cultural, social, técnica e política para o exercício desse direito, é dever do Estado desenvolver ações no sentido de garantir que o maior número possível de cidadãos possa produzir, disseminar e acessar informações e cultura.
Ademais, a promoção dos direitos à liberdade de expressão e à comunicação é condição para o pleno exercício da democracia em qualquer país. Sendo os meios de comunicação os principais instrumentos de circulação de ideias e valores, espaço de consumo de informação e cultura pelos cidadãos (ãs), devem então refletir a pluralidade e a diversidade da sociedade, pré-requisito da verdadeira democracia.
A referida Frente Parlamentar conta com a adesão de significativo número de parlamentares das diferentes bancadas partidárias da Câmara dos Deputados, além de uma quantidade expressiva de entidades sociais.
Propõe-se a atuar com vistas à democratização dos meios de comunicação, observando os princípios de complementaridade, indivisibilidade, interdependência e não hierarquização dos direitos humanos.
Enfim, constituir-se-á como um instrumento do poder legislativo e da sociedade brasileira no sentido de garantir e ampliar os direitos à liberdade de expressão e à comunicação e para o fortalecimento da democracia.
Luiza Erundina é deputada federal do PSB por São Paulo
*Matéria publicada originalmente em Vi o Mundo