10 de outubro de 2008

 

Justiça decide que imagem e voz de Lula só podem ser usadas no programa do PT. Dura lex sede lex.

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu que a utilização da imagem e da voz do Presidente Lula, em Salvador, somente poderá ser utilizada por Walter Pinheiro, candidato do PT à prefeitura da cidade. A decisão se baseou no artigo 54 da Lei 9.504/97, que não permite a participação de filiados de partidos políticos que tenham candidato próprio em programa político de oposição.

Por esta razão, a imagem e o áudio de Lula não poderão ser veiculados nos programas políticos de oposição ao candidato do Partido dos Trabalhadores. Ou seja, o programa de João Henrique (PMDB) não pode mais enganar o eleitorado.

A decisão de cinco votos a favor e um contra atende à necessidade de imposição da lei, que estava sendo desrespeitada ostensivamente no primeiro turno. O presidente do PT da Bahia, Jonas Paulo, comentou que “essa decisão restabelece a ordem natural das coisas. Houve um excesso na propaganda eleitoral, todos queriam se utilizar da popularidade do Presidente Lula para conseguir votos”.

O advogado Luis Vinícius Aragão, do setor jurídico do PT, acredita que a decisão aplicada em Juazeiro e Salvador poderá ser ampliada para os candidatos petistas de outros municípios, porém aconselha aos interessados a entrarem em contato com o Departamento Jurídico do PT para uma avaliação individual. A decisão ainda não é definitiva, mas é uma grande vitória.

Os interessados devem manter contato pelo e-mail: juridicoptbahia@yahoo.com.br ou pelos seguintes números telefônicos: (71) 3321 – 4197 ou (71) 3322 – 8500.

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