21 de julho de 2006
Terão os blogs liberdade de opinião?
O Tribunal Superior Eleitoral tem um desafio pela frente. Terá de responder se comunidades online e blogs na internet podem divulgar suas opiniões sobre os candidatos. A consulta, de autoria do secretário nacional do PSL, Ronaldo Medeiros, foi protocolada (18/7), no TSE. Vai prevalecer a liberdade individual de opinião? Ou vai prevalecer a regulamentação estatal sobre a liberdade individual de opinião? Só tem direito à opinião os jornalistas da grande mídia? Para o cidadão nada?
Há uma grande expectativa no mundo da Internet. A Constituição Federal garante a liberdade de opinião. Uma limitação à liberdade de opinião na Internet poderá criar no país duas classes de cidadãos: os que assinam opinião nos veículos da grande imprensa têm direito, e os cidadãos que assinam opinião nos sites e blogs não têm direito. Uma consulta desse gênero sequer deveria ser feita ao TSE. Mas no Brasil tudo é possível.
Há uma grande expectativa no mundo da Internet. A Constituição Federal garante a liberdade de opinião. Uma limitação à liberdade de opinião na Internet poderá criar no país duas classes de cidadãos: os que assinam opinião nos veículos da grande imprensa têm direito, e os cidadãos que assinam opinião nos sites e blogs não têm direito. Uma consulta desse gênero sequer deveria ser feita ao TSE. Mas no Brasil tudo é possível.