8 de junho de 2012
O Ministério da Saúde adverte...
O Ministério da Saúde publicou na grande mídia um anúncio de fundamental importância. O Ministério da Saúde adverte que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único da Lei Federal 12.653/05/2012. Código Penal, art. 135-A: a pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
A medida garante a melhoria do atendimento nas urgências e emergências, com diminuição no tempo de espera, mais qualidade e humanização do atendimento.
Isso é verdade. O governo está batendo de frente com a máfia de branco. Se você for vítima deste crime Disque Saúde 136.
E viva Dilma.
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo único da Lei Federal 12.653/05/2012. Código Penal, art. 135-A: a pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
A medida garante a melhoria do atendimento nas urgências e emergências, com diminuição no tempo de espera, mais qualidade e humanização do atendimento.
Isso é verdade. O governo está batendo de frente com a máfia de branco. Se você for vítima deste crime Disque Saúde 136.
E viva Dilma.