4 de dezembro de 2009
STF mantém decreto de desapropriação na Ladeira da Barra
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a desapropriação da área da Ladeira da Barra, nas proximidades do Yacht Club da Bahia, solicitada pela Prefeitura de Salvador.
A liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em favor da empresa Marka, construtora que pretendia erguer um prédio de "alto padrão" com 32 andares no local, o que prejudicaria a ventilação e a vista da Baía de Todos os Santos, fica suspensa até que o mandado de segurança seja julgado.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) defendeu que a conclusão do empreendimento geraria um prejuízo de R$ 65 milhões e afirma que continuará a atuar para que o decreto que impede o erguimento seja mantido.
A prefeitura de Salvador tem um projeto de requalificação urbana para a mesma área. Admitir a construção de uma torre de 32 andares na Ladeira da Barra seria o mesmo que construir um novo muro da vergonha.
A liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em favor da empresa Marka, construtora que pretendia erguer um prédio de "alto padrão" com 32 andares no local, o que prejudicaria a ventilação e a vista da Baía de Todos os Santos, fica suspensa até que o mandado de segurança seja julgado.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) defendeu que a conclusão do empreendimento geraria um prejuízo de R$ 65 milhões e afirma que continuará a atuar para que o decreto que impede o erguimento seja mantido.
A prefeitura de Salvador tem um projeto de requalificação urbana para a mesma área. Admitir a construção de uma torre de 32 andares na Ladeira da Barra seria o mesmo que construir um novo muro da vergonha.