21 de junho de 2009
Sobre o fim da exigência do diploma para jornalismo. Uma outra visão.
Um leitor do blog BAHIA DE FATO me enviou:
Oldack,
A partir do seu blog cheguei ao blog de Olímpio Cruz Neto, onde encontrei um depoimento que diz bem o que penso a respeito desta questão.
O link do blog é http://olicruz.wordpress.com/2009/06/17/o-fim-da-exigencia-do-diploma/ e o depoimento de de um cidadão chamado Mauro, que transcrevo abaixo:
"A prática da jornalismo não exige o conhecimento de verdades científicas. Esse foi o fundamento nuclear que levou oito ministros do Supremo Tribunal Federal a derrubarem, nesta quarta-feira (17), a exigência do diploma para o exercício da profissão. Os ministros foram unânimes em afirmar que para trabalhar em um veículo de comunicação, basta uma “sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”, nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski.
Os intocáveis da Corte Suprema também foram unânimes em rechaçar a norma que exigia o titulo acadêmico, levando em conta que ela foi editada em 1969, no auge da ditadura militar, e apenas por esse motivo, teria objetivos espúrios.
Disseram mais: que a prática do jornalismo não é capaz de oferecer perigo de dano à coletividade, como a medicina, engenharia, ‘advocacia’.
A liberdade de expressão, devidamente protegida no artigo 5º da Constituição de 1988, é um dos direitos fundamentais em jogo, e não pode ser mitigada por um decreto-lei autoritário, que certamente era cercado de intenções macabras, pensam os excelentíssimos senhores togados.
Sou jornalista. Mas não vou aqui polemizar com os excelsos ministros da nossa casa maior de justiça. Nem defender, de forma corporativista, a minha profissão, mesmo concordando com o posicionamento adotado pelo ministro Marco Aurélio, única voz discordante no colegiado.
Mas gostaria de levar aos intocáveis do nosso Partenon tupiniquim um questionamento: pensando no princípio da proporcionalidade, porque para que se possa exercer a advocacia é necessário o diploma do curso de direito e ainda a aprovação em uma prova da OAB (coisa que nem médicos ou engenheiros precisam), enquanto para o jornalismo, essa exigência é inconstitucional?
Pelo que sei, para operar o direito, não se exige, de forma alguma, o conhecimento de qualquer verdade científica. Como no jornalismo, basta ao advogado uma “sólida cultura (o conhecimento da legislação), domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. O resto, como no jornalismo, se aprende fazendo.
E o que dizer do respeito à liberdade de expressão? Como cidadão comum, eu posso me expressar livremente frente a um tribunal? Não, não posso.
E que risco de danos à comunidade oferece a prática do direito? Será que esse risco é maior do que o oferecido por jornalistas despreparados ou mesmo mal intencionados (ou seus patrões)? Sinceramente, duvido.
A obrigatoriedade do diploma para a advocacia, então, só é válida por que a norma que o exige não foi editada durante a ditadura militar?
Pena que, tirante o habeas corpus, para propor ações na Suprema Corte, como o questionamento sobre obrigatoriedade de diploma e exame da OAB, é necessário falar por meio de um advogado. É a garantia da nossa liberdade de expressão!"
Oldack,
A partir do seu blog cheguei ao blog de Olímpio Cruz Neto, onde encontrei um depoimento que diz bem o que penso a respeito desta questão.
O link do blog é http://olicruz.wordpress.com/2009/06/17/o-fim-da-exigencia-do-diploma/ e o depoimento de de um cidadão chamado Mauro, que transcrevo abaixo:
"A prática da jornalismo não exige o conhecimento de verdades científicas. Esse foi o fundamento nuclear que levou oito ministros do Supremo Tribunal Federal a derrubarem, nesta quarta-feira (17), a exigência do diploma para o exercício da profissão. Os ministros foram unânimes em afirmar que para trabalhar em um veículo de comunicação, basta uma “sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”, nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski.
Os intocáveis da Corte Suprema também foram unânimes em rechaçar a norma que exigia o titulo acadêmico, levando em conta que ela foi editada em 1969, no auge da ditadura militar, e apenas por esse motivo, teria objetivos espúrios.
Disseram mais: que a prática do jornalismo não é capaz de oferecer perigo de dano à coletividade, como a medicina, engenharia, ‘advocacia’.
A liberdade de expressão, devidamente protegida no artigo 5º da Constituição de 1988, é um dos direitos fundamentais em jogo, e não pode ser mitigada por um decreto-lei autoritário, que certamente era cercado de intenções macabras, pensam os excelentíssimos senhores togados.
Sou jornalista. Mas não vou aqui polemizar com os excelsos ministros da nossa casa maior de justiça. Nem defender, de forma corporativista, a minha profissão, mesmo concordando com o posicionamento adotado pelo ministro Marco Aurélio, única voz discordante no colegiado.
Mas gostaria de levar aos intocáveis do nosso Partenon tupiniquim um questionamento: pensando no princípio da proporcionalidade, porque para que se possa exercer a advocacia é necessário o diploma do curso de direito e ainda a aprovação em uma prova da OAB (coisa que nem médicos ou engenheiros precisam), enquanto para o jornalismo, essa exigência é inconstitucional?
Pelo que sei, para operar o direito, não se exige, de forma alguma, o conhecimento de qualquer verdade científica. Como no jornalismo, basta ao advogado uma “sólida cultura (o conhecimento da legislação), domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. O resto, como no jornalismo, se aprende fazendo.
E o que dizer do respeito à liberdade de expressão? Como cidadão comum, eu posso me expressar livremente frente a um tribunal? Não, não posso.
E que risco de danos à comunidade oferece a prática do direito? Será que esse risco é maior do que o oferecido por jornalistas despreparados ou mesmo mal intencionados (ou seus patrões)? Sinceramente, duvido.
A obrigatoriedade do diploma para a advocacia, então, só é válida por que a norma que o exige não foi editada durante a ditadura militar?
Pena que, tirante o habeas corpus, para propor ações na Suprema Corte, como o questionamento sobre obrigatoriedade de diploma e exame da OAB, é necessário falar por meio de um advogado. É a garantia da nossa liberdade de expressão!"